Novidades no TOConline

  • Maio

    • Guias de devolução a fornecedor - 30/05/2023

      • Criar série para Guias de devolução a fornecedor

        A partir de agora, para emitir Guia de Devolução a Fornecedor - GDF é necessário criar uma série própria para este tipo de documento, no menu Empresa > Configurações > Séries de documentos, no botão Criar, pela opção Criar série para GDF.

        Ao Criar série para GDF esta série só ficará disponível para o tipo de documento Guia de devolução a fornecedor.
        A série criada para o tipo de documento GDF deve ser comunicada a Autoridade Tributária - AT para emissão e comunicação da guia à AT.

        As séries atualmente criadas não podem ser utilizadas para a emissão das GDF. 

        A criação de séries normais vai deixar de contemplar o tipo de documento GDF.

        Para saber mais sobre a criação de séries de documentos aceda aqui.

    • Trabalho suplementar superior a 100 horas anuais - 25/05/2023

      • Novos Abonos - Trabalho Suplementar

        Foram disponibilizados novos abonos para o cálculo das horas suplementares de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 03 de Abril.

        Com a aprovação da Agenda do Trabalho Digno, é introduzida uma diferenciação na remuneração do trabalho suplementar prestado até 100 horas anuais e o prestado após este limite. O trabalho suplementar que ultrapassar as 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimo

        i) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;

        ii) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. 

        Os novos abonos podem ser consultados no menu Salários > Configurações > Abonos e Descontos:
         
        Saiba mais sobre estes novos abonos no manual.

    • Compensação por cessação de contrato - 25/05/2023

      • Agenda Trabalho Digno - Compensação por cessação de contrato

        Já se encontra atualizado o calculo de compensação por cessação de contrato, de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 03 de Abril.

        Neste seguimento, a compensação por cessação de contrato passa:

        (i) de 18 para 24 dias por ano, nos contratos a termo certo;
        (ii) de 12 para 24 dias por ano, nos contratos a termo incerto;
        (iii) de 12 para 14 dias por ano, nos contratos por tempo indeterminado.



    • Atualização das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente por titulares residentes nos Açores e Madeira - 08/05/2023 - 09/05/2023

      • Atualização - Tabelas de retenção na fonte Maio e Junho 2023

        Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores e na Madeira a vigorar durante o mês de maio e junho do ano de 2023, através dos seguintes despachos: Despacho n.º 5289-A/2023 e Despacho n.º 169/2023 respetivamente.

        Esta atualização já se encontra disponível no TOConline.

    • Atualização das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente por titulares residentes no continente - 08/05/2023

      • Atualização - Tabelas de retenção na fonte 2023

        Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente a vigorar durante o mês de maio e junho do ano de 2023, através do Despacho n.º 4732-A/2023.

        Esta atualização já se encontra disponível no TOConline.

        Agora, no menu Tabelas de IRS, também é possível consultar as diferentes tabelas pelo respetivo período.

    • Variáveis - Contabilidade - 08/05/2023

      • Atualização da página das Variáveis

        A página das Variáveis está com uma nova imagem e agora é possível filtrar variáveis por nome (Filtrar resultados), por Tipo de variável, por números de Dígitos sub-conta e por Valor por omissão.
        Ainda é possível filtrar os Valores na variável, por nome (Filtrar resultados), por Sub-conta, Por omissão nas entidades e por Ativo.


        Para saber mais sobre a criação da variáveis deve aceder aqui.


  • Abril

    • Lei do trabalho digno, lei 13/2023 - 26/04/2023

      • Alteração do Fundo de Compensação

        De acordo com a Lei n.º 13/2023, termina a obrigatoriedade das contribuições para o FCT e determina a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia Salarial previstos nos n.os 1 a 7, 10 e 11 do artigo 8.º, nos n.os 1, 3 a 6 do artigo 11.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º-A, nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º-B, nos artigos 13.º e 35.º e nos n.os 1 a 4, 7 a 9 e 11 do artigo 36.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto.

        De acordo com o esclarecimento dado pela Ministra, publicamente e presencialmente durante a primeira formação da OCC sobre a agenda do trabalho digno, esta medida é já aplicada aos processamentos  de Abril.

        Para consulta de mais informações consulte as FAQs disponibilizadas no site do Fundo de Garantia Salarial.


        Esta atualização já se encontra implementada no TOConline.

    • Atualização do subsídio de refeição, a 1 de Janeiro de 2023 - 24/04/2023

      • Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril

        Foi aprovado no dia 18 de Abril de 2023, nova atualização do subsídio de refeição pago em numerário aos trabalhadores da Administração Pública para 6,00€ (seis euros) através da Portaria n.º 107-A/2023.

        A acompanhar esta atualização, sobe igualmente a isenção para os privados, em sede de IRS e Segurança social, que se fixará:
         - No pagamento do subsídio de alimentação em numerário em 6,00€/dia ao invés do 
        5,20€/dia; 
         - No 
        pagamento do subsídio de alimentação em cartão em 9,60€/dia ao invés do 8,32€/dia.

        A atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de Janeiro de 2023.

        Através do TOConline, todos os processamentos realizados em Abril (e re-processamento dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2023), é considerado o limite aprovado, de acordo com a portaria.

        Para os colaboradores que auferiam o subsídio de alimentação superior ao limite que anteriormente estava em vigor, deve ser utilizado o abono A126-Acerto de IRS e SS do subsídio de alimentação, para que seja possível corrigir os impostos liquidados a mais nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.

        Para aplicar os retroativos referente ao subsídio de alimentação, deve selecionar o abono: A126-Acerto de IRS e SS do subsídio de alimentação:
         Esta alteração deve ser introduzida para cada mês. 
        O Campo Dias: deve ser preenchido com o número de dias processado no mês de referência.
        O ano de referência: deve ser preenchido com o ano de referência do processamento
        O mês de referência: deve ser preenchido com o mês de referência do processamento

        Exemplo:
        Processamento em Abril de 2023, com retroativos a Março, Fevereiro e Janeiro.

        No recibo de vencimento:

        Demonstração do cálculo:

        Vencimento: 1.000 euros
        Sub. Alimentação (6,00€/dia numerário): 6,00
        IRS:

        Vencimento = 1000,00
        Sub de Alimentação Março: (6,00-5,20)*23) = -18,40
        Sub de Alimentação Fevereiro: (6,00-5,20)*20) = -16,00
        Sub de Alimentação Janeiro: (6,00-5,20)*22) = -17,60
        Base de IRS = 948,00
        Taxa de IRS = 9,3%
        Valor do IRS Apurado = 88,00 euros
        Segurança Social:
        Vencimento = 1000,00
        Sub de Alimentação Março: (6,00-5,20)*23) = -18,40
        Sub de Alimentação Fevereiro: (6,00-5,20)*20) = -16,00
        Sub de Alimentação Janeiro: (6,00-5,20)*22) = -17,60
        Base da SS = 948,00
        Taxa de SS = 11%
        Valor da SS Apurado = 104,28 euros
        DMR-AT:

        DMR-SS:

    • Novos Motivos de Isenção do IVA - 17/04/2023

      • Motivos de isenção do Iva

        Entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023 a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril que Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, desta forma foi disponibilizado o motivo de isenção IVA,

        M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar

        Foi também disponibilizado o motivo de isenção M34 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA.

        Pode consultar aqui a nova tabela Código de motivo de isenção.

        Os novos motivos já se encontram disponíveis no TOConline para atualização nos serviços, produtos, clientes, fornecedores e avenças.
        Recordamos que os novos motivos de isenção apenas podem ser utilizados nos documentos emitidos a partir de 18 de abril 2023.

    • Aplicação móvel TOConline - 06/04/2023

      • Novo menu Relatórios

        Na app TOConline está disponível o novo menu de Relatórios que permite a emissão, visualização e partilha de todos os mapas e relatórios gerados no TOConline.
        Deste modo, passa a ser possível a partilha, por e-mail, Whatsapp e outros canais, de qualquer relatório em PDF e/ou ficheiro excel.



  • Março

    • Relatório Único 2022 - 16/03/2023

      • Relatório Único de 2022 no TOConline

        O TOConline já permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente a 2022.

        O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro

        Este é constituído pelo relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos:

        • Anexo A - Quadros de pessoal;
        • Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;
        • Anexo C - Relatório anual de formação contínua;
        • Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
        • Anexo E - Informação sobre greves;
        • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços
        A entrega decorrerá entre 16 de março e 15 de abril de 2023

        Para ter acesso a esta ferramenta deve aceder ao Menu -> Salários - > Relatórios -> Relatório Único.

    • Taxa efetiva - recibo de vencimento - 14/03/2023

      • Taxa efetiva de IRS

        Já se encontra disponível no TOConline a inclusão da taxa efetiva do IRS nos recibos de vencimento, respeitando assim a obrigação legal do Despacho n.º 1296-B/2023.


    • Configuração dos abonos para a seguradora - 14/03/2023

      • Ficheiro para submissão à seguradora

        Já se encontra disponível no TOConline a configuração dos abonos salariais para as seguradoras, esta funcionalidade permite definir se o abono deve ser incluído no ficheiro para submissão à seguradora.



        Saiba mais desta funcionalidade no manual.

    • Atualização das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores - 09/03/2023

      • Tabelas de retenção na fonte 2023

        Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023, através do Despacho n.º 1899-A/2023, de 7 de fevereiro.


        Esta atualização já se encontra disponível no TOConline.

    • Contas bancárias - 07/03/2023

      • Atualização da página de Bancos

        A partir do menu Bancos, passa a ser possível consultar os Saldos das contas e aceder ao Extrato bancário.

        As contas bancárias estão agrupadas por tipo de conta: Depósitos à ordem; Cartão de crédito; e Outros depósitos bancários. E em cada conta está representada a sua ligação ao banco com a indicação da data da expiração.

        Agora o Contabilista, o Contabilista plenos poderes e o Empresário conseguem ver os Saldos das contas (Depósitos à ordem e Outros depósitos bancários) com ligação ao banco, e Atualizar saldos.



  • Fevereiro

    • Enviar ficheiro inventário - 28/02/2023

      • Acesso direto para Enviar inventário à AT

        Foi disponibilizada a possibilidade de Enviar inventário através do Acesso direto.

        • Ao escolher Enviar inventário será encaminhado para o site das finanças onde poderá carregar o ficheiro de comunicação de inventário à AT e fazer a submissão.

    • Modelo 22 - Atualização dos formulários e cálculo para 2023 - 10/02/2023

      • Modelo 22

        A declaração do Modelo 22, já se encontra disponível com os novos formulários aprovados no dia 3 de Janeiro através do Despacho n.º 47/2023.

        Estas alterações refletem as alterações legislativas efetuadas em 2022, entre as quais:

        - Novo campo para a introdução da data de cessação do período referente ao justo impedimento do contabilista;

        - A não aplicação do agravamento da taxa de tributação em 10 pontos percentuais, para os períodos de tributação de 2022 e 2023 para as empresas que cumpram uma das seguintes condições:

        a) O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.o e 121.o do mesmo Código, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previsto;
        b) Estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

        Para obter a declaração do modelo 22, deve aceder ao menu Contabilidade -> Relatórios -> Declarações -> Modelo 22:


        Também se encontra disponível o mapa de conferência do modelo 22, no menu Contabilidade -> Relatórios -> Declarações -> Modelo 22 - Mapa de conferência:


        Para empresas que pretendam submeter a declaração do Modelo 22 referente ao ano de 2023, o calculo do IRC já se encontra de acordo com o Orçamento de Estado de 2023, tendo sido alterado o limite de 25 000 € para 50 000 € para aplicação da taxa de IRC 17%.

        Saiba mais no manual do TOConline.

    • IES 2022 - 10/02/2023

      • IES - TOConline

        Já se encontra disponível para exportação o ficheiro xml da IES através do TOConline, o envio da IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis, deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja,  uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro (o mais comum), deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte. Até à data deste artigo, a IES referente ao período de tributação de 2021, deve ser entregue até 15 de julho de 2023.

        Para aceder a esta funcionalidade deve aceder ao menu TOConline -> Relatórios -> Declarações -> IES

        Saiba mais no manual do toconline.

    • Comunicação de inexistência de faturação - 07/02/2023

      • Comunicação de inexistência de faturação através do Acesso direto

        Foi disponibilizada a possibilidade de Comunicação mensal por inexistência de faturação e de Comunicação AUTOMÁTICA de inexistência de faturação para o seguinte ano/mês no Acesso direto.

        • Ao escolher Comunicação mensal por inexistência de faturação será encaminhado para o site das finanças onde deverá colocar o Mês declaração para comunicar a inexistência de faturação.

        • Ao escolher Comunicação AUTOMÁTICA de inexistência de faturação para o seguinte ano/mês, é realizada de forma automática a comunicação da inexistência de faturação para o mês e ano definidos.

    • Atualização das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira - 01/02/2023

      • Tabelas de retenção na fonte 2023

        Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023, através do Despacho n.o 53/2023 publicado no dia 30 de Janeiro de 2022.


        Esta atualização já se encontra disponível no TOConline.


  • Janeiro

    • Atualização das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente por titulares residentes no continente - 27/01/2023

      • Tabelas de retenção na fonte 2023

        Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023, através do Despacho n.º 1296-B/2023.

        Esta atualização já se encontra disponível no TOConline.

    • Alterações Orçamento Estado 2023 - 27/01/2023

      • Novos enquadramentos disponíveis no TOConline

        Já se encontra disponível no TOConline, as seguintes alterações que entraram em vigor a 01.01.2023, através da aprovação do Orçamento de Estado de 2023:

        1- Novos limites de isenção para o Enquadramento Jovem;

        2- Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação (Artigo 223.o da Lei do OE/2023);

        3- Aplicação da taxa efetiva no recibo  (Despacho n.o 14043-B/2022)

        Para aplicação destas medidas fiscais no TOConline é necessário aceder à ficha do colaborador e no campo "Medida Fiscal" escolher o respetivo enquadramento fiscal.


        Exemplo de aplicação da medida IRS Jovem:

        Vencimento: 1.000,00 euros
        Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 50% com limite de 12,5%*IAS

        Aplicação do limite:
        Vencimento anual= 1.000 euros *14 meses = 14.000 euros
        Isenção de 50% = 14.000*50% = 7.000 euros
        Limite IAS = 12,5*480,43 = 6005,38

        Como a isenção de 50% é superior ao limite anual da IAS, a isenção aplicada é o limite da IAS:
        A isenção da redução = 6005,38/14 = 428,96 euros
        Aplicação do rendimento = 1000 - 428,96 = 571,04 euros
        Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
        Taxa de IRS a aplicar = 8,5%
        IRS = (1000-428,96)*8,5% = 48 euros
         

        Exemplo de aplicação da medida Crédito Habitação:


        Vencimento: 1000 euros
        Enquadramento fiscal: Vencimento inferior a 2700 euros e devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente 
        Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
        Taxa referente ao vencimento de 1.000 euros: 8,5%

        A retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal 
        Taxa a aplicar após selecionar a medida fiscal: 7,2% 

        Processamento no TOConline:


        Saiba mais no manual do TOConline.

    • Comunicação de documentos via Webservice - 20/01/2023

      • Comunicação de alteração de estado

        O novo webservice de comunicação da Autoridade Tributária, obrigatório para a comunicação de documentos a partir de 1 de janeiro de 2023, possibilita a comunicação de alteração de estado após a primeira comunicação.
        Neste momento, se anular uma Fatura já comunicada poderá comunicar a anulação da Fatura às finanças via webservice no TOConline. 

        Caso tenha agendado a comunicação de documentos, os documentos anulados serão comunicados segundo o agendamento definido.

    • MODELO 10 - RENDIMENTOS 2022 - 06/01/2023

      • Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções

        Foi aprovada a Portaria n.º 08/2023 no dia 04 de Janeiro de 2023, esta portaria aprova a Portaria n.º 278/2021 de 02 de Dezembro que aprova o ultimo modelo da Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).

        Aprova ainda a presente portaria as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) e ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração.

        Também é aprovada pela Portaria n.º 8/2023, que a
        entrega do Modelo 10 relativa ao ano de 2022, possa ser cumprida até ao dia 24 de fevereiro de 2023.

        Todas as alterações em cima mencionadas já estão implementadas no TOConline.





    • Criação do Exercício fiscal - 05/01/2023

      • Cópia de categorias de despesa aquando a criação do Exercício fiscal

        Foi disponibilizada a funcionalidade de cópia de categorias de despesa, a partir da criação do exercício fiscal. Agora, ao criar o Exercício fiscal com Plano SNC de uma empresa do contabilista tem a possibilidade de Redefinir as categorias de despesa e as definições do plano nas mesmas.

        Saiba mais no manual do TOConline aqui.

    • Novo campo para divulgação do custo das chamadas - 04/01/2023

      • Novo campo para divulgação do custo das chamadas (DL n.º 59/2021, de 14 de julho)

        Foi disponibilizado um novo campo, no menu Empresa > Configurações > Ficha da empresa, secção Contactos, para divulgação do custo das chamadas, de forma clara e visível, nos documentos emitidos no TOConline, em conformidade com o decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho. 






        Saiba mais acerca desta configuração no manual do TOConline


  • Dezembro

    • TABELAS DE RETENÇÃO DE IRS (AÇORES) - 30/12/2022

      • Tabelas de retenção IRS (açores)

        Já se encontram disponíveis no TOConline, as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores que vigoram durante o primeiro semestre 2023.

        As mesmas foram aprovadas a 29 de Dezembro de 2022, através do 
        Despacho n.º 14837-B/2022, de 29 de dezembro.


