Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro, com a entrega da Declaração de Remunerações relativa ao mês de Agosto, serão rejeitadas as declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- DS50: a taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social;
- DS23: o somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.
Nos cenários de verificação do erro DS50, as Entidades Empregadoras deverão desencadear os seguintes procedimentos:
- Verificar qual a taxa do trabalhador registada no Sistema da Segurança Social, acedendo à área da Entidade Empregadora na Segurança Social Direta e seguindo a opção de menu Emprego > submenu Admissão e Cessação de Trabalhadores > opção Consultar Trabalhadores.
- Se a taxa indicada na Declaração de Remunerações estiver errada, deverá proceder à correção do enquadramento do colaborador; se, pelo contrário, a taxa indicada na Declaração de Remunerações estiver correta, mas foi notificado da existência do erro DS50, deverá contactar os serviços da Segurança Social, através do endereço eletrónico ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa), dado que a correção destas taxas carece de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.
Para além desta tipologia de erros, continuam a ser rejeitadas as Declarações com erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fases de rejeição, iniciadas nos meses de maio e junho, com as entregas das Declarações de Remunerações referentes aos meses de Abril e Maio, nomeadamente:
- DS31: estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado;
- DS33: já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar;
- DS35: o trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias;
- DS36: já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador;
- DS37: foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte;
- DS38: indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem;
- DS41: somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01;
- DS45: entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência;
- DS52: o número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5);
Na eventualidade de verificação de algum destes erros, poderá consultar o Guia para a Resolução de Erros, clicando aqui.
Para mais informações, poderá igualmente consultar o Guia Prático para a Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações.
A Segurança Social disponibiliza, ainda, a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores, através do n.º 300 513 000, nos dias úteis, das 9h00 às 18h00.