Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de Investimento - Tributação Autónoma Especial

Atualizado a 14 de Dezembro de 2016 por Vitor Pinho (cloudware)
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Foi divulgado no Portal de Finanças a prorrogação do prazo para a tomada de decisão por parte dos contribuintes relativamente à opção pelo Regime previsto no Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro. O prazo foi prorrogado até ao dia 20 de dezembro de 2016.
 
Poderá consultar esta informação https://dre.pt/application/conteudo/75644167
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