    • Cópia de categorias de despesa - 29/12/2022

      • Redefinir configurações

        Já está disponível a funcionalidade de redefinir categorias de despesa entre empresas.
        Para redefinir categorias de despesa entre empresas deverá aceder ao menu Contabilidade > Configurações > Redefinir configurações.



        Saiba mais no manual do TOConline aqui.

    • Novas tabelas de retenção de IRS para 2023 (aplicável de 01.01.2023 a 30.06.2023) - 29/12/2022

      • Tabelas de retenção de IRS 2023

        Foram aprovados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, o Despacho n.º 14043-A/2022 no dia 05 de Dezembro de 2022 e o Despacho n.º 442/2022, ambos aprovam as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes, no Continente e na Região Autónoma da Madeira, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição entre 1 de Janeiro de 2023 e 30 de Junho de 2023.


    • Novos motivos de isenção ou não liquidação de IVA em vigor em 2023 - 27/12/2022

      • Motivos de isenção do IVA

        As principais alterações aos motivos de isenção ou não liquidação de IVA são os seguintes:

        É suprimido o M08 - IVA Autoliquidação:

        Este motivo de isenção é subdividido em novos motivos: M30, M31, M32, M33, M40, M41, M42 e M43.

        Foram introduzidos os seguintes novos motivos de isenção:

        M19 - Outras isenções (Isenções temporárias determinadas em diploma próprio)
        M21 - IVA não confere direito à dedução (ou expressão similar) (Artigo 72.º n.º 4 do CIVA)
        M25 - Mercadorias à consignação (Artigo 38.º n.º 1 alínea a))
        Pode consultar aqui a nova tabela 2.2.2.1 Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA.

        Os novos códigos já se encontram disponíveis no TOConline para atualização nos serviços, produtos, clientes, fornecedores e avenças.
        Recordamos que os novos motivos de isenção apenas podem ser utilizados nos documentos emitidos em 2023.

    • Comunicação dos Periodos de rendimento - 27/12/2022

      • Comunicação com a Segurança Social

        Através do serviço "Adicionar Período de Rendimento" é possível registar um novo período de rendimento ao contrato de trabalho do trabalhador com a entidade empregadora.

        Para comunicar os aumentos salariais através do TOConline à segurança social, através da funcionalidade deve aceder ao menu Pessoal > Cadastro:

        • Comunicação individual:


        • Comunicação em lote:


        Para verificar esta acção na segurança social direta, deve aceder ao menu Segurança social direta > Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores, aceder ao menu Consultar Vínculo > Aceder ao contrato do colaborador:

        No seguimento da disponibilização deste serviço, foi acrescentado um novo campo na ficha do colaborador, referente à data de inicio do período de rendimento:
        Este campo deve ser preenchido com a data em que inicia o período de rendimento.

    • Comunicação de séries à AT - 15/12/2022

      • Série de documentos de Autofaturação

        Nas séries de documentos, no menu Empresa > Configurações, para o tipo de documento FCA - Fatura de autofaturação foi disponibilizado um novo campo para inserir o código devolvido pela AT, para o tipo de documento FT, aquando a comunicação manual da série no portal.

        O tipo de documento FCA - Fatura de autofaturação terá que ter o código de comunicação da série para que possa emitir faturas de autofaturação a 1 de janeiro de 2023.  


        Saiba mais no manual do TOConline aqui.

    • Comunicação de documentos à AT - 12/12/2022

      • O TOConline já utiliza o novo serviço da AT para comunicar documentos

        Já foi disponibilizado o novo webservice de comunicação com a Autoridade Tributária, obrigatório para a comunicação de documentos a partir de 1 de janeiro de 2023.
        Para comunicar documentos, deve proceder como habitualmente.

    • Integração e comunicação com a segurança social - 05/12/2022

      • Comunicação com a segurança social

        Passa a estar disponível no TOConline as seguintes acções com a segurança social:

        • Sincronização dos trabalhadores com a segurança social
        • Consulta dos dados registados na segurança social
        • Registo de vínculo com a segurança social
        • Registo de contratos e renovações.
        • Comunicação de cessação de contratos
        Para ter acesso a estas funcionalidades as empresas devem aderir à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade.

        Este registo deve ser realizado no site da Segurança social direta através do menu: Perfil -> Aderir à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade:


        Após aceitar os termos e condições passa a estar possível para usufruir de todas as funcionalidades, através do menu Pessoal - > Cadastro de pessoal

        • Sincronização dos colaboradores com a segurança social:



        Comunicar vínculo, contrato e cessação na segurança social:


        Saiba mais no manual do TOConline.



  • Novembro

    • Exel add-in - 30/11/2022

      • Nova ferramenta disponibilizada: add-in TOConline Excel


        Já pode utilizar a ferramenta de análise add-in TOConline para Excel!


        Este suplemento dá-lhe toda a liberdade para trabalhar diretamente no Excel, cruzando toda a informação das Vendas, Compras, Stocks, Salários e Contabilidade, com dados sempre atualizados. Tudo isto de forma simples e intuitiva através da ferramenta universal, o Microsoft Excel.

        Para ter acesso a esta funcionalidade basta aceder ao excel, instalar o add-in TOConline:



        Após instalar o add-in TOConline, passa a ser possível exportar e atualizar todos os mapas disponíveis no toconline bem como aceder às formulas disponibilizadas na ferramenta:


        Aproveite todas as funcionalidades disponibilizadas através desta ferramenta.

        Para mais informações consulte o manual do toconline.

    • Contas correntes de clientes - 23/11/2022

      • Novo menu Controlo de pendentes

        O Controlo de pendentes está disponível no menu Vendas > Contas correntes. Aqui é possível visualizar de forma rápida e simples os saldos pendentes de todos os clientes e enviar Avisos de vencimento.

        Assim, no menu Controlo de pendentes apenas estão listados os clientes com saldo pendente, em que os valores das Vendas, dos Recebimentos e Saldos pendentes estão apresentados à data atual.

        Ao aplicar o filtro data, no cliente, é possível listar os documentos pendentes a data atual nesse período e agrupar o saldo pendente anterior e posterior ao período. Nesta página, no cliente, temos ainda o acesso direto ao mapa de Pendentes por documento e ao Extrato cliente.

        Saiba mais no manual do TOConline aqui.

    • Portaria n.º 280/2022 - 22/11/2022

      • Atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022

        Foi aprovado no dia 18 de Novembro de 2022, nova atualização do subsídio de refeição pago em numerário aos trabalhadores da Administração Pública para 5,20€ (cinco euros e vinte cêntimos) através da Portaria n.º 280/2022.

        A acompanhar esta atualização, sobe igualmente a isenção para os privados, em sede de IRS e Segurança social, que se fixará:
         - No pagamento do subsídio de alimentação em numerário em 5,20€/dia ao invés do 
        4,77€/dia; 
         - No 
        pagamento do subsídio de alimentação em cartão em 8,32€/dia ao invés do 7,63€/dia.

        A atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

        Através do TOConline, todos os processamentos realizados em Novembro (e re-processamento do mês de Outubro 2022), é considerado o limite aprovado, de acordo com a portaria.

        Para os colaboradores que auferiam o subsídio de alimentação superior ao limite que anteriormente estava em vigor, foi criado um novo abono, para que seja possível corrigir os impostos liquidados a mais no mês de Outubro.

        Para ter acesso a esta funcionalidade, deve selecionar o abono A126, nas alteração ao recibo de vencimento de Novembro:

        Dias: Campo a preencher com o número de dias processado no mês anterior.
        Valor dia processado de S.A.: Valor diário processado no mês anterior.

        No recibo de vencimento:

        Demonstração do cálculo:

        Processamento em Novembro com o acerto de Outubro:
        Vencimento: 1.500 euros
        Sub. Alimentação (5,20€/dia numerário): 5,20*21
        IRS: (1500 - (5,20 - 4,77)*22)*14,8% = 220,00 
        SS:  (1500 - (5,20 - 4,77)*22)*11,0% = 163,96

        Na DMR-SS, a declaração é gerada com o acerto do valor pago a mais no mês anterior:
        Acerto no código R: (5,20-4,77)*22=9,46€

        Na DMR-AT:
        Acerto no código A: 1500-(5,20-4,77)*22= 1 490,54
        Acerto no código A21: 109,20+(5,20-4,77)*22= 118,66€


        Saiba mais no manual do TOConline.






          

    • Séries de documentos - 02/11/2022

      • Criação e comunicação de séries de documentos 2023

        Já pode criar e comunicar as séries de documentos de 2023 através do formulário de Preparação e Comunicação das Séries de 2023. Este formulário irá surgir a todos os utilizadores com permissão para criar séries de documentos, e será cada vez mais frequente à medida que nos aproximamos de 2023. Quando for realizada a comunicação das séries à AT o formulário deixará de aparecer. O formulário de Preparação e Comunicação das Séries de 2023 estará sempre acessível no Assistente de configuração no passo Comunicar séries.


        Nas empresas sem Gestão comercial irá surgir um formulário para criar apenas a série de 2023 para o registo de compras.


        Saiba mais no manual do TOConline.


  • Agosto

    • Balancete de Analítica - 19/08/2022

      • Balancete de Analítica novos filtros

        Foram acrescentados os seguintes filtros no Balancete de Analítica, incluindo assim a possibilidade de exportar a informação das rubricas e centros de custos com as contas financeiras:
          • Rubricas / Centros de Custo / Contas
          • Centros de Custo / Rubricas / Contas
          • Contas / Rubricas / Centros de Custo
          • Contas / Centros de Custo / Rubrica

        Saiba mais no manual do TOConline.

    • Ficha do colaborador - Novidades - 18/08/2022

      • Ficha do colaborador

        Foi reformulado o menu de cadastro de pessoal para que seja possível verificar os dados do colaborador, de forma mais intuitiva.
        A informação de cadastro do colaborador, passa a estar organizada da seguinte forma:

        Ficha do colaborador:

        Na ficha do colaborador podem ser consultados os dados pessoais, com por exemplo, a data de nascimento, niss, nif, etc


        Ficha do contrato:

        Na ficha do contrato, pode ser consultada toda a informação sobre os dados cadastrais do colaborador, tais como, data inicio de contrato, vencimento, tipo de contratos, etc

        Saiba mais no manual do TOConline.

    • Novas Tabelas de Retenção de IRS Madeira (aplicável 01.07.2022) - 01/08/2022

      • Tabelas de Retenção de IRS na Região Autónoma da Madeira

        O Despacho n.º 277/2022 aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, na Região Autónoma da Madeira.

        As tabelas já se encontram atualizadas no TOConline, para processamentos após 01 de Julho de 2022.


  • Julho

    • Cadastro do colaborador - 26/07/2022

      • Novos campos disponibilizados

        Foram acrescentados no cadastro do colaborador, os seguinte campos:

        • Modalidade do contrato;
        • Motivo do contrato;
        • Prestação de trabalho;
        • Percentagem de trabalho.
        Saiba mais informações sobre os campos de preenchimento do cadastro dos colaboradores no Manual do TOConline.


    • Taxa de retenção na fonte aplicável a partir de 1 de julho de 2022 - 21/07/2022

      • Novas tabelas de retenção na fonte de IRS Continente

        Despacho n.º 8564-A/2022 aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, no continente.
        O mesmo despacho já foi rectificado através da Declaração de Retificação n.º 629-A/2022 publicada a 13 de Julho de 2022.

        As tabelas já se encontram atualizadas no TOConline, para processamentos após 01 de Julho de 2022.



    • Novos filtros de apoio às Demonstrações Financeiras nos Balancetes - 04/07/2022

      • Mais informação disponibilizada nos Balancetes

        Foram acrescentados novos filtros nos Balancetes para apoio às Demonstrações Financeiras.


        Através destes novos filtros passa a ser possível filtrar e visualizar com detalhe as contas que contribuem para a construção das categorias das  demonstrações financeiras.

        Para aceder a esta funcionalidade, deve selecionar no menu > Contabilidade > Relatórios > Balancetes, a categoria de Balanço ou de Demonstração de resultados que pretende analisar:

        No exemplo em cima demonstrado, é detalhado de forma rápida e intuitiva as contas e os respetivos saldos, que constituem a rubrica do balanço Ativo Corrente - Clientes:

        Para saber mais desta funcionalidade aceda aqui ao manual do TOConline.


  • Junho

    • Assistente de configuração - 08/06/2022

      • Assistente de configuração da empresa

        O programa apresenta um assistente de configuração que pretende ajudar o utilizador a realizar as configurações iniciais e assegurar que dados obrigatórios são preenchidos. 

        Assim ao aceder pela primeira vez a uma nova empresa será apresentado o Assistente de configuração onde é obrigatório preencher os Dados da empresa para ter uma correta utilização do programa e ter acesso ao menu das Vendas e das Compras.

        O Assistente é composto por 3 passos:

        Passo 1: Preencher os dados da empresa

        Passo 2: Comunicação das séries de faturação

        Passo 3: Emita a primeira fatura

        Após a conclusão dos 3 passos de configuração a gestão comercial poderá ser utilizada na íntegra. É de notar que empresas que apenas utilizam o gestão administrativa estão dispensadas do passo 2 e 3.

        Para saber mais consulte a pagina do manual aqui.






  • Maio

    • Confirmação da receção do e-mail dos impostos pelo empresário - 12/05/2022

      • Registo dos emails com as guias de impostos

        À semelhança do que acontece na faturação, passa assim a ser possível verificar a data de envio e a confirmação da recepção dos emails referentes às guias DMR-AT, DMR-SS e DP IVA enviadas ao empresário.
        • Poderá confirmar a receção da guia por e-mail através da cor do envelope existente no histórico das declarações:
          • Vermelho - Documento ainda não recebido pelo destinatário;
          • Laranja - Documento lido por pelo menos um dos destinatário;
          • Verde - O documento foi lido por todos os destinatários.
        Para ter acesso a esta funcionalidade, deve aceder ao menu: Área de contabilista - > Executar tarefas da empresa - > Selecionar a tarefa pretendida -> Histórico e documentos arquivados:
        Também pode aceder através do menu Salários -> Declarações DMR/DRI:
        De salientar que este registo apenas está disponível para as novas guias enviadas e que as mesmas deixam de constar em anexo no email, de forma a garantir o correto comprovativo de leitura.

        Saiba mais nos manuais do TOConline: 

    • Mapa conferência do Modelo 22 - Demonstração de Cálculo - 11/05/2022

      • Mapa conferência do Modelo 22

        Já se encontra disponível o filtro: Demonstração de cálculo.

        Passa assim a ser possível ao contabilista verificar 
        e analisar, o cálculo do IRC gerado na declaração do Modelo 22.

        Para ter acesso à demonstração de cálculo, deve inicialmente gerar a declaração do modelo 22 no exercício pretendido, selecionando as opções de rosto necessárias para gerar o cálculo do imposto. Após este passo ja têm todas as condições necessárias para analisar o cálculo gerado para a declaração gerada.
        Esta relatório esta disponível, através do menu Contabilidade -> Declarações - > Mapa de conferência do Modelo 22: 

        Saiba mais no manual clicando aqui.



    • Mapa conferência do Modelo 22 - 03/05/2022

      • Mapa de conferência da Declaração Modelo 22 do IRC

        O novo Mapa de Conferência da Modelo 22 vai permitir a verificação e validação mais simples e centralizada dos valores constantes da Declaração, assumindo-se como uma importante ferramenta de auxílio ao seu correto preenchimento e validação.

        Para aceder ao mapa "Conferência do Modelo 22", deverá seguir a opção de menu Contabilidade > Relatórios > Declarações > Mapa de conferência do Modelo 22.
        A partir do mapa de conferência, é possível verificar quais as contas (e respetivos saldos) que concorrem para o preenchimento dos campos parametrizados no Plano da Modelo 22, nos formulários de Rosto e Anexos C e D.
        Caso existam alterações à declaração, seja porque o utilizador alterou o valor dos campos diretamente na declaração, ou mesmo alterou lançamentos previamente finalizados, as mesmas são identificadas no mapa de conferência no campo "Total na declaração" evidenciando assim as alterações existentes:

        Brevemente será disponibilizada a Demonstração de Cálculo.

        Saiba mais acerca do preenchimento do Modelo 22 e do respectivo mapa de conferência, clicando aqui.

    • Novo motivo de Isenção de IVA - 02/05/2022

      • Medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis


        A Lei n.º 10-A/2022 aprovada a 22 de Abril aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis, entre as quais a isenção do IVA nas transmissões dos seguintes bens, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola:

        a) Adubos, fertilizantes e corretivos de solos; e

        b) Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.


        Para a correta utilização desta isenção na emissão da fatura de IVA, deve ser indicado o seguinte motivo de Isenção:


  • Março

    • Novo formulário de criação de Contas bancárias - 28/03/2022

      • Contas bancárias

        A criação de Bancos está disponível no menu Bancos > Consultas > Contas, com algumas alterações. 

        Ao criar um banco tem a possibilidade de criar uma conta de Depósitos à ordem, Cartão de crédito ou Outros depósitos bancários, através do campo Tipo de conta.

        No formulário de criação deverá escolher o Banco, no campo respetivo. Ao escolher um Banco da lista apresentada será automaticamente preenchido o início do IBAN e o SWIFT.No entanto, caso a instituição bancária em questão não esteja listada deverá escolher a opção “Outro...” e no campo Nome de conta escrever o nome da instituição em causa.

        Para criar um Cartão de crédito apenas é necessário escolher essa opção no campo Tipo de Conta. Ao escolher este tipo de conta o formulário é adaptado para indicar a Conta DO, previamente criada, associada ao cartão e definir o Nome do Cartão. No campo Número do cartão de crédito é necessário indicar os 4 últimos dígitos do mesmo.
        Para saber mais sobre a criação de Bancos deverá consultar o manual aqui.

