De salientar que, de acordo com o número 8 do referido despacho, as tabelas de retenção na fonte ora publicadas aplicam -se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º -F do Código do IRS.
As referidas tabelas de retenção foram já atualizadas no módulo de Salários Toconline, pelo que já estão disponíveis para os processamentos salariais a partir do corrente mês de janeiro.