Foram publicadas as Tabelas de
Retenção na Fonte de IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira, aplicáveis a
rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nas Ilhas.
As tabelas de Retenção IRS 2018 aplicáveis na Região Autónoma dos Açores, foram publicadas em Diário da República, através do Despacho n.º 731/2018 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
As Tabelas
de Retenção - 2018 - Madeira, foram publicadas no dia 10 de Janeiro de 2018, no
Jornal Oficial da Região da Madeira, tendo sido aprovadas através
do Despacho nº 16/2018. Este despacho entra em vigor no dia 11 de Janeiro
de 2018.
As referidas tabelas de retenção vão ser atualizadas no módulo de Salários Toconline durante o dia de hoje, para os processamentos salariais a partir do corrente mês de janeiro.