    • Tributação Autónoma - Modelo 22 - 25/03/2022

      • Modelo 22 - Cálculo da tributação autónoma

        Sabia que o cálculo da tributação autónoma sofreu alterações em 2021?

        Verifique aqui quais as principais alterações:

        • As taxas de tributação autónoma previstas no art. 88 CIRC deixam de ser elevadas em 10 pontos percentuais no período de tributação de início de atividade e no seguinte, conforme nº 15 art. 88 CIRC ;
        • Em 2020 e 2021 as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão, no entanto, de ter cumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores, conforme art. 375º OE 2021.
        O cálculo automático da tributação autónoma está disponível no TOConline, no momento em que gera a declaração do Modelo 22 através do acesso ao menu -> Contabilidade -> Declarações -> Modelo 22

    • IES 2021 - 21/03/2022

      • IES no TOConline

        Já se encontra disponível para exportação o ficheiro xml da IES através do TOConline, o envio da IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis, deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja,  uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro (o mais comum), deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte. Até à data deste artigo, a IES referente ao período de tributação de 2021, deve ser entregue até 15 de julho de 2022.

        Com a portaria n.º 331-D/2021 de 31 de dezembro ficou novamente suspenso o envio do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

        No entanto os formulários para entrega da IES em 2022 referente a 2021, sofreram algumas alterações, com as portarias n.º 331-C/2021 e 331-D/2021, ambas de 31 de dezembro, a principais alterações foram:

        • Folha de rosto da IES/DA – Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo (permitindo concretizar compromissos legais do regime, incluindo internacionais) e o justo impedimento do contabilista certificado;
        • Anexos D, E e H – Ajustes pontuais dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e E (Não residentes sem estabelecimento estável) permitindo resolver situações ainda resultantes da Reforma do IRS de 2015, designadamente quanto a campos com rendimentos prediais e mais-valias; Reformulação do anexo H (preços de transferência) – com “eliminação” dos quadros respetivos dos anexos A, B e C , permitindo adequação ao regime legal vigente e o tratamento estatístico para eventual reporte internacional (por exemplo, OCDE no âmbito do BEPS);
        • Anexo R –Introdução de novas obrigações no anexo R, para entrega da declaração em 2022, introduzindo melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE;

        Para o exercício de 2021, está disponível para preenchimento da IES através do acesso à opção: menu Contabilidade > submenu Relatórios > Declarações > IES - Declaração Anual, podendo ainda usufruir ainda de todas as funcionalidades complementares como por exemplo copiar as configurações IES entre empresas.

    • Novas Tabelas de Retenção de IRS 2022 (aplicável 01.03.2022) - 18/03/2022

      • Tabelas de retenção IRS Madeira

        Foi aprovado no dia 25 de fevereiro de 2022 o Despacho nº 98/2022  que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes, na Região Autónoma da Madeira, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022. 

    • Relatório Único 2021 no TOConline - 16/03/2022

      • Relatório Único 2021

        O TOConline já permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente a 2021.

        O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro

        Este é constituído pelo relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos:

        • Anexo A - Quadros de pessoal;
        • Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;
        • Anexo C - Relatório anual de formação contínua;
        • Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
        • Anexo E - Informação sobre greves;
        • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços
        A entrega decorrerá entre 16 de março e 15 de abril de 2022

        Para ter acesso a esta ferramenta deve aceder ao Menu -> Salários - > Relatórios -> Relatório Único

    • Novo formulário de Recibos e Pagamentos - 16/03/2022

      • Recibos e Pagamentos

        Está disponível o novo formulário para emitir Recibos e Pagamentos que pretende facilitar a emissão dos mesmos.

        O novo formulário inclui ainda algumas novas funcionalidades, tais como:

        • introdução de Descontos financeiros em valor nos Recibos
        • indicar o "Total recebido" e distribuir o valor definido pelos documentos listados dos mais antigos para os mais recentes



        Para saber mais consulte as página do manual de emissão de recibos e de emissão de pagamentos.

    • Atualização para Empresas e Trabalhadores Independentes Isentos de IVA - 15/03/2022

      • Sugestão na contabilidade das faturas de compra e despesa

        As empresas e trabalhadores independentes enquadrados nos regimes de isenção simples em IVA, e que portanto não liquidam IVA nas suas operações, mas também não têm direito à dedução do imposto suportado nas aquisições, deixam de ter necessidade de parametrizar a dedutibilidade do IVA nas categorias de despesa, para que a sugestão na contabilidade respeite o enquadramento.

        Para ter acesso a esta nova funcionalidade, é necessário preencher na ficha empresa o campo Enquadramento em IVA.

        Com esta parametrização, as sugestões de contabilização das faturas de compra e despesa deixam de obedecer às regras de dedutibilidade de IVA definidas na configuração das categorias de despesas, sendo automaticamente sugeridas as subcontas de IVA não dedutível aplicáveis e os respetivos códigos de IVA.


         

    • Acesso Direto - Certidão Permanente - 03/03/2022

      • Certidão permanente no Acesso Direto

        Foi adicionada a opção de obtenção da Certidão Permanente ao menu de Acesso Direto.

        Para poder utilizar esta ferramenta é necessária a introdução prévia do Código de Certidão Permanente, na ficha da empresa, disponível no menu Empresa > Configurações > Dados da empresa.


        Tendo esta informação inserida, é possível a consulta da Certidão Permanente com um só clique, através do menu Empresa > Sumário > Acesso Direto.
        Carregando em Consultar Certidão Permanente ou em Aceder, a certidão surgirá em novo separador.

        A utilização da funcionalidade de Acesso Direto requer a instalação da extensão Acesso Direto TOConline. Saiba mais acerca da mesma aqui.

    • Melhorias no Mapa de Exploração - 03/03/2022

      • Mapa de Exploração

        Implementadas melhorias ao mapa de exploração na contabilidade.


        Das melhorias realizadas, damos destaque aos seguintes pontos:

        1. Visualização das contas de exploração com detalhe;
        2. Exportação por diferentes períodos: mês/trimestre/semestre;
        3. Comparativos entre exercícios;
        4. Na exportação dos dados para excel, é também disponibilizado o cálculo de variação percentual entre os exercícios para as diversas rubricas, bem como os totalizadores de cada classe.
        Para consulta do mapa em cima mencionado, deve seguir o seguinte caminho: Contabilidade -> Relatórios -> Outros Mapas (SVAT, Balancete, Extratos, Gestão) -> Mapa de Exploração

    • Novas Tabelas de Retenção de IRS 2022 (aplicável 01.03.2022) - 02/03/2022

      • Tabelas de Retenção IRS 2022 - Continente e Açores

        Foram aprovados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no dia 23 de fevereiro de 2022 os Despachos n.º 2390-A/2022 e n.º 2390-B/2022, ambos aprovam as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes, respetivamente, na Região Autónoma dos Açores e em Portugal Continental, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022. 

        Recordamos que os rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição em janeiro e fevereiro de 2022 são aplicáveis as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 874-A/2022, de 18 de janeiro, no caso da Região Autónoma dos Açores, e do Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de dezembro, no caso de Portugal Continental. 


  • Fevereiro

    • ATCUD em todas as páginas - 28/02/2022

      • ATCUD em todas as páginas

        De acordo com a FAQ 24-4325 da AT passamos a exibir o código único de documento (ATCUD) em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

        24-4325 O documento tem mais de uma página, onde deve ser mencionado o código único de documento (ATCUD)?
        Nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, o código único de documento (ATCUD) deve constar em todas as páginas dentro dos limites de impressão de cada uma.
        Sem prejuízo do supracitado, quando o documento for emitido em programa informático certificado, o ATCUD da página em que constar o código QR deve posicionar-se imediatamente acima deste.

    • Mapa de alterações cadastrais - 16/02/2022

      • Mapa alterações cadastrais

        Foi desenvolvido um novo relatório para apoio ao processamento salarial. 
        Este relatório tem o intuito de ajudar o contabilista e o empresário, a verificar de forma rápida as alterações cadastrais que decorreram ao longo do contrato com o(s) trabalhador(es). 
        O mapa de alterações cadastrais está disponível no menu Salários > Relatórios de Salários > Mapa de alterações cadastrais:

        O mapa pode ser consultado de duas formas distintas:

        1) Colaborador/mês: Apresenta os meses em que o colaborador teve alterações no período solicitado.

        2) Mês/colaborador: Apresenta os dados processados para os colaboradores solicitados no período indicado.

        Os relatórios também se encontram disponíveis para exportação em excel.

    • Importação por excel dos clientes e fornecedores - 15/02/2022

      • Importação por excel dos clientes e fornecedores

        A importação de clientes e fornecedores através do ficheiro excel está disponível. Por esta via é possível carregar novos clientes e/ou fornecedores ou efetuar a atualização em lote dos mesmos.

        Para aceder a esta funcionalidade deve seguir o seguinte caminho:
        Menu Empresa > Entidades > Clientes > Importar Clientes e selecionar a opção pretendida:




    • Novos filtros no módulo de Compras - 07/02/2022

      • Novos filtros no módulo de Compras

        Foram implementados novos filtros no módulo de Compras, a saber:

        • Filtro Lanc. CTB, com as opções Associado; Em sugestão; Não associado, implementado nos menus:
        Compras > Faturas


        Compras > Faturas > e-fatura


        ​Compras > Faturas > Recebidos por email


        Relatório Mapa de conferência e-Fatura


        • Filtro Doc. Compra, com as opções Associado; Associado em preparação; Não associado, implementado no menu:
        ​Compras > Faturas > Recebidos por email


        • Filtro Documentos criados, com as opções Manualmente; Automaticamente, implementado no menu:
        Compras > Faturas


        Saiba mais acerca do módulo de Compras no manual do TOConline.

    • Modelo 22 - Já disponível no TOConline - 07/02/2022

      • Modelo 22 - Novos formulários 2022

        Já se encontra disponível a possibilidade de calcular o imposto devido para o exercício de 2021, através do Modelo 22 do TOConline

        A declaração é enviada anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, e para os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, pelo que os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2021 até ao fim do corrente mês de maio. 


        A declaração Modelo 22 do IRC deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos:
        • Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
        • Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
        • Entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo. 

        De entre as principais vantagens na utilização da declaração Modelo 22 do IRC no TOConline, apontam-se as seguintes:

        • Preenchimento automático da declaração, a partir das configurações do plano de contas SNC (modelo 22);
        • Cálculo automático do imposto, de acordo com as taxas gerais e refletindo (se aplicável) o benefício de redução de taxa aplicável às PME;
        • Cálculo automático da derrama municipal, de acordo com o  Ofício Circulado N.º 20237, de 2022/01/27, e preenchimento do campo 904-E do anexo D, de acordo com a regra - geral - de minimis, prevista no Regulamento n.o 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
        • Cálculo automático das tributações autónomas e dos benefícios fiscais.
        Em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2021 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, foram aprovados novos formulários da declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Despacho n.º 10911/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 29 de outubro, publicado no Diário da República.


        Veja todos os detalhes acerca de como criar a Modelo 22 no TOConline no artigo de manual

    • Novos enquadramentos para apoio ao Teletrabalho - 03/02/2022

      • Novos enquadramentos no TOConline

        A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

        Nos termos do nº 2 do artigo 168º do Código do Trabalho (redação da Lei 83/2021), consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo a que se refere o artigo 166.º, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo. 

        Essa compensação é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador.

         Para processamento salarial destas despesas no TOConline deve ser utilizado o abono A124-Pagamento de despesas em teletrabalho - nº2 art. 168º CT:

        O abono em cima mencionado é declarado na Declaração Mensal de Remunerações, com o código de remuneração A23:

        Para processamentos cuja finalidade seja o apoio ao trabalhador em teletrabalho, mas que não cumpra os critérios definidos no nº 2 do artigo 168º do Código do Trabalho, foi disponibilizado o código A125-Subsídio de despesas em Teletrabalho:


        Este abono é considerado rendimento do trabalhador, pelo que é tributado em IRS e em Segurança Social.


    • Aquisição de cortiça e outros produtos de origem silvícola - novos códigos IVA - 03/02/2022

      • Novos códigos de IVA - Origem silvícola

        De acordo com a portaria n.º 159/2021, de 22 de julho, que altera a declaração periódica de IVA e o respetivo anexo R, são acrescentados novos campos no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca. Desta forma foram disponibilizados no TOConline, novos códigos de IVA

        Para a correta sugestão destes códigos, a fatura de compra deve compreender o motivo de isenção: M08 - alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA:

        Para o exemplo da compra acima é sugerido o código de iva nº 114027:

        Com a utilização deste código, o valor base da aquisição é declarado no campo 107-Aquisição de cortiça e outros produtos de origem silvícola:



  • Janeiro

    • Tabelas de retenção de IRS (Madeira) - 28/01/2022

      • Tabelas de retenção de IRS (Madeira)

        Já se encontram disponíveis no TOConline as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira que vigoram durante o ano de 2022.

        As mesmas foram aprovadas a 25 de janeiro de 2022, através do D
        espacho n.º 26/2022.

    • Novos modelos da Declaração Periódica de IVA - 25/01/2022

      • Já disponível no TOConline os novos modelos da DP IVA e do anexo R

        A portaria n.º 159/2021, de 22 de julho,  altera a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração, e a declaração de valores no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

        As alterações constantes no modelo da declaração periódica do IVA e do anexo R, são as seguintes:

        1)
        Modelo da declaração periódica do IVA:
        a) No Quadro 06, o campo 14 passa a incluir o valor das aquisições previstas no n.º 3 do artigo 8.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias;
        b) No Quadro 06A, o campo 107, agora aditado, passa a incluir o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA;
        c) No Quadro 20, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, são aditados dois campos, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, e da data em que o mesmo ocorreu.

        2 - Alterações ao anexo R:
        a) No Quadro 06, o campo 14 passa a incluir o valor das aquisições previstas no n.º 3 do artigo 8.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias;
        b) No Quadro 06A, o campo 75, agora aditado, passa a incluir o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.
        As alterações em cima mencionadas já se encontram atualizadas no TOConline.

    • Tabelas de retenção de IRS (açores) - 21/01/2022

      • Tabelas de retenção IRS (açores)

        Já se encontram disponíveis no TOConline, as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores que vigoram durante o ano de 2022.

        As mesmas foram aprovadas a 18 de Janeiro de 2022, através do 
        Despacho n.º 874-A/2022.



    • Substituir conta em lançamentos - Nova funcionalidade - 18/01/2022

      • Substituir conta em lançamentos em lote

        Está disponível a nova funcionalidade de Substituir conta em lançamentos que permite ao utilizador substituir uma conta em vários lançamentos de uma só vez.
        Ao aceder ao menu Contabilidade > Contabilização > Arquivo e outras operações, no botão circular, no canto superior esquerdo, na opção Substituir conta em lançamentos, é possível alterar a conta de todos em lançamentos em preparação e sugestão, de uma só vez.

        O utilizador pode ainda selecionar lançamentos na listagem e substituir a conta apenas nesses lançamentos.



        Funcionalidade apenas disponível para empresas com a licença GA+ ativa.

        Para saber desta e de outras configurações consulte a página do manual aqui.


    • Modelo 10 - Declaração de rendimentos e retenções (residentes) - 14/01/2022

      • Modelo 10 - TOConline

        A Portaria n.º 278/2021, de 02 de dezembro, aprova o novo impresso da declaração modelo 10.

        A alteração mais relevante da portaria em cima identificada, é o fato de a entrega da declaração a partir de 01 de Janeiro de 2022, estar exclusivamente disponível para submissão por transmissão eletrónica de dados, independentemente do ano a que respeite. 

        Recordamos que a Portaria n.º 365/2019, já tinha aprovado o quadro 07, com a inclusão dos campos referentes ao regime "Justo Impedimento de curta duração" aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro.

        A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 em 2022, para os rendimentos auferidos no ano de 2021, passa a poder ser entregue até 25 de fevereiro de 2022, de acordo com o despacho Despacho n.º 351/2021.XXI

    • Arquivo digital na contabilidade - novas configurações - 12/01/2022

      • Arquivo digital na contabilidade


        Passa a ser possível, marcar na ficha do fornecedor os contactos de e-mail que têm autorização para enviar as faturas diretamente para o arquivo digital.

        Para permitir que o fornecedor envie diretamente as suas faturas para o Arquivo Digital da empresa, deve aceder à ficha do mesmo e selecionar a opção: "
        Aceitar e-mails AD":

        Na página “Recebido por e-mail”, passa a ter uma opção nova no menu: E-mails externos AD. Esta opção permite ao utilizador configurar outros e-mails externos que sejam considerados de confiança.


        Passa também a ser possível fazer forward dos emails das faturas do TOConline / Cloudware para a caixa do e-mail.


  • Dezembro

    • Apoio excecional à família 2021 - 24/12/2021

      • Apoio à Familia

        Na sequência das medidas do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021, a partir do dia, 27 de dezembro, os trabalhadores podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.


        Para a introdução do apoio à família no TOConline, devem utilizar os abonos:
        A100-Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19)
        ou
        A122-Apoio a 100% aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19)

        Ambos os abonos devem ser processados com a falta:
        D034-
        Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19)

        O valor do apoio é sempre calculado com referência à remuneração base (código “P”) de outubro de 2021, independentemente de a remuneração do mês em que o apoio é atribuído não corresponder à de outubro de 2021.

        Saiba mais no artigo Covid 19 - Apoio Excecional à Família

    • Tabelas de retenção de IRS (continente) - 24/12/2021

      • Tabelas de retenção IRS 2022

        Já se encontram disponíveis no TOConline, as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente que vigoram durante o ano de 2022.

        As mesmas foram aprovadas a 2 de Dezembro de 2021, através do 
        Despacho n.º 11943-A/2021

    • Séries novo Ano - 16/12/2021

      • Séries de documentos - Configuração das séries nas Definições avançadas

        Novas configurações do Comportamento das séries de documentos por omissão no menu das Definições avançadas. 

        Clique aqui para saber mais sobre a nova configuração.

        Será libertado até ao final da semana para todas as empresas o Assistente de Preparação das séries do novo ano.

        Clique aqui para saber mais sobre o Assistente de Preparação das séries do novo ano.


  • Novembro

    • Enquadramento MOE - Tributação em IAS - 25/11/2021

      • Enquadramento MOE

        Foi criado novo enquadramento, para que seja facilitado o processamento dos membros dos órgãos estatutários (MOE), que auferem rendimentos inferiores ao valor do IAS.

        As taxas são aplicadas ao valor das remunerações efetivamente auferidas pelo MOE em cada uma das pessoas coletivas em que exerçam atividade, com o limite mínimo igual ao valor do IAS (438,81€ em 2020). O limite mínimo não se aplica aos MOE, no caso de acumulação dessa atividade de MOE com outra atividade remunerada que determine a inscrição em regime obrigatório de proteção social ou na situação de pensionista, desde que o valor da base de incidência considerado para o outro regime de proteção social ou de pensão seja igual ou superior ao valor do IAS.

        Clique aqui para saber mais sobre o novo enquadramento aplicado aos membros dos órgãos estatutários (MOE).


  • Outubro

    • Enquadramento Ex-Residente e IRS Jovem - 29/10/2021

      • Enquadramento Ex-Residentes e IRS Jovem

        Novos enquadramentos no TOConline adaptados ao regime de ex-residentes e IRS jovem.

        Clique aqui para saber mais sobre o novo enquadramento de ex-residentes.
        Clique aqui para saber mais sobre o novo enquadramento para IRS jovem.

    • Encerramento da contabilidade em IVA - 28/10/2021

      • Configurações na Contabilidade

        Já é possível fechar a contabilidade em IVA através de configuração na contabilidade


        Esta funcionalidade permite assim ao utilizador definir uma data que invalide os dados constantes na Declaração Periódica de IVA preparada ou submetida, isto é, deixa de ser permitido criar novos lançamentos, automáticos ou manuais, com data igual ou anterior à data definida neste campo, que movimentem as contas 243 e/ou códigos de IVA nos lançamentos.

        Para este bloqueio apenas necessita de aceder ao botão da roda dentada, localizado por cima do botão Anularno canto superior direito:

        No ecrã de configuração deve definir a data de encerramento em IVA:

        Aquando da submissão da Declaração Periódica de IVA, o programa sugere o encerramento em IVA com data do último dia do mês/trimestre submetido.


        Funcionalidade apenas disponível para empresas com a licença GA+ ativa.
        Para saber desta e de outras configurações consulte a página do manual aqui.

    • Posição de conta - 21/10/2021

      • Posição por conta

        O mapa de Posição por conta possibilita a visualização e análise dos saldos das contas e respetiva evolução mensal, bem como consultar a configuração das contas do plano no que toca ao preenchimento automático de demonstrações financeiras, IES, Modelo 22 e Modelo 3.

        O plano de contas à esquerda assemelha-se ao plano de contas do menu Contabilidade > Planos > Plano de contas SNC, na medida em que as variáveis têm ligação com o menu Contabilidade > Planos > Variáveis. É possível a pesquisa da conta pela sua descrição ou numeração.

        No separador à direita, para além da efetiva evolução da conta (valor a débito/crédito, saldo e acumulado), também existe o separador Configuração, que apresenta as parametrizações de cada conta para preenchimento de demonstrações financeiras, IES, Modelo 22 e Modelo 3.


        Expandindo o separador à esquerda, clicando na seta que se encontra entre os separadores, será exibido o campo Mostrar colunas, no canto superior direito, onde poderá selecionar o tipo de configurações de conta que se pretende visualizar.

        Exemplificando, poderá consultar as parametrizações para preenchimento das demonstrações financeiras.

        No botão circular no canto superior esquerdo é possível a descarga do plano de contas para Excel.

        Este mapa está disponível no menu Contabilidade > Relatórios > Outros Mapas > Mapas de apoio à gestão.




  • Setembro

    • Avisos de vencimento - 30/09/2021

      • Confirmação e controlo nos Avisos de vencimento

         - Representação do último aviso enviado na lista de clientes;
         - Indicador do estado de leitura, data de envio e receção do aviso pelo cliente;
         - Filtro rápido dos avisos enviados recentemente e dos ainda não enviados.

        Clique aqui para saber mais sobre os avisos de vencimento.

    • Associar anexo recebido por e-mail ao arquivo da Contabilidade - 13/09/2021

      • Possibilidade de associar anexos enviados para o arquivo a lançamentos na Contabilidade

        No menu Recebido por email os anexos enviados que não apresentam nenhuma associação (Fornecedor/e-fatura/FT Compra), que não são reconhecidos como fatura, podem ser associados diretamente a lançamentos finalizados na Contabilidade, no campo Nr. Diário, como por exemplo um Comprovativo de transferência.
        Apenas é possível associar estes anexos a lançamentos contabilísticos finalizados sem associação à comercial.



    • Pedir documentos em falta por e-mail - 07/09/2021

      • Novo mecanismo para pedir documentos em falta na contabilidade

        Já é possível pedir documentos em falta na contabilidade ao empresário, ou diretamente aos fornecedores, através de e-mail enviado a partir do TOConline, facilitando o trabalho do contabilista!

        • Para agilizar este processo, foi criado um mecanismo de envio automático dos documentos em falta por e-mail, para que seja possível solicitar os documentos ao empresário ou diretamente ao fornecedor.

        Para ter acesso a este mecanismo, deve aceder ao relatório  de compras Mapa de conferência do e-Fatura, através do menu Compras > Relatórios > Relatórios de compras:

        Deverá selecionar a Data inicial, assim como a Data final, para definir o intervalo de datas a consultar. Poderá, também, filtrar os resultados obtidos por fornecedor. Caso os campos De fornecedor e Até fornecedor não sejam preenchidos, o programa irá extrair a informação relativa a todos os fornecedores. Se pretender obter os dados de apenas um fornecedor específico, deverá selecionar esse fornecedor em ambos os campos, De fornecedor e Até fornecedor.
        Por fim, para poder enviar o e-mail à empresa ou ao fornecedor com os documentos em falta, deverá selecionar a opção Pedir documentos em falta por e-mail.

        Também é possível usufruir desta funcionalidade através do menu Compras > Faturas > E-fatura. Aqui, na linha do documento importado, clicando na seta à direita da linha, deverá selecionar a opção Pedir anexo por email:

        Saiba mais da funcionalidade no manual do TOConline aqui. 

    • RU novos Códigos Covid - 01/09/2021

      • Relatório Único 2020

        Estão disponíveis, para o preenchimento do relatório único de 2020, os códigos relacionados com a pandemia COVID 19.

        Para saber mais  aceda aqui ao documento disponibilizado pelo GEP.


  • Agosto

    • Melhoria Reconciliações bancárias - 25/08/2021

      • Importação de notas de reconciliação

        Ao importar os movimentos pendentes do período anterior para um período inicial são agora também importadas as notas que o utilizador tenha associado a esses movimentos no exercício anterior.

    • Reajustado o calendário fiscal para o 2.º semestre deste ano - 16/08/2021

      • Tarefas da empresa - datas ajustadas para o 2.º semestre de 2021

        Foi reajustado as tarefas do contabilista de acordo com o calendário fiscal para o 2.º semestre deste ano.

        Tome nota das alterações:

        • A submissão da declaração periódica de IVA referente ao mês de junho pode ser realizada até ao dia 31 de agosto, independentemente de coincidir com fim de semana ou feriado; o pagamento do imposto apurado pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro;
        • A submissão da declaração periódica de IVA referente ao 2.º trimestre (abril a junho) pode ser realizada até ao dia 31 de agosto, independentemente de coincidir com fim de semana ou feriado; o pagamento do imposto apurado pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro;
        • As declarações periódicas de IVA mensais referentes a julho, agosto, setembro e outubro, a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro, respetivamente, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês. O pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até dia 25 de cada mês;
        • A declaração periódica de IVA referente ao 3.º trimestre (julho a setembro) a entregar em novembro pode igualmente ser submetida até dia 20 de novembro; o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 25 desse mês;
        • O limite de pagamento do primeiro pagamento por conta passa para 31 de Agosto de 2021;
        • As faturas em PDF podem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.


  • Julho

    • Mapas de Compras - Mais informação disponibilizada - 05/07/2021

      • NOVOS CAMPOS ADICIONADOS AOS MAPAS: COMPRAS POR FORNECEDOR (DETALHE) E MAPA DE PENDENTES

        Novos campos adicionados na exportação para excel nos Mapas: Compras por fornecedor (detalhe) e Mapa de Pendentes. Passa assim a estar disponível em formato excel os valores na sua moeda original.

        Compras por fornecedor (detalhe)

        • Moeda original
        • Taxa de câmbio
        • Valor líquido na moeda original
        • Valor na moeda original
        • IVA na moeda original

        Mapa de Pendentes

        • Moeda original
        • Taxa de câmbio
        • Total do documento moeda original
        • Valor regularizado moeda original
        • Valor pendente moeda origina

    • Faturação OSS (One-Stop-Shop) já disponível no TOConline. - 02/07/2021

      • Faturação OSS (One-Stop-Shop) já disponível no TOConline

        A partir de 1 de julho de 2021, entraram em vigor novas regras em matéria de IVA relacionadas com o comércio eletrónico e as prestações de serviços a consumidores finais na União Europeia.

        As pequenas empresas, que marginalmente efetuam vendas à distância intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a consumidores finais (não sujeitos passivos) de outros Estados-membros, que não ultrapassem, no ano civil em curso ou no ano civil anterior, o montante de 10.000 € (líquidos de IVA), ficam sujeitas a tributação de IVA em Portugal, às taxas aplicáveis e em vigor.

        Acima deste limite de 10.000 €, passa a prever-se, como regra geral, a tributação das vendas à distância intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a consumidores finais (não sujeitos passivos) no Estado-membro de chegada, às taxas aplicáveis e em vigor nesse Estado-membro.

        De forma mais simples e clara, as empresas passam a ter que emitir faturas das vendas à distância intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a consumidores finais (não sujeitos passivos) com liquidação do IVA às taxas em vigor no Estado-membro de destino.


        A partir de hoje, e com a simplicidade habitual, o TOConline já permite a emissão de Faturas OSS, relativas a vendas à distância intracomunitárias de bens e a prestações de serviços a consumidores finais (não sujeitos passivos) efetuadas num outro Estado-Membro (que não Portugal).


        Para mais informações e detalhes sobre esta funcionalidade, consulte a secção dedicada à Faturação OSS (One-Stop-Shop), nosso centro de ajuda!


        TOConline, uma equipa sempre ao seu lado!

    • Atualização da taxa de IVA normal nos Açores - 01/07/2021

      • Taxa IVA nos Açores

        Já procedemos à atualização para 16% da taxa de IVA normal, em vigor a partir de 1 de julho na Região Autónoma dos Açores.

        A partir de hoje, com a simplicidade habitual, e sem qualquer custo adicional, pode emitir as suas faturas nos Açores aplicando a nova taxa normal em vigor.
        Esta alteração consta do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A.

        Associado a esta alteração, também foram criados novos códigos de IVA que suportam a nova taxa em vigor, para consultar pode aceder ao menu Contabilidade > Planos > Códigos de IVA :




  • Maio

    • Recibos de vencimento - 18/05/2021

      • Nova página de Recibos de vencimento

        No menu dos Recibos de vencimento poderá visualizar e imprimir todos os Recibos de vencimento enviados aos colaboradores, assim como, visualizar a data em que foi realizado o envio do recibo.

        Ao selecionar o Recibo de vencimento de um colaborador é direcionado para a página dos Recibos de vencimento do colaborador onde é possível Imprimir e Descarregar os Recibos de vencimento enviados.

    • Atualização de variáveis - 11/05/2021

      • Atualização dos valores das variáveis no exercício anterior

        Foi adicionada uma nova opção, no menu de configuração do exercício, que permite atualizar os valores das variáveis do tipo Entidade. É importante referir que:

        • Quando um exercício é encerrado, a criação de subcontas associadas às variáveis entidade deixa de se efetuar;
        • Caso seja necessário, após a reabertura dos lançamentos de encerramento do exercício, pode ser utilizada a opção Atualizar variáveis com valores em falta.
          Sem t tulo

    • Contador de anexos - 07/05/2021

      • Indicador do número de anexos

        Passa a estar disponível a informação do número de anexos associados, bem como o número de anexos que foram considerados fiscalmente relevantes, em cada documento da comercial e da contabilidade:



        No mapa de documentos pendentes do e-fatura, passa a ser possível filtrar por estado (associado, importado, não considerar na atividade) e por relevância fiscal dos anexos associados.


    • Arquivo Digital na Contabilidade - 07/05/2021

      • Arquivo na contabilidade

        Decreto-Lei nº28/2019 veio criar condições para a desmaterialização dos arquivos das empresas.

        A equipa TOConline tem introduzido alterações na interface do programa que permitem, cada vez mais, usar a solução de uma de uma forma integrada, em matéria de arquivo documental e procedimentos contabilísticos.

        Passa assim a ser também possível, a
        rquivar e associar documentos diretamente a lançamentos contabilísticos.

        Para ter acesso a esta funcionalidade deve aceder ao menu: 
        Contabilidade > Contabilização > Arquivo Contabilidade

         
        Para saber mais desta funcionalidade, consulte o artigo do blogue


  • Abril

    • Relatório Único 2020 no TOConline - 16/04/2021

      • Relatório Único 2020

        O TOConline já permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente a 2020.

        O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro

        Este é constituído pelo relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos:

        • Anexo A - Quadros de pessoal;
        • Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;
        • Anexo C - Relatório anual de formação contínua;
        • Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
        • Anexo E - Informação sobre greves;
        • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços


  • Março

    • Melhoria na Importação de Recibos - 29/03/2021

      • Importação SAFT_PT

        Como a maioria dos programas de faturação não está a respeitar as definições da Portaria 302/2016 que define a estrutura de dados do SAFT-PT, por forma a auxiliar os contabilistas, o programa passa a tentar importar os recibos, mesmo que a sua representação no SAFT_PT esteja errada.

        Situação 1)
        - Respeita a portaria e a linha do recibo representa no campo CreditAmount o valor recebido da fatura ou documento retificativo, sem impostos e eventuais descontos e o IVA está discriminado em cada linha através do elemento "Tax".

        Situação 2)
          - De acordo com a portaria a linha do recibo representa no campo CreditAmount o valor recebido da fatura ou documento retificativo, sem impostos e eventuais descontos, mas não discrimina o montante de IVA recebido através do elemento "Tax".
        Neste caso o valor do IVA é determinado pelo programa ao importar o recibo, através de uma regra de proporcionalidade direta em relação aos montantes recebidos de cada documento.

        Situação 3)
          - Contraria a portaria do SAFT_PT, porque apresenta nos totais do recibo os campos NetTotal igual ao GrossTotal e TaxPayable = 0 e nas linhas do recibo apresenta o CreditAmount com IVA incluido, deduzido de descontos, sem apresentar qualquer informação no IVA da linha através do elemento "Tax".

        NOTA:
        - Temos verificado muitas outras situações de erro como por exemplo, recibos que indicam um valor recebido superior ao valor da fatura, recebimentos em datas anteriores à data do documento, recebimentos de documentos que não constam na base de dados, nem no SAFT_PT que está a ser importado que continuarão a não ser suportadas.
        - Recordamos que a exportação do SAFT-PT de acordo com a Portaria 302/2016 é um requisito obrigatório para a obtenção da certificação do software pela Autoridade Tributária, de acordo com o Artigo 3.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro.

    • Atualização das taxas da Derrama e IRC - 11/03/2021

      • Modelo 22

        Já se encontra disponível a possibilidade de calcular o imposto devido para o exercício de 2020, através do Modelo 22 do TOConline

        A declaração é enviada anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, e para os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, pelo que os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2016 até ao fim do corrente mês de maio. 


        A declaração Modelo 22 do IRC deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos:
        • Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
        • Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
        • Entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo. 

        De entre as principais vantagens na utilização da declaração Modelo 22 do IRC no TOConline, apontam-se as seguintes:

        • Preenchimento automático da declaração, a partir das configurações do plano de contas SNC (modelo 22);
        • Cálculo automático do imposto, de acordo com as taxas gerais e refletindo (se aplicável) o benefício de redução de taxa aplicável às PME;
        • Cálculo automático da derrama municipal, de acordo com o Ofício Circulado N.º: 20229, de 16 de Fevereiro de 2021, e preenchimento do campo 904-E do anexo D, de acordo com a regra - geral - de minimis, prevista no Regulamento n.o 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
        • Cálculo automático das tributações autónomas e dos benefícios fiscais.

        Recordamos as principais alterações no calculo do modelo 22 para o ano de 2020:

        • Os sujeitos passivos que se qualifiquem como pequena ou média empresa (PME) nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, passam a beneficiar da taxa reduzida de 17 por cento em sede de IRC nos primeiros 25 mil euros de matéria coletável, ao invés dos anteriores 15 mil euros. Sendo a taxa normal de 21 por cento, o benefício total máximo, que era de 600 euros, por entidade, passa para mil euros. Idêntica alteração no limite foi realizada no artigo 41.º-B do EBF, no âmbito dos benefícios à interioridade:
        • Existe um alargamento do universo de viaturas ao qual se aplica a taxa mais baixa (10 por cento), passando o limite máximo de valor de aquisição máximo dessa taxa de 10 por cento de 25 000 para 27 500 euros. A taxa de tributação autónoma intermédia (27,5 por cento) passa a ser aplicada a viaturas com custo de aquisição entre um montante igual ou superior a 27 500 euros e inferior a 35 000 euros. A taxa mais agravada mantém os limites inalterados. (art. 88 CIRC);

        • As taxas de tributação autónoma previstas no art. 88 CIRC deixam de ser elevadas em 10 pontos percentuais no período de tributação de início de atividade e no seguinte, conforme nº 15 art. 88 CIRC (1);

        • Em 2020 e 2021 as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão, no entanto, de ter cumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores, conforme art. 375º OE 2021(1).

        Brevemente iremos disponibilizar as acções de validação e submissão direta, tendo em consideração os formulários aprovados em Diário da República a 4 de janeiro, através do Despacho n.º 314/2021

        (1) Alterações ainda não implementadas no TOConline.

    • Nova tarefa disponível na Área do Contabilista - 01/03/2021

      • Guia retenções na fonte IRC/IRS e I. Selo

        Já se encontra disponível a tarefa Guia retenções na fonte IRC/IRS e I. Selo para adicionar às tarefas da empresa na Área do Contabilista.

        Para ativar a tarefa, deve aceder à Área do contabilista - > Configurar tarefas da empresa:

        Para saber mais desta funcionalidade, consulte o artigo do blogue Gestão de Gabinetes no TOConline


  • Fevereiro

    • Apoio Excecional à Família a 100% - Decreto-Lei n.º 14-B/2021 - 25/02/2021

      • Apoio à Familia COVID-19

        Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, a partir desta terça-feira, 23 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho vão poder optar pelo apoio excecional à família. A comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

         O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€, quando se encontre numa das seguintes situações:

        a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

        b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.

        Recordamos que O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19.

        Para a introdução do apoio à família no TOConline, devem utilizar os abonos:
        A100-Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19) e;
        D034-Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19)

        Saiba mais no artigo Apoio Excecional à Família a 100% - Decreto-Lei n.º 14-B/2021

    • Atualização disponibilizada da listagem de país/região de forma a dar cumprimento às alterações legais no âmbito do brexit - 24/02/2021

      • Brexit Países/Região

        A 31 de janeiro de 2020 o Reino Unido saiu da União Europeia (UE), passando a ser um «país terceiro» a partir de 1 de fevereiro de 2020. Nos termos do Acordo de saída, foi instituído um período de transição que termina em 31 de dezembro de 2020, durante o qual o direito da União é aplicável integralmente ao Reino Unido.

        A partir do termo do período de transição deixam de se aplicar ao Reino Unido as regras da UE em matéria de IVA, em particular a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (Diretiva IVA) e a Diretiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro. Há, todavia, uma exceção aplicável à Irlanda do Norte, uma vez que este território, nos termos do Protocolo integrante do Acordo de saída, é tratado como fazendo parte da UE quanto a operações relativas a bens, mas sendo considerado como país terceiro relativamente às prestações de serviços.

        Passa a estar disponível na listagem de país/região as seguintes alterações:

        No mercado comunitário:

        - Irlanda do Norte (comunitário)

        No mercado extra-comunitário:

        - Irlanda do Norte (extracomunitário)
        - Reino Unido da Grã Bretanha (extracomuntário)


        Para mais informação consulte o  Ofício Circulado N.º: 30229 2020-12-31.






         


  • Janeiro

    • Apoio excecional à família (Decreto-Lei n.º 8-B/2021) - 26/01/2021

      • Apoio excecional à família TOConline

        Foi aprovado no dia 22 de Janeiro 2021, o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. 

        Saiba mais no artigo do blogue.

    • Nova forma de envio de documentos por email - 24/01/2021

      • Envio de documentos por email

        Como enviar um documento por e-mail ao cliente?

        • Pode enviar um documento por e-mail seleccionando a opção de menu na lista de documentos
        • Em alternativa poderá também utilizar o botão no rodapé do formulário de edição do documento 


        Assistente de envio do documento por email

        • Após seleção da opção de envio de email, o programa exibe o assistente de envio
        • Pode indicar um ou mais endereços de e-mail do destinatário. Por omissão será exibido o endereço indicado na ficha do cliente referido no documento a enviar
        • No caso de engano a escrever o endereço, poderá clicar com o rato no mesmo para editar
        • Este campo permite entrar vários emails, a virgula trabalha como separador mas é opcional
        • Ao escrever o endereço de e-mails existe uma 1ª validação, e-mails manifestamente inválidos, o sistema representa com uma caixa a vermelho
        • De notar que cada recipiente recebe um email individualmente, não consegue ver para que outras pessoas foi enviado o email (não existe o conceito de cc) para que seja possível controlar individualmente a leitura da mensagem 
        • Os textos sugeridos para o assunto e o corpo do email são preenchidos por omissão em função do tipo de documento e língua
        • Pode alterar os textos e personalizar a mensagem no primeiro passo do assistente
        • Carregando em ENVIAR, poderá enviar de imediato o e-mail sem pré-visualização



        Pré-visualização do e-mail a enviar

        • No segundo passo do assistente poderá pré-visualizar a mensagem e confirmar o envio 


        Confirmação de receção do e-mail pelo cliente

        • Poderá confirmar a receção do documento por e-mail através da cor do envelope existente na lista de documentos
          • Vermelho - Documento ainda não recebido pelo cliente
          • Laranja - Documento lido por pelo menos um dos destinatários
          • Verde - O documento foi lido por todos os destinatários

        Carregando no icon do envelope pode verificar o estado do envio para cada um dos destinatários

        • Carregando no botão IMPRIMIR, no canto superior da janela, pode imprimir a lista dos comprovativos de envio
        • Se posicionar o rato sobre o icon de confirmação de acesso conseguirá saber o IP da máquina onde o documento foi acedido
        • É registada apenas a hora e o endereço IP do 1º acesso ao documento pelo destinatário, os acessos posteriores não são registados 
        • A hora é registada sempre no fuso horário do servidor (em Portugal continental)
        • No caso dos documentos enviados até 23-01-2020 (na anterior versão) não é possível consultar o emissor e o destinatário, ficará apenas na janela a data de envio a data em que foi acedido.

        • Se enviar por e-mail um aviso de vencimento de um documento através da lista de documentos conseguirá saber também quando esse mesmo aviso é lido pelo cliente

        Página de consulta do documento enviado (pelo destinatário)

        O documento passa a estar imediatamente disponível no e-mail recebido, não sendo necessário descarregar o documento para uma primeira consulta.

        Consulta em browsers atuais

        Consulta em iPhone

        Devido a limitações da plataforma, no caso do iPhone apenas a 1ª página do documento é mostrada. Para evitar erros de impressão no iPhone o botão de impressão é escondido.


        Consulta em Android

        No sistema operativo Android, não existe suporte nativo para pré-visualizar o PDF, por isso a página apenas mostra os dados de documento e link de descarga.


        Limitações em IE10 e IE11

        Nos browser antigos o preview não é garantido e é lento por esse motivo nos browsers antigos a página é adaptada para mostrar apenas os dados de documento e link de descarga.


    • Já estão disponíveis os códigos para processar o layoff simplificado e o apoio à retoma em 2021 - 23/01/2021

      • Decreto Lei 6-C/20201

        Foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, que veio prorrogar o apoio extraordinário à retoma progressiva do trabalho.

        "O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica em 2020. No entanto, em Portugal, como noutros países, o aumento do número de casos da pandemia da doença COVID -19 a partir do final do terceiro trimestre ditou a necessidade de adoção de novas medidas de contenção do vírus, bem como a prorrogação e o reforço das medidas de apoio às empresas e ao emprego. Nesse contexto, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias."

        O presente decreto apresenta os seguintes apoios, o Layoff simplificado (DL 10-G/2020), Apoio à retoma progressiva (DL 46-A/2020) e o Apoio simplificado para microempresas (14.º-A DL 46-A/2020).

        Saiba mais no artigo do blogue.

    • Tabelas de retenção IRS (madeira) - 22/01/2021

      • Tabelas de retenção IRS

        Já se encontram disponíveis no TOConline, as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira que vigoram durante o ano de 2021.

        As mesmas foram aprovadas a 5 de janeiro de 2021, através do 
        Despacho n.º 5/2021

    • Modelo 10 - Declaração de rendimentos e retenções (residentes) - 20/01/2021

      • Já disponível no TOConline

        Já se encontra disponível no TOConline para validação e submissão direta a declaração do Modelo 10 - Rendimentos e retenções (Residente), que poderá ser enviada ate ao dia 25 de Fevereiro 2021.

        Portaria nº300/2020, publicada a 24-12-2020, aprova novo modelo de declaração e as respetivas instruções de preenchimento.

        O novo modelo contempla duas alterações. Uma delas prende-se com a possibilidade de o contabilista certificado invocar o justo impedimento. Outra das alterações foi a criação de códigos discriminados para os diferentes rendimentos em sede de IRC. Aos códigos “R” e “R1” (que passaram a ser utilizados apenas até 2019) surgem os códigos “R2 a R12” permitindo assim a possibilidade de discriminação dos valores pagos por tipo de rendimento.

        Para melhor preenchimento, consulte o artigo https://ajuda.toconline.pt/blog/como-preencher-o-modelo-10-no-toconline.

    • Geração de novo exercício Fiscal - 19/01/2021

      • Copia dos valores e definições das variáveis de utilizadores

        O processo de criação de um novo exercício tendo como base o plano SNC de uma empresa do contabilista, é bastante utilizado por todos os utilizadores, que iniciaram o seu trabalho no TOConline em exercícios anteriores. Sendo que neste momento pretendem abrir o Exercício de 2021, copiando todas as configurações que estavam parametrizadas nos exercícios anteriores.

        A alteração realizada, vai ao encontro de melhorar cada vez mais esta funcionalidade, garantido assim que todas as parametrizações sejam corretamente copiadas para o novo exercício.

        Passamos a garantir assim, que 
        todos os valores e definições parametrizados nas variáveis criadas pelos utilizadores, transitam para o novo exercício criado.

        Considere o seguinte exemplo de uma parametrização associada a uma família:

        Família "MNSRM", na variável criada pelo utilizador "Grupo 5", com o valor ativo "1".
        Recordamos que as parametrizações realizadas nas variáveis de sistema, já se encontravam contempladas na abertura do exercício.

        Qual o procedimento correto, para aceder à funcionalidade de abrir um novo exercício com base no exercício anterior:
        1º Criação do novo exercício:

        2º Selecionar a opção "Plano SNC de uma empresa do contabilista":

        3º Identificar o exercício que pretende utilizar como base:

        Terminado este processo, pode iniciar os trabalhos em 2021, com todas as configurações e parametrizações realizadas no exercício anterior.

    • Novos campos adicionados aos Mapas: Vendas por cliente (detalhe) e Mapa de Pendentes - 07/01/2021

      • Mapas de vendas por cliente (detalhe) e Mapa de Pendentes

        Novos campos adicionados na exportação para excel nos Mapas: Vendas por cliente (detalhe) e Mapa de Pendente. Passa assim a estar disponível em formato excel os valores na sua moeda original.

        Vendas por cliente (detalhe)

        • Moeda original
        • Taxa de câmbio
        • Valor líquido na moeda original
        • Valor na moeda original
        • IVA na moeda original

        Mapa de Pendentes

        • Moeda original
        • Taxa de câmbio
        • Total do documento moeda original
        • Valor regularizado moeda original
        • Valor pendente moeda original

    • Tabelas de retenção de IRS (açores) - 04/01/2021

      • Tabelas de retenção IRS

        Já se encontram disponíveis no TOConline, as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores que vigoram durante o ano de 2021.

        As mesmas foram aprovadas a 29 de Dezembro de 2020, através da Circular 
        n.º 9/2020








  • Dezembro

    • Tabelas de retenção de IRS (continente) - 21/12/2020

      • Tabelas de retenção IRS

        Já se encontram disponíveis no TOConline, as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente que vigoram durante o ano de 2021.

        As mesmas foram aprovadas a 3 de Dezembro de 2020, através do 
        Despacho n.º 11886-A/2020.

        Para os processamentos auferidos nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, mantemos as tabelas de retenção de 2020, até a publicação das mesmas junto dos serviços competentes.






    • Atualizados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar durante o ano de 2020 - 15/12/2020

      • Coeficientes de desvalorização 2020

        Já se encontram atualizados no TOConline os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020 de acordo com a Portaria n.º 220/2020

    • Contabilização de pagamento a fornecedores - 02/12/2020

      • Alteração da contabilização de pagamento a fornecedores

        Quando um documento de compra é marcado como pago no momento do seu registo, mesmo que a data do documento corresponda à data do pagamento, são, neste momento sugeridos dois lançamentos contabilísticos distintos:
        -o primeiro debitando a respetiva conta de gastos, por contrapartida da conta de fornecedor;
        -o segundo debitando a conta do fornecedor, por contrapartida do respetivo método de pagamento.
        Assim, cada lançamento fica correspondido ao respetivo documento que o originou (Fatura de Compra/Despesa ou Pagamento a Fornecedor).
        Por conseguinte, quando existe anulação ou edição de um pagamento, a alteração deve refletir-se apenas no lançamento contabilístico do referido pagamento. 

        Para que o TOConline sugira apenas um lançamento contabilístico no registo de uma compra guardada como paga, em que a data do pagamento e a data do documento são coincidentes deverá aceder ao menu Empresa > Configurações > Definições avançadas e selecionar a opção “Sugerir apenas um lançamento no registo de compras em estado pago”.



  • Novembro

    • ATUALIZAÇÃO DOS NOVOS ABONOS PARA O PROCESSAMENTO DO APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DA ECONOMIA - 18/11/2020

      • No âmbito das novas medidas previstas pelo Decreto-Lei n.º 90/2020

        No decurso do Decreto-Lei n.º 90/2020 com o "...objetivo de reforçar os apoios às empresas em maior dificuldade, passa a admitir -se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75 % possam reduzir o PNT a 100 %, estabelecendo-se ainda que, para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela segurança social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100 % da compensação retributiva. Ao mesmo tempo, assegura -se que, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60 %, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88 % da sua retribuição normal ilíquida.Atualização dos novos abonos para o processamento do apoio extraordinário à retoma progressiva da economia segundo.". Desta forma, procedeu-se a atualização dos novos abonos para o processamento do apoio extraordinário à retoma progressiva da economia.

        Saiba mais no artigo do blogue.


  • Outubro

    • Prefixo para sugestão nas variáveis entidade - 22/10/2020

      • Prefixo nas variáveis entidade

        Ja se encontra disponível a possibilidade, de configurar nas variáveis de entidade, o prefixo da conta. 

        Considere os seguintes exemplos:
        Variável entidade "Fornecedores":
        Defina por fornecedor qual a conta que pretende para a sugestão na contabilidade:
        Variável entidade Bancos:
        Defina por conta bancária, qual a conta que pretende por omissão para as sugestões:




  • Setembro

    • Já disponível novos abonos de LAYOFF enquadrados no regime do código do trabalho - 10/09/2020

      • LAYOFF Código de Traballho

        Já se encontra disponível os abonos para processamentos de colaboradores que se encontram em layoff no âmbito do código do trabalho.
        Para realizar estes processamentos deve utilizar, os seguintes abonos: 

        A119 - Apoio Layoff Código Trabalho (cálculo em %)
        A120 - Apoio Layoff Código Trabalho (cálculo em horas)
        A121 - Apoio Layoff Código Trabalho (introdução em valor)

        Para introdução destas alterações, basta selecionar o trabalhador e introduzir uma alteração no mês de processamento:

        De salientar que este layoff, não usufrui de qualquer isenção ou redução das contribuições da segurança social.
         
        Saiba mais no artigo do blogue.

    • Possibilidade de emitir a guia de pagamento com o cálculo da redução da SS - 07/09/2020

      • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade

        De acordo com as instruções da segurança social, já é possível emitir a DRI, com os novos abonos referentes à medida Isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições associada à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

        Para o correto preenchimento, é importante que seja processado novamente os vencimentos.

        Como é entregue a declaração de remunerações:

        De acordo com as Faq´s da segurança social, as Entidades Empregadoras entregam a Declaração de Remunerações com a taxa do regime geral, como se não tivessem solicitado à segurança social o apoio à Retoma Progressiva de Atividade com Redução Temporária de Período Normal de Trabalho para os trabalhadores abrangidos.
        Neste seguimento as Entidades Empregadoras, durante a redução do período normal de trabalho devem proceder da seguinte forma:
        1) Em relação às horas trabalhadas: o Declarar o valor da retribuição correspondente com os respetivos códigos de remuneração.
        2) Em relação às horas não trabalhadas: o Declarar o valor total da compensação retributiva* 1 (70% a cargo da segurança social + 30% a cargo da entidade empregadora) devida aos trabalhadores abrangidos com o código de remuneração “P”* 2 .


        Como são pagas as contribuições:

        Até Novembro de 2020:
        Deverá calcular o valor a pagar e proceder ao pagamento junto das entidades bancárias e através de Homebanking. Excecionalmente não deverá usar o documento de pagamento pois o valor da isenção/redução contributiva não estará ainda refletido para os meses de referência agosto e setembro.

        A partir de novembro de 2020:
        Poderá consultar a Segurança Social Direta e verificar o valor a pagar, usar o documento de pagamento ou efetuar o pagamento junto das entidades bancárias e através de Homebanking. O valor da isenção/redução já estará refletido para os meses de referência de agosto e setembro e subsequentes.

        Para auxiliar o cálculo das contribuições, o TOConline desenvolveu uma nova GUIA, com a identificação do valor a pagar, para ter acesso a este mecanismo, deve seguir os seguintes passos:

        1º Envio e submissão da DRI:

        O valor que consta a pagar, já têm em consideração o valor referente ao apoio à retoma. O utilizador deve sempre confirmar antes da sua submissão se a DRI se encontra corretamente pré-preenchida.

        2º Envio para pagamento, neste momento deve selecionar uma das seguintes opções:

        A opção da Guia gerada pela Segurança Social, obtêm a guia que se encontra disponível na segurança social

        A opção Guia Gerada pelo TOConline, obtêm uma guia gerada totalmente pelo TOConline, que reflete o valor referente à isenção de pagamento, e indicação do valor a pagar:



        Para saber mais dos códigos referentes à retoma consulte os artigos do nosso blogue:

        Novos abonos para o processamento do apoio extraordinário à retoma progressiva da economia

        Novo enquadramento disponível no TOConline




    • Demonstrações Financeiras - 02/09/2020

      • Campo disponível para assinatura

        Já se encontra disponível nas Demonstrações Financeira, campos específicos para recolha de assinaturas:
        O pré-preenchimento, da figura responsável por assinar as mesmas, é realizada de acordo com o tipo de sociedade, selecionada na ficha da empresa.



  • Agosto

    • Novos abonos para o processamento do apoio extraordinário à retoma progressiva da economia - 14/08/2020

      • No âmbito das novas medidas previstas pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020

        No decurso do programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que prevê um conjunto de instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica, estabelecendo designadamente a criação de um apoio extraordinário à retoma progressiva, foi publicado o Decreto-Lei 46-A/2020, em Suplemento ao Diário da República de 30 de Julho.

        Saiba mais no artigo do blogue.

    • Novo enquadramento disponível no TOConline - 14/08/2020

      • Isenção de 50% das contribuições no âmbito do incentivo extraordinário à normalização da atividade (Port. 170-A/2020)

        Foi aprovado através da Portaria 170-A/2020 publicado em Diário da República n.º 134/2020, novos incentivos extraordinários à normalização da atividade empresarial tendo como objetivo apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID -19, através da atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.

        Saiba mais no artigo do blogue.


  • Julho

    • Mais opções disponibilizadas na ferramenta Importar SAF-T (PT) - 22/07/2020

      • Importar SAF-T (PT)

        Foram disponibilizadas novas opções na ferramenta do TOConline: Importar SAF-T (PT).
        Para cada documento importado no SAF-T passa a ser possível emitir recibos de forma diferenciada e especificada:
        Apontamentos relevantes:
        1. Caso o SAF-T contenha recibos, os mesmos vão ser ignorados e emitidos novos.
        2. Para o método específico "Configuração definida nos clientes", os recibos são emitidos de acordo com a parametrização indicada na ficha do cliente, no campo "Valores por omissão para os recibos", caso este campo de encontre vazio, vão ser emitidos recibos com o método "numerário" e selecionado o primeiro caixa que se encontra definido na empresa.

    • Novo calendário no menu Salários - 14/07/2020

      • Novo calendário

        Disponibilizado novo calendário incorporado no menu de salários.

        Principais vantagens:

        Possibilidade de marcar vários períodos intercalares de uma só vez:


        Maior rigor na marcação da alteração, possibilitando ao utilizador a definição do período, seja "Dia Completo", "Meio dia" ou "Outro":

        De salientar que antes de marcar os dias no calendário deve indicar qual a periodicidade da falta. Na ultima opção, "Outro" o utilizador deve indicar o número de horas da alteração.


        Maior clareza no momento de alteração e /ou correcção das alterações:



    • Novos campos disponíveis nos mapas de vendas e compras para consulta: País/Região e Mercado - 08/07/2020

      • Mais informação nos mapas para consulta


        Complementamos os seguintes mapas com a informação País/Região e Mercado:

        • Vendas por cliente detalhe
        • Conferência de documentos de venda
        • Compras por fornecedor detalhe
        • Conferencia de documentos de compra
        Para aceder a esta informação, basta descarregar os mapas em formato excel.



    • Planos códigos IVA - 06/07/2020

      • Códigos IVA

        Foi disponibilizado novos filtros de pesquisa no menu Contabilidade > Planos > Códigos IVA


    • Modelo 22 disponível no TOConline - FASE 3 - 03/07/2020

      • Declaração do Modelo 22, já disponível para submissão direta pelo TOConline

        Declaração do Modelo 22, já disponível para submissão direta pelo TOConline

        A declaração no TOConline encontra-se atualizada com os formulários aprovados através do Despacho n.º 10551/2019, de 18 de novembro.

        Para ter acesso à declaração do modelo 22 no TOCOnline, deve aceder à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IRC - Modelo 22.

        Recordamos que no âmbito das medidas relativas à epidemia do Covid 19, o adiamento do cumprimento da obrigação fiscal para 31 de Julho.

        De entre as principais vantagens na utilização da declaração Modelo 22 do IRC no TOConline, apontam-se as seguintes:

        • Preenchimento automático da declaração, a partir das configurações do plano de contas SNC (modelo 22);
        • Cálculo automático do imposto, de acordo com as taxas gerais e refletindo (se aplicável) o benefício de redução de taxa aplicável às PME;
        • Cálculo automático da derrama municipal, de acordo com o Ofício-Circulado n.º 20218, de 19 de fevereiro de 2020, e preenchimento do campo 904-E do anexo D, de acordo com a regra - geral - de minimis, prevista no Regulamento n.o 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
        • Cálculo automático das tributações autónomas e dos benefícios fiscais.
        Submeta e valide a declaração diretamente do TOConline:

        Após submissão da declaração, encaminhe para o empresário toda a informação necessária para efetuar o pagamento do IRC apurado:



  • Junho

    • Arquivo automático de vendas e compra - 15/06/2020

      • Arquivo automatico de vendas e compras


        Com a nova opção de arquivo automático de vendas e compras, se tiver um conjunto de imagens ou pdfs originais dos documentos na sua máquina, pode arrastar para o TOConline para arquivo.


        O TOConline irá tentar associar o original ao registo do documento de forma completamente automática.


        Para aceder a esta funcionalidade:

        Para o arquivo automático das vendas, deve aceder ao menu Vendas > Documentos de venda > Arquivar ficheiros:

        Para o arquivo automático das compras, deve aceder ao menu Compras > Documentos de compra > Arquivar ficheiros:




    • Introdução de alterações ao processamento a partir de ficheiro Excel - 05/06/2020

      • Nova ferramenta de importação de alterações aos processamentos salariais

        Com esta nova ferramenta, passa a ser possível introduzir, editar e/ou apagar alterações em lote a partir de ficheiro Excel.

        Esta funcionalidade encontra-se disponível no menu de contexto, na área de processamento:

        Introdução de novas alterações:

        Descarregar o ficheiro "Importação de novas alterações":
        Preenchimento do excel de acordo com o tipo de alteração:
        1. Alteração mês: nome do colaborador, código da falta ou abono, mês e ano de processamento bem como o mês e ano de referência para preenchimento da DMR.
        2. Alteração fixa: nome do colaborador, código da falta ou abono, mês e ano de início e fim para introdução no processamento. 

        Atualização de novas alterações:

        Descarregar o ficheiro "Actualização de novas alterações":
        Edição de alterações aplicáveis apenas a meses abertos:
        Através desta opção, passa a ser possível editar e apagar as alterações para o processamento selecionado. No caso de não pretender realizar nenhuma alteração a determinado abono deve selecionar a opção manter.
        De salientar que é apenas possível a introdução de alterações nos formatos alteração no mês e alteração fixa; as alterações calendarizadas e recorrentes continuam a ser introduzidas a partir do interface de salários.

    • Novo Interface no menu Vendas - 04/06/2020

      • Novo menu de vendas

        No seguimento das alterações de performance e estrutura que têm sido realizadas ao longo deste ano, reestruturamos agora a área de Vendas.

        Vantagens adquiridas com esta reformulação:

        • Melhoria de performance na abertura das páginas;
        • Carregamento de dados optimizada em 80%;
        • Percorrer os documentos gerados, sem necessidade de alternar entre páginas;
        • Visualização direta do lançamento na contabilidade;
        • Botão de criação de documentos e filtros de pesquisa renovados;
        • Possibilidade de anexar ficheiros a todos os documentos (orçamentos, facturas pró-forma, guias, etc);
        • O documento emitido pelo TOConline é marcado de forma automática como Fiscalmente Relevante;
        • Todos os documentos emitidos por outra aplicação, podem ser anexados aos documentos de venda gerados via API ou através de importação de SAF-T.


    • Comunicação via web service Orçamento e Faturas Pró-forma - 01/06/2020

      • Orçamento e Faturas Pró-Forma

        A evolução verificada na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) tem incidido, essencialmente, na melhoria da qualidade da informação relativa à faturação. A experiência de utilização do SAF-T (PT) evidenciou que a atual estrutura é insuficiente para uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades.

        Neste seguimento a Portaria n.º 302/2016
         veio proceder a  ajustamento na estrutura do ficheiro SAF-T (PT). De salientar, que passaram a estar incluídos os tipos de documentos de conferência, como Orçamentos, Faturas Pró-forma, Encomendas, Consultas de Mesa, entre outros

        Através do TOConline, agora também é possível proceder à comunicação dos Orçamentos e Faturas Pró-forma através do mecanismo web service.

        Para realizar a comunicação via web service dos documentos referentes a Orçamentos e Faturas Pró-formas, deve aceder ao menu > Vendas > Comunicar e-fatura:


  • Maio

    • Gestão de Gabinetes novas funcionalidades - 26/05/2020

      • Gestão Gabinetes

        Novo menu para configuração de tarefas:

        • Ativação e desativação;
        • Período de ativação;
        • Configuração específica (em desenvolvimento);
        • Associação de ficheiros;
        • Justificação;
        • Identificação da tipologia das tarefas, Manuais e Integradas. 
        Para aceder ao menu Configuração de Tarefas, deve aceder a área de contabilista > configurar tarefas da empresa.

        1. Ativar/Desativar tarefas, selecionando na linda da tarefa o botão da coluna "Estado":

        2. Calendarização das tarefas, selecionando na linha da tarefa o botão da coluna "Calendário":

        3. Justificação das tarefas e possibilidade de associar ficheiros às tarefas:

        Menu de navegação nas tarefas utilizando setas para navegação e  a tecla espaço para abrir as mesmas.



    • Adesão ao Plano de Flexibilização de Pagamentos - 20/05/2020

      • Link direto para Adesão ao Plano de Flexibilização de Pagamentos da AT

        Disponibilizamos no menu de acesso direto o link direto para aceder à opção de flexibilização dos pagamentos à Autoridade Tributária.  


        Pode aceder em Empresa > Acesso direto 


        Para saber mais informações pode aceder ao guia de utilização da Autoridade Tributária aqui.

    • Declaração modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2020 - 18/05/2020

      • Modelo 3 (Rendimentos 2019)

        Já se encontra disponível no TOConline o modelo 3 com os novos formulários aprovados através do Ofício-circulado n.º 20220/2020, de 26/03.

        O Modelo 3 do IRS é uma declaração que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respetivos anexos.

        Através do TOConline é possível agregar à declaração pré-preenchida da AT de forma automática os seguintes anexos

        - Anexo B: rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;

        - Anexo C: rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;

        Para aceder a esta funcionalidade, deve selecionar a opção Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações > botão Modelo 3.


        Saiba mais no artigo do blogue.


    • Orçamentos e Faturas pró-forma - 15/05/2020

      • Orçamentos e Faturas pró-forma

        Os Orçamentos e as Faturas pró-forma passaram a ser assinados e têm um estado draft / finalizado semelhante aos documentos de transporte e faturas. Trata-se de uma imposição da Autoridade Tributária no âmbito da certificação de software.

      • Criação de documentos de compras automáticas associadas ao e-fatura

        O TOConline já aprende sobre os fornecedores para sugerir ao contabilista a contabilização dos documentos. Foi criado agora mais um automatismo que permite programar o sistema para o comportamento automático.

        Com este mecanismo ativo no momento de importação do e-fatura a contabilidade ficará realizada, sem necessidade de intervenção manual, para todos os fornecedores que já se encontrem parametrizados com estas definições.

        Conheça de seguida todas as funcionalidades disponíveis através desta ferramenta:

        • Associação automática entre os documentos importados do e-fatura e os documentos de compras existentes.
        • Criação automática dos documento de compra;
        • Criação automática dos pagamentos a fornecedores;
        •  Lançamento automático na contabilidade;
        • Parametrização por fornecedor de todas as categorias de despesas e método de pagamento.
        Saiba mais no artigo do blogue.

    • EXTRATO RESUMO DA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES - SS - 12/05/2020

      • GUIA DA SEGURANÇA SOCIAL

        Envie diretamente para o seu cliente a guia resumo da declaração de remunerações da segurança social através da gestão de tarefas.

        Com esta funcionalidade, não necessita de ir à segurança social, para fazer o download da guia resumo da declaração de remunerações, o TOConline faz isso por si.

        Para aceder a esta funcionalidade aceda ao menu área de contabilista > Executar tarefas da empresa > Pagamento > Envio da Guia DMR SS.



    • Modelo 22 disponível no TOConline - FASE 2 - 11/05/2020

      • Modelo 22

        Estamos neste momento na fase 2 do desenvolvimento da Declaração do Modelo 22:

        Aliado à possibilidade de validar e descarregar o ficheiro TXT, também a declaração no TOConline já se encontra atualizada com os formulários aprovados através do Despacho n.º 10551/2019, de 18 de novembro.

        Para ter acesso à declaração do modelo 22 no TOCOnline, deve aceder à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IRC - Modelo 22.

        Brevemente iremos disponibilizar a última fase, a submissão direta através do TOConline, tendo em consideração o novo web service disponibilizado pela AT. 

        Recordamos que no âmbito das medidas relativas à epidemia do Covid 19, o adiamento do cumprimento da obrigação fiscal para 31 de Julho.

        De entre as principais vantagens na utilização da declaração Modelo 22 do IRC no TOConline, apontam-se as seguintes:

        • Preenchimento automático da declaração, a partir das configurações do plano de contas SNC (modelo 22);
        • Cálculo automático do imposto, de acordo com as taxas gerais e refletindo (se aplicável) o benefício de redução de taxa aplicável às PME;
        • Cálculo automático da derrama municipal, de acordo com o Ofício-Circulado n.º 20218, de 19 de fevereiro de 2020, e preenchimento do campo 904-E do anexo D, de acordo com a regra - geral - de minimis, prevista no Regulamento n.o 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
        • Cálculo automático das tributações autónomas e dos benefícios fiscais.
         

    • Isenção total das contribuições em lay-off - 06/05/2020

      • COVID-19 Lay-off

        De acordo com o art.11º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020,  é aplicável a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, neste seguimento, os empregadores que beneficiem das medidas previstas no presente decreto-lei têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das mesmas.

        O TOConline já se encontra preparado, para isentar a totalidade das contribuições, para todos os colaboradores e MOE. Para a aplicação deste cenário basta a utilização no processamento de um dos abonos COVID disponibilizadas pelo TOConline bem como o desconto D038-Isenção SS MOE DL10-G20 (COVID-19). 

        De salientar que após esta atualização, não é necessário a alteração do enquadramento na ficha do funcionário.

        Para os cenários, em que é processado os subsídios de Natal e Férias, os mesmos não podem ser processado em recibo independente para que seja aplicada a correta isenção das contribuições.

        Para a correta geração e preenchimento das declarações, deve proceder ao reprocessamento de todas as remunerações.

    • Novo abono de Apoio COVID-19 para introdução manual - 06/05/2020

      • Novo abono de APOIO COVID

        Foi criado novo abono para introdução manual dos apoios e descontos no âmbito do COVID-19.

        A109 - Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19 - introdução em valor).

        Saiba mais no artigo do blogue.


  • Abril

    • Novos abonos para enquadramento das medidas de Estágios Profissionais COVID-19 - 29/04/2020

      • Medidas de Estágios Profissionais COVID-19

        No âmbito da situação excecional desencadeada pela pandemia da COVID-19, foi também acautelado o desenvolvimento de projetos no âmbito de Estágios Profissionais, Contrato Emprego-Inserção (CEI), Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+) e correspondentes medidas de reabilitação profissional (Estágios de Inserção e CEI para pessoas com deficiência e incapacidade), bem como do Emprego Jovem Ativo (EJA), tendo sido decretadas medidas, através do Despacho n.º 3485-C/2020, de 19 de março e do Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril, de carácter excecional, no sentido de proteger os participantes que se encontram temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas nos respetivos projetos.

        Neste contexto, relativamente ao período em que os participantes se encontram temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas nos respetivos projetos, por motivo relativo à epidemia da COVID-19, todas as ausências são consideradas justificadas e os estagiários têm direito  ao pagamento de um apoio, pela entidade promotora, de valor correspondente à totalidade da comparticipação mensal do IEFP, à exceção do valor correspondente ao seguro de acidentes.

        Nesta fase de suspensão do estágio o apoio social pago não está sujeito a contribuições para a segurança social por parte do estagiário e da entidade promotora, devendo, no entanto, manter-se a inscrição do estagiário na segurança social.

        Para aplicar este abono no TOConline, foi disponibilizado o Abono A104 - Apoio IEFP (COVID-19) e o desconto D039 - Falta IEFP (COVID-19).

        Saiba mais no artigo do blogue.

      • Novos abonos Layoff

        Foram criados novos abonos para introdução manual dos apoios e descontos no âmbito do COVID-19:


        A107-Apoio DL10-G20 (COVID-19 - introdução em valor)

        A108-Apoio DL10-G20 (COVID-19 - acerto em valor)

        D042-Desconto DL10-G20 (COVID-19 - introdução em valor)


        Saiba mais no artigo do blogue.


    • Nova regra de cálculo para apoio layoff definida pela Segurança Social em 30 Abril - 28/04/2020

    • Modelo 22 disponível no TOConline - 27/04/2020

      • Validação e possibilidade de descarregar o ficheiro para submissão

        Já se encontra disponível a possibilidade de validar e descarregar o ficheiro TXT da declaração para submissão através do portal da AT, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IRC - Modelo 22.

        Brevemente iremos disponibilizar a submissão direta através do TOConline, tendo em consideração os formulários aprovados através do Despacho n.º 10551/2019, de 18 de novembro.

        A declaração é enviada anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, e para os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, pelo que os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2016 até ao fim do corrente mês de maio. 
        O governo anunciou, no âmbito das medidas relativas à epidemia do Covid 19, o adiamento do cumprimento da obrigação fiscal para 31 de Julho.

        A declaração Modelo 22 do IRC deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos:

        • Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
        • Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
        • entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo. 

        De entre as principais vantagens na utilização da declaração Modelo 22 do IRC no TOConline, apontam-se as seguintes:

        • Preenchimento automático da declaração, a partir das configurações do plano de contas SNC (modelo 22);
        • Cálculo automático do imposto, de acordo com as taxas gerais e refletindo (se aplicável) o benefício de redução de taxa aplicável às PME;
        • Cálculo automático da derrama municipal, de acordo com o Ofício-Circulado n.º 20218, de 19 de fevereiro de 2020, e preenchimento do campo 904-E do anexo D, de acordo com a regra - geral - de minimis, prevista no Regulamento n.o 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
        • Cálculo automático das tributações autónomas e dos benefícios fiscais.
         

    • Página de acesso ao TOConline reformulada - 26/04/2020

      • Página de acesso ao TOConline reformulada

        A página de acesso ao TOConline foi atualizada, de modo a permitir memorizar as senhas dos utilizadores no seu browser de internet, permitindo assim aceder à aplicação sem a introdução da senha de acesso.
        Para garantir que os dados são guardados, deve aceder à opção de menu do Google Chrome Definições > Acessos > Senhas.




    • Agendamento de comunicação no TOConline - 23/04/2020

      • Agendamento de comunicação no TOConline

        O agendamento da comunicação, já é uma realidade no TOConline, liberte-se de mais uma obrigação e tenha tempo para o que é realmente importante.

        Saiba como proceder ao agendamento no artigo do blogue.

    • Tarefas MULTI-EMPRESAS - 15/04/2020

      • Tem um gabinete de contabilidade?

        Já imaginou processar num único passo os salários de várias empresas, enviar declarações ou comunicar as faturas com um click apenas.

        Já está disponível a execução de tarefas multi-empresa no módulo de Gestão de Gabinetes.

        Experimente já em “Área do contabilista > Execução Multi-empresa”

    • Funcionalidade de exportação para Excel em novos mapas - 15/04/2020

      • Funcionalidade de exportação para Excel em novos mapas e relatórios

        Já se encontra disponível a exportação para Excel dos mapas e relatórios abaixo identificados:

        Mapa de Depreciações e Amortizações - Modelo 32 do IRC
        Disponível na opção de menu Ativos > Relatórios > Modelo 32

        Mapa de Mais-Valias e Menos-Valias - Modelo 31 do IRC
        Disponível na opção de menu Ativos > Relatórios > Modelo 31

        Extratos Bancários MContabilidade
        Disponível na opção de menu Empresa > Sumário > Extratos Bancários

        Histórico de Lançamentos
        Disponível na opção de menu Contabilidade > Relatórios > Outros Mapas > Histórico de Lançamentos

    • Novos abonos e alterações para a DRI - Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social, no âmbito da pandemia COVID-19 - 11/04/2020

      • Novo abono e alterações com vista à correta geração da DRI - Declaração de Remunerações à Segurança Social

        Para responder às novas alterações, resultantes das medidas de apoio no âmbito da pandemia COVID-19, procedemos aos seguintes ajustamentos:

        1. Novo abono "A103-Isenção SS MOE DL10-G20 (COVID-19)"

        Este abono foi disponibilizado para permitir o cálculo da isenção das contribuições para a segurança social. Para mais informações e detalhes, sugerimos a leitura atenta do nosso artigo de blog, clicando aqui.

        2. Alterações estruturais no abono A102 - Apoio DL10-G20 (COVID-19 - cálculo em horas):
        Foram adicionados os seguintes campos: "Número de dias em lay-off" e "Número de horas fora do lay-off".
        Estes novos campos permitem o correto preenchimento da DRI - Declaração de Remunerações à Segurança Social. Para mais informações e detalhes sobre a utilização deste abono, sugerimos a consulta do nosso artigo de blog, clicando aqui.
         


    • Já está disponível a nova versão da DRI - Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social - 11/04/2020

      • Nova versão da DRI - Declaração de Remunerações à Segurança Social já disponível

        Já está disponível a nova versão da DRI - Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social, com os novos enquadramentos e taxas decorrentes dos apoios disponibilizados no âmbito da pandemia COVID-19.

        Para a correta geração e preenchimento da declaração, deve proceder ao reprocessamento de todas as remunerações.



    • Abonos e descontos COVID 19 - Limite SMN Ilhas - 06/04/2020

      • Limite SMN Ilhas

        Os cálculos para os novos abonos e descontos criados no âmbito da pandemia COVID-19, já se encontram atualizados com o SMN das regiões autónomas.


    • Novos abonos para aplicação do Apoio extraordinário à manutenção do contrato trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19 - 01/04/2020

      • Cálculo com horas efetivamente trabalhadas (art.º 271 CT)

        A regra de cálculo implementada neste novo abono disponibilizado A102 - Apoio DL10-G20 (COVID-19 - cálculo em horas) segue as regras de cálculo que estão previstas no guia prático da segurança social no que diz respeito ao Lay-off previsto no código do trabalho.

        Ao trabalhador abrangido pela redução do período normal de trabalho é assegurado o direito ao respetivo salário, calculado em proporção das horas de trabalho, de acordo com o artigo 271.º do Código do Trabalho.

        Saiba mais no artigo do blogue.




  • Março

    • Apoio extraordinário à manutenção do contrato trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19 - 31/03/2020

      • Artigo 5.º do DL 10-G/2020, de 26/03/2020

        Já é possível calcular o apoio aos trabalhadores com base Decreto-Lei 10-G/2020.
        Este decreto lei veio reformular o regime de “lay-off” simplificado.
        Face à crise que se instalou no País, no âmbito da pandemia COVID-19, surgiu  a necessidade de serem criadas medidas excecionais e temporárias para que o empregador mantenha os seus postos de trabalho. Estas medidas abrangem tanto os trabalhadores, como as empresas afetadas pela pandemia COVID-19.

        Saiba mais no artigo do blogue.

    • Relatório Único 2019 - 27/03/2020

      • Relatório Único 2019 no TOConline

        O TOConline já permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente a 2019.

        O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro

        Este é constituído pelo relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos:

        • Anexo A - Quadros de pessoal;
        • Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;
        • Anexo C - Relatório anual de formação contínua;
        • Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
        • Anexo E - Informação sobre greves;
        • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços.

        Consulte o artigo completo aqui.

    • Medidas de contenção COVID-19 no TOConline - 19/03/2020

    • Novo interface no menu do e-fatura - 15/03/2020

      • TOConline 3.0 - e-fatura


        Novo ecrã do e-fatura, agora também interligado às compras, contabilidade e arquivo digital.

        Melhorias na importação e-fatura: m
        ais rápido e mais simples de trabalhar.
        Saiba mais em 
        https://ajuda.toconline.pt/blog/novo-ecra-de-e-fatura

    • Novo interface de Clientes, Fornecedores e Outras Entidades - 05/03/2020

      • TOConline 3.0 - Entidades

        Foi atualizado o novo interface de Entidades. Com este novo menu é possível, o envio por email e imprimir em lote dos Avisos de Vencimento.

        Novo ecrã de Clientes:
        Novo Ecrã de Fornecedores:
        Novo ecrã de Entidades:




  • Fevereiro

    • Balancete com novas opções de exportação - 05/02/2020

      • Balancetes

        O Balancete passa a ter mais duas opções para exportação:1º. Mostrar descrições reduzidas: Reduzimos de forma automática a descrição das contas.2º. Não mostrar contas de terceiros: As contas que contêm terceiros, tais como, clientes, fornecedores, outras entidades e colaboradores não são listados no balancete.


  • Janeiro

    • Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) 2020 - 31/01/2020

      • IAS 2020

        Foi publicado no dia 31 de Janeiro de 2020, em Diário da Republica a Portaria nº 27/2020 que aprova o valor do indexante dos apoios sociais para 438,81 euros.


        "(...) 
        Nestes termos, considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2019, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,35 %, a atualização do IAS para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2019, que foi de 0,24 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 0,7 %"

         A portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.


        O IAS já se encontra atualizado no módulo de Salários TOConline, para os processamentos salariais a partir do corrente mês de Janeiro.


    • Tabela de Retenção na Fonte 2020 - Madeira - 31/01/2020

      • Tabela de retenção na fonte 2020

        Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para da ilha da Madeira, aplicáveis aos rendimentos auferidos por titulares residentes nas Ilhas.

         As Tabelas de Retenção - 2020 - Madeira, foram publicadas no dia 29 de Janeiro de 2020, no Jornal Oficial da Região da Madeira, tendo sido aprovadas através do Despacho 44/2020 Este despacho entra em vigor no dia seguinte a sua publicação.

        As referidas tabelas de retenção já se encontram atualizadas no módulo de Salários TOConline.

        Adicionalmente, colocamos à disposição dos Contabilistas Certificados e demais utilizadores a página de Ajuda, em: ajuda.toconline.pt, bem como os serviços de suporte e assistência ao utilizador, pelo número de telefone 227 660 200 e pelo endereço de email suporte@toconline.pt.

    • Alterações SVAT - 31/01/2020

      • Novas Regras SVAT

        Foram implementadas novas regras e alertas exigidas pela atribuição do SVAT, para que exporte  o SAF-T sem qualquer incorreção para submissão à Autoridade Tributária. Assim foram implementados os seguintes mecanismos que visam ajudar a cumprir com todas as exigências da Autoridade Tributária.

        1. Fecho do exercício
        Após se efetuar um movimento de apuramento de resultados (TIPO A) deixa de ser possível finalizar novos registos, ou reabrir e anular registos que não sejam também eles do tipo A. No Toconline o diário tipo A por defeito é o diário Fecho (FCH), no entanto poderão existir mais diários tipo A que tenham sido criados pelo utilizador. O objetivo deste controlo é garantir que os últimos movimentos realizados no exercício são efetivamente os de apuramento de resultados. Se houver necessidade de efetuar correcções no exercício deverá reabrir ou anular os movimentos de apuramento de resultados para poder fazer ou alterar outro tipo de lançamentos. 2. Teste saldos de abertura
        Deixa de ser possível finalizar um movimento de apuramento de resultados (TIPO A) se o teste de comparação de saldos de abertura entre o exercício atual e ano anterior que esteja marcada como principal acusar diferenças. Se verificar este erro deverá aceder ao relatório de conformidade e verificar com mais detalhe quais são as diferenças para que possa efetuar as devidas correções. Um dos testes efetuados pela Autoridade Tributária é a comparação entre saldos finais de um ano e os saldos de abertura do ano seguinte, pelo que este teste garante que no momento em que está prestes a encerrar o exercício os seus saldos de abertura estão coincidentes com os de fecho do ano anterior.

        3. Criação de contas

        Está barrada a utilização de contas não admissíveis no normativo contabilístico. Apesar de no plano de contas ser possível criar a conta, não é possível atribuir taxonomia e não poderá ser usada em nenhum lançamento:

        4. Controlo data do documento

        Deixa de ser possível realizar um movimento cuja data do documento seja superior à data do lançamento contabilístico. 



        5. Aplicação de resultados

        Deixa de ser possível finalizar um movimento de apuramento de resultados (TIPO A) se não tiver sido efetuada previamente a transferência da totalidade do saldo da conta 818. O objetivo deste teste é garantir que a totalidade do resultado líquido do ano anterior foi transferida no decorrer do exercício.



        6. Apuramento CMVMC

        A sugestão de apuramento de resultados não é gerada enquanto faltarem efetuar apuramentos de CMVMC

        7. Integração Gestão Comercial e Contabilidade

         Os programas integrados de Gestão Comercial  e Contabilidade com o SVAT devem garantir que todos os documentos criados na Gestão Comercial têm que estar contabilizados. Ou seja é necessário finalizar as sugestões dos lançamentos que foram automaticamente sugeridas pelo programa de forma a manter a referência ao documento contabilistico na documento da Gestão Comercial. 

        De forma a garantir que todos os documentos da comercial são exportados no SAFT com a indicação do registo contabilistico associado deverão finalizar os lançamentos, usando as sugestões do programa, ainda que possam editar as contas e os valores sugeridos. Para saber se um documento da comercial está devidamente interligado com a contabilidade pode verificar de duas formas. Acedendo pela menu faturas, abrindo uma fatura, deverá aparecer um botão do lado direito: "Ver lançamento", por outro lado também poderá aceder ao menu contabilidade, lançamento finalizados e na listagem dos documentos do lado esquerdo verificar se a referencia ao documento da comercial é um link para o documento ou apenas um texto.

        Nos exercícios a partir de 2020, inclusive, não será permitido finalizar os movimentos de apuramento de resultados (TIPO A) se existirem documentos apenas de faturação sem ligação à contabilidade, podendo no relatório de conformidade verificar quais são os documentos. Em 2019 e anos anteriores terá apenas o alerta podendo finalizar o registo de apuramento de resultados. Este impedimento não se aplica a documentos de faturação importados por SAF-T nem a registos de compras, ou a registos internos de controlo de contas correntes, como NLD ou NLS e registos de saldos iniciais.

        Adicionalmente a esta restrição no exercício de 2020, implementamos outros controlos úteis e de apoio à conciliação para todos os exercícios. São apenas alertas e avisos, pelo que poderão continuar a trabalhar e verificar os alertas mais tarde:

        - Detalhe no Relatório de Conformidade e no Mapa de Conferência de IVA sobre todos os documentos da comercial (faturação e compras) sem ligação direta à contabilidade:


        -O objetivo é que se consiga de forma eficaz e imediata verificar se existem documentos  e quais, que não estão evidenciados na contabilidade:

        - Alerta, mas deixa finalizar, quando existem documentos comerciais (faturação e compras) por finalizar, sempre que estiver a ser efetuado um registo de apuramento (diário APF e APR no TOConline). O objetivo é que ao longo do ano, em todos os momento de apuramento seja alertado para a possibilidade de estarem documentos comerciais por registar.

        - Alerta, mas deixa finalizar, quando existem documentos importado por SAFT de outros programas.


    • TOConline 3.0 - Novas ferramentas no interface na gestão de compras - 17/01/2020

      • TOConline 3.0 - Gestão de compras

        O novo interface de Gestão de Compras, permite Gerar, Finalizar e Visualizar os lançamentos no exercício principal selecionado. Para verificar este novo interface deve aceder ao menu > Compras.
        Para finalizar os lançamentos na contabilidade, têm disponíveis os seguintes menus no ecrã de compras:
        De salientar que estas operações, só se encontram disponíveis para os utilizadores que ativaram a versão 3.0 TOConline.

    • Modelo 10 já disponível no TOConline de acordo com a Portaria n.º 365/2019 - 14/01/2020

      • Modelo 10

        Já se encontra atualizado o Modelo 10 no TOConline , com os novos formulários aprovados pela Portaria n.º 325/2018, de 14 de dezembro.

        A Declaração do Modelo 10, destina-se ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

        O ajustamento da Declaração do modelo 10, tornou-se necessário com a aprovação da Lei n.º 119/2019, de 8 de setembro, que aditou os n.os 3 a 6 do artigo 74.º do Código do IRS, consagrando a possibilidade de, em alternativa ao regime previsto no n.º 1 do mesmo artigo, os contribuintes optarem pela entrega de declarações de substituição relativamente aos anos a que respeitam os rendimentos, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do respetivo pagamento ou colocação à disposição.




    • Salário Mínimo 2020 - Atualizado no TOConline - 09/01/2020

      • Salário Mínimo 2020

        Foi aprovado em conselho de ministros o Decreto-Lei nº 167/2019, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020, no valor de 635 euros. Esta atualização já se encontra realizada no TOConline.

        Em conformidade, a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi aumentada de (euro) 505 em 2015 para (euro) 530 em 2016, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, sendo posteriormente aumentada para (euro) 557 em 2017, através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, seguidamente para (euro) 580 em 2018, através do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, e, por fim, para (euro) 600 em 2019, através do Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro.

        No TOConline, esta atualização tem impacto, por exemplo, no cálculo das penhoras referentes a vencimentos.


  • Dezembro

    • TOConline 3.0 - Novo interface na gestão de compras - 18/12/2019

      • Novo interface na gestão de compras

        Foi disponibilizado o novo interface para registo e gestão das compras, renovado e preparado para a nova funcionalidade de arquivo digital.
        A performance na abertura das páginas e carregamento de dados foi optimizada em 80%, permitindo percorrer por todos os documentos gerados, sem necessidade de alternar entre páginas. Visualização direta do lançamento na contabilidade, novo botão de criação de documentos e filtros de pesquisa renovados. 
        Com a disponibilização, para breve, da funcionalidade de arquivo digital este novo ecrã vai permitir igualmente a visualização do suporte digital do documento.

    • TOConline 3.0 - Comunicação de documentos - 16/12/2019

      • Novo interface para comunicação de documentos

        Incluído na versão 3.0 TOConline, o interface para comunicação de documentos, foi totalmente reformulado.
        Este novo interface permite, comunicar de forma mais eficiente, comunicar sem introdução da senhas, novos filtros de consulta:
        Esta atualização permitirá juntar as novas funcionalidades integradas no TOConline 3.0.
        De salientar que para ter acesso a nova comunicação, deve activar o modo experimental.


    • TOConline 3.0 - Novas Funcionalidades - 04/12/2019

      • Ativação dos novos módulos em modo experimental até 31/Dez TOConline


        Salários 3.0

        A interface de trabalho do programa de salários vai alterar significativamente, facilitando a ergonomia e a produtividade dos utilizadores:
        1. Novo motor de cálculo mais eficiente para muitos colaboradores.
        2. Recomendamos a leitura prévia do manual de funcionamento (descarregar aqui).
        3. Poderá ativar desde já o novo modo de funcionamento nesta empresa, mas não conseguirá voltar depois para o modo anterior.
        4. A partir de 1 de janeiro 2020 todas as empresas vão passar ao novo modo de funcionamento em salários.

        Gestão de Gabinetes

        Se ativar o modo experimental conseguirá desde já testar as seguintes funcionalidades:
        1. Relatório de tempos de trabalho;
        2. Acesso direto a entidades (AT, SS, Via Ctt, ...) com utilização do cofre de senhas;
        3. Controlo e execução de tarefas (Processamento de salários, submissão de declarações, entrega de recibos, comunicação de documentos...).
        Brevemente será libertado aos aderentes do modo experimental:
        1. Execução de tarefas multi-empresa.

        Arquivo digital

        1. As clarificações por parte da Autoridade Tributária sobre o DL 28/2019, obrigaram a realizar um conjunto de procedimentos de controlo adicional sobre os documentos arquivados com relevância fiscal.
        2. Estas alterações provocaram um ligeiro atraso no lançamento do arquivo, mas estamos a realizar todos esforços para disponibilizar o módulo para testes no decorrer do mês de dezembro.
        Ativando o modo experimental receberá uma notificação no programa logo que seja lançada uma nova funcionalidade do TOConline 3.0.

        Nota Importante DMR/DRI:

        Para enviar/gerar declarações de DMR/DRI (para os utilizadores que não efetuaram a ativação/utilização do modo experimental) deve primeiro selecionar o botão "Executar". Este botão não envia de forma automática a declaração, apenas a gera para validação. A sua submissão apenas é concluída com pedido expresso do utilizador.


  • Novembro

    • Cofre de senhas de acesso no TOConline - 05/11/2019

      • Cofre de senhas

        Já se encontra disponível no TOConline a funcionalidade Cofre de senhas de várias entidades. 

        Através desta ferramenta, vai ser possível 
        a submissão e/ou validação de declarações nos portais da Autoridade Tributária e da Segurança Social, comunicação ao e-fatura (Documentos de transporte e Documentos de venda), Importação de documentos do e-fatura, sem necessidade de introdução de senhas.

        Consulte o artigo completo aqui.


  • Outubro

    • Coeficientes de desvalorização para 2019 atualizados no TOConline - 11/10/2019

      • Coeficientes de desvalorização para 2019

        Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019 aprovados pela Portaria n.º 362/2019, já se encontram atualizados no TOConline.

        Este coeficientes estão previstos nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos.

    • Importar registos contabilísticos a partir do ficheiro Excel disponibilizado pela aplicação - 04/10/2019

      • Importação de lançamentos

        Esta nova funcionalidade permite a importação de registos contabilísticos a partir do ficheiro Excel disponibilizado pela aplicação.

        Para aceder a esta funcionalidade deve aceder à opção de menu Contabilidade > submenu Configuração e clicar no botão Importação de lançamentos. Seguir os passos indicados no Assistente de Configuração, descarregando o ficheiro excel para preenchimento dos lançamentos.


        Clique aqui para ver o artigo completo


  • Setembro

    • TOConline Marca Presença No VI Congresso Da Ordem Dos Contabilistas Certificados - 16/09/2019

      • Visite o stand TOConline e venha conhecer as novas funcionalidades de Arquivo Digital e Gestão de Gabinete.

        Vamos ter ao seu inteiro dispor, em permanência no stand TOConline, uma equipa dedicada, para a apresentação do TOConline, em especial dos novos módulos de Arquivo Digital e de Gestão de Gabinetes. Visite-nos!

        Participe no VI CONGRESSO OCC

        Consulte o artigo completo aqui


  • Agosto

    • Lançamento de faturas de compra em lote a partir do Portal e-Fatura - 28/08/2019

      • Lançamento em lote a partir do e-Fatura

        É agora permitida a importação e registo em lote, por fornecedor, das faturas de compras a partir do Portal E-fatura, sendo igualmente possível a geração automática dos respetivos lançamentos na contabilidade.

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  • Junho

    • Funcionalidade de cópia de configurações disponível no TOConline - 25/06/2019

      • Cópia de configurações IES e Modelo 22

        Já se encontra disponível a funcionalidade de cópia das configurações entre exercícios fiscais. 

        Damos como exemplo os passos a efetuar para realizar a cópia das configurações referentes às parametrizações da IES:

        (1) Configurar os respectivos anexos na empresa selecionada, que possa servir de modelo para as restantes, devendo para isso executar os seguintes procedimentos:

        _ Os anexos A e R são pré-preenchidos pela aplicação, devendo as configurações ser validadas / editadas no botão SNC (IES), por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Planos;
        _ Os anexos L, M, O e  P são pré-preenchidos pela aplicação, devendo as configurações ser validadas / editadas no botão Códigos de IVA, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Planos;
        _ Os restantes anexos poderão ser configurados, com vista ao seu pré-preenchimento, no botão SNC (IES), por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Planos;
        _ As Demonstrações Financeiras poderão ser configuradas nos respetivos botões BalançoDemonstração de Resultados e Demonstração dos Fluxos de Caixa, na opção de menu Contabilidade > submenu Configuração.

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    • Faturação com referências de multibanco - 21/06/2019

      • Gerar referências multibanco automaticamente nos documentos de faturação

        O TOConline já permite gerar referências multibanco automaticamente nos documentos de faturação.

        As referências de multibanco apresentam grandes vantagens para o seu negócio, tais como:
        > Pagamentos 24 horas por dia, com notificações imediatas;
        > Pagamentos seguros;
        > Pagamento em multicanal: terminal multibanco, home banking;
        > Aumento da eficácia das cobranças e redução dos custo e trabalho administrativo;
        > Sem custos para o cliente.

        Clique aqui para o ver o artigo completo


  • Maio

    • Cópia de Lançamentos entre exercícios - 30/05/2019

      • Cópia de lançamentos no TOConline

        Está disponível a funcionalidade de Cópia de Lançamentos, uma ferramenta que permite copiar registos contabilísticos entre dois exercícios relativos ao mesmo ano fiscal.

        Portaria 31/2019, no número 2 do artigo 2.º, vem estipular que, previamente ao envio da IES/DA, é necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade, mais acrescentando, no n.º 8 do artigo 3.º, que, na ausência de submissão do ficheiro SAF-T(PT) da contabilidade, ou da sua não validação central, não será possível proceder ao envio da declaração IES.

        De acordo com a alínea e) do número 1 do Anexo I à Portaria 302/2016, o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade deve ser único para o período a que diz respeito, sendo que a transição dos registos contabilísticos entre exercícios ou programas de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal não pode efetuar-se apenas com a migração de saldos.

        Desta forma, nos cenários de transição da contabilidade para o TOConline, no decurso do exercício fiscal, esta ferramenta assegura a cópia dos registos contabilísticos do SAF-T(PT) de contabilidade gerado no anterior sistema para o exercício fiscal criado no TOConline.

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    • Visualização do saldo da conta - 23/05/2019

      • Visualização do saldo da conta

        Foi disponibilizado no ecrã de lançamentos, a possibilidade de visualizar o saldo das contas no momento do lançamento:
        À medida que se vai digitando o numero da conta a movimentar vai surgindo quer o nome da conta quer o respetivo saldo. Este saldo é apresentado quer para as contas de razão quer para as contas de movimento.









         


    • Pagamento a fornecedores em lote - 17/05/2019

      • Pagamento a fornecedores em lote

        Já se encontra disponível a funcionalidade: Pagamento em Lote a Fornecedores.
        Para ter acesso a esta funcionalidade o primeiro passo a seguir é o preenchimento ou validação do IBAN na ficha do fornecedor.
        Para esta validação deve selecionar o menu Empresa -> Entidades -> Fornecedores.
        Acedendo à ficha do fornecedor deve selecionar o botão "Informações Adicionais":
        Inserir IBAN válido para pagamento a fornecedor:
        Após esta parametrização, já se encontra em condições para gerar pagamento em Lote.
        Na área de compras do TOConline, deve selecionar as faturas que pretende pagar, selecionando as mesmas vai ficar com a opção  "Gerar pagamento" disponível:
        Após esta selecção vai surgir o formulário com a indicação e opção de reconfiguração da conta da empresa que vai ser debitada:

        O passo seguinte consiste na validação dos valores a pagar por fornecedores e o download do ficheiro SEPA para pagamento:
        Pode de seguida e de forma automática gerar o recibo de pagamento para cada uma das faturas identificadas no pagamento realizado:



         



    • Importação por excel dos serviços e produtos - 17/05/2019

      • Importação por excel dos serviços e produtos

        Está disponibilizado a importação de serviços e produtos através do excel, por esta via é possível carregar novos produtos e/ou serviços ou efetuar a atualização em lote dos mesmos.

        Para esta opção deve seguir o seguinte caminho:
        Menu Empresa - > Itens - > Produtos - > Importar Ativos e selecionar a opção pretendida:

        Preenchimento do ficheiro para atualização ou importação de novos produtos:

        Após o preenchimentos do ficheiro o mesmo deve ser carregado na plataforma:

    • Alteração ao acesso no TOConline - 16/05/2019

      • Alterações no acesso ao TOConline

        Por questões de segurança, procedemos a alterações no acesso à aplicação TOConline, que passa a ser apenas possível por introdução do endereço de e-mail e respetiva palavra-passe.

        Neste sentido, o acesso pelos contabilistas certificados à aplicação deixa de poder ser realizado por introdução do número de membro e da palavra-passe.

        Indicamos, de seguida, o procedimento de associação do endereço de e-mail ao número de membro OCC, que deverá ser realizado pelos Contabilistas Certificados que ainda não acedem ao TOConline por introdução do seu endereço de e-mail.









    • Finalização do lançamento através do E-fatura - 14/05/2019

      • Finalização dos lançamentos através do E-fatura

        Já se encontra disponível no e-fatura a opção de finalização dos documentos na contabilidade.
        Para ter esta funcionalidade, basta seguir os seguintes passos:
        Menu - > Compras - > Efatura - > Criar e Associar:
        Finalizar o documento com a opção -> Finalizar a sugestão na contabilidade
        Validação do lançamento:


































  • Abril

    • Modelo 3 no TOConline - 26/04/2019

      • Modelo 3 para o IRS 2019

        Já se encontra disponível no TOConline o modelo 3 com os novos formulários aprovados através do Portaria n.º34/2019,

        O Modelo 3 do IRS é uma declaração que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respetivos anexos.

        Através do TOConline é possível agregar à declaração pré-preenchida da AT de forma automática os seguintes anexos

        - Anexo B: rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;

        - Anexo C: rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;

        Para aceder a esta funcionalidade, deve selecionar a opção Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações > botão Modelo 3.





    • Balancetes analítica - 16/04/2019

      • Balancete de analítica no TOConline

        Já se encontra disponível o balancete de analítica, com as seguinte opções: 

        • Balancete Rubrica
        • Balancete Centros de Custo
        • Balancete Rubrica / Centros de Custo
        • Balancete Centros de Custo / Rubrica

        Para ter acesso a este relatório, deve aceder ao módulo de contabilidade > Relatório > Outros mapas > Balancete analítica.

        É possível descarregar este mapa para PDF e excel.


         

    • Já disponível no TOConline o modelo 22 com os novos formulários em vigor em 2019. - 10/04/2019

      • Modelo 22 - 2019

        Já se encontra disponível no TOConline o modelo 22 com os novos formulários aprovados através do Despacho n.º 616/2019,.

        A declaração modelo 22 deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos: 
          Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;    
          Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
          Entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde • que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na   fonte a título definitivo.

        Para efetuar a entrega da declaração da declaração do modelo 22 deve aceder ao menu Contabilidade > Declarações > Modelo 22.


    • Gestão de Ativos: rubricas analíticas e centros de custo - 08/04/2019

      • Configuração Ativos: Rubricas analíticas e centros de custo

        É agora possível a configuração da rubrica analítica, e correspondente imputação ao(s) centro(s) de custo, na ficha do ativo. 

        Para tal, e após o preenchimento integral da ficha de cadastro do ativo, bastará aceder ao atalho Configurar analítica, classificar a rubrica analítica e parametrizar a imputação ao(s) centro(s) de custo, se aplicável.

        De referir que, nos cenários em que não tenha sido realizada a parametrização analítica do ativo, é sugerida a parametrização associada à conta de gastos.

        Para maior detalhe deve consultar o artigo completo aqui.







  • Março

    • Relatório Único 2018 - 20/03/2019

      • RU 2018

        Já se encontra disponível a entrega do Relatório Único pelo TOConline.

        Clique aqui para ver artigo completo.

    • Descarregue e envie automaticamente a guia para pagamento do IVA - 18/03/2019

      • Guia de pagamento IVA

        Já se encontra disponível a possibilidade de obter a guia para pagamento do IVA diretamente do TOConline.

        Após a submissão da declaração, obter Guia de pagamento por acesso ao menu de opções e clique na opção "Obter a guia de pagamento"

        Selecionar a opção do tipo de declaração:

        A guia pode ser enviada por e-mail para o empresário e no tendo conta no Millennium BCP  poderá submeter a guia de pagamento através da aplicação MContabilidade:

        Confirmação da operação:




    • Disponível o relatório Extratos de Fluxos de Caixa - 06/03/2019

      • Extrato de fluxos de caixa

        Já se encontra disponível o relatório de fluxos de caixa com consulta dos movimentos por Fluxo de Caixa sendo possível descarregar em formato excel ou pdf.

        Para ter acesso a este relatório, deve aceder ao módulo de contabilidade > Relatório > Outros relatórios > Extrato de fluxos de caixa. 



  • Fevereiro

    • IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018 - 15/02/2019

      • Taxas Derrama 2019

        Foi aprovado no dia 12 de Fevereiro o Ofício Circulado 20205 de 2019 onde consta a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2018 bem como o âmbito das respetivas isenções, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22. 


        O TOConline, já se encontra atualizado com a respectiva tabela, verifique aqui a taxa aprovada para cada distrito.

    • Importar SAF-T de auto-faturação - 08/02/2019

      • Importar SAF-T de auto-faturação

        Já se encontra disponível importar SAF-T de auto-faturação do seu cliente para o módulo de vendas do TOConline, e gerar de forma automática os lançamentos na contabilidade.

        Para aceder a essa funcionalidade, deve seguir o menu Empresa > Importação e Exportação > Importar ficheiro SAF-T (PT).
        Após a importação, já contêm toda a informação necessária para gerar os lançamentos na contabilidade, através do menu Contabilidade > Contabilização > Sugestões de Vendas.




    • Lançamentos finalizado visível após finalização - 08/02/2019

      • Menu de lançamento

        Foi alterado o comportamento do ecrã de lançamentos no momento de finalização de um lançamento.
        Após a finalização, o lançamento mantém-se visível no ecrã, permitindo a sua validação

    • Converter em fatura de auto-faturação a partir de Guias de Transporte de Fornecedor - 08/02/2019

      • Converter Guias de transporte em auto-faturação

        É agora possibilitado o registo de uma fatura de auto-faturação a partir da guia de transporte do fornecedor.

        Para aceder a esta funcionalidade, deve aceder ao menu Compras > Guias > Guias de Transporte







    • Relatório com listagem de documentos importados pelo e-fatura - 08/02/2019

      • Relatorio e-fatura

        Alerte de forma rápida o seu cliente dos documentos em falta na contabilidade.
        Através do mapa de documentos pendentes do e-fatura, verifique quais são os documentos  que se encontram em falta na contabilidade.
        Pode extrair este relatório na área de gestão de compras, relatórios de compras, Mapa de Documentos Pendentes do E-fatura.

    • TABELAS DE RETENÇÃO DE IRS 2019 - AÇORES E MADEIRA - 06/02/2019

      • TABELAS DE RETENÇÃO DE IRS 2019 - AÇORES E MADEIRA

        Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira, aplicáveis aos rendimentos auferidos por titulares residentes nas Ilhas, durante o ano de 2019.

        As tabelas de Retenção IRS 2019 aplicáveis na Região Autónoma dos Açores, foram publicadas no dia  30 de Janeiro 2019 em Diário da República, através do Despacho n.º 1056/2019 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

         As Tabelas de Retenção - 2019 - Madeira, foram publicadas no dia 31 de Janeiro de 2019, no Jornal Oficial da Região da Madeira, tendo sido aprovadas através do Despacho nº37/2019. Este despacho entra em vigor no dia seguinte a sua publicação.

        As referidas tabelas de retenção já se encontram atualizadas no módulo de Salários TOConline.


        Consulte o artigo completo aqui


  • Janeiro

    