As taxas são aplicadas ao valor das remunerações efetivamente auferidas pelo MOE em cada uma das pessoas coletivas em que exerçam atividade, com o limite mínimo igual ao valor do IAS (438,81€ em 2020). O limite mínimo não se aplica aos MOE, no caso de acumulação dessa atividade de MOE com outra atividade remunerada que determine a inscrição em regime obrigatório de proteção social ou na situação de pensionista, desde que o valor da base de incidência considerado para o outro regime de proteção social ou de pensão seja igual ou superior ao valor do IAS.

Trabalhadores considerados membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas ou equiparadas e são obrigatoriamente abrangidos pelo regime aplicável aos MOE?
São considerados membros de órgãos estatutários das pessoas coletivas ou equiparadas e obrigatoriamente abrangidos pelo regime aplicável aos MOE:
a) Administradores, diretores e gerentes das sociedades e cooperativas;Quais os MOE que são excluídos do regime aplicável:
b) Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas, quando são contratados a título de mandato para exercerem funções de administração, desde que a responsabilidade pelo pagamento das remunerações, seja assumida pela entidade administrada;
c) Gestores de empresas públicas ou de outras pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
d) Membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
e) Membros dos demais órgãos estatutários das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
a) MOE que não recebam remunerações numa entidade empregadora e acumulem essa função com outra atividade profissional (MOE, TI ou TCO) e, através desta, estão abrangidos por um regime obrigatório de proteção social e recebam salário superior a uma vez o valor do IAS (438,81€ em 2020).Como processar no TOConline?
b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou estrangeiros.
Na ficha do funcionário deve ser utilizado o enquadramento: MOE que exerçam funções de gerência ou de administração - Tributação em IAS
No vencimento: Introduzir o valor entre zero e o valor do IAS.
Exemplo 1:
Vencimento: 0Recibo de vencimento:
MOE: Enquadrado como MOE


Exemplo 2:
Vencimento: 300Recibo de vencimento:
MOE: Enquadrado como MOE


Preenchimento DRI:
