Neste contexto, relativamente ao período em que os participantes se encontram temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas nos respetivos projetos, por motivo relativo à epidemia da COVID-19, todas as ausências são consideradas justificadas e os estagiários têm direito ao pagamento de um apoio, pela entidade promotora, de valor correspondente à totalidade da comparticipação mensal do IEFP, à exceção do valor correspondente ao seguro de acidentes.
Nesta fase de suspensão do estágio o apoio social pago não está sujeito a contribuições para a segurança social por parte do estagiário e da entidade promotora, devendo, no entanto, manter-se a inscrição do estagiário na segurança social.
Para aplicar este abono no TOConline, foi disponibilizado o Abono A104 - Apoio IEFP (COVID-19) e o desconto D039 - Falta IEFP (COVID-19).
O A104 - Apoio IEFP (COVID-19), deve indicar os dias em que a empresa se encontra em layoff e qual a % de comparticipação do IEFP, se introduzido através de alteração calendarizada, deve selecionar a opção "Dias corridos".

Para introdução das faltas justificas deve introduzir a alteração D039 - Falta IEFP (COVID-19):

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos, pelo e-mail suporte@toconline.pt ou pelo telefone 227 660 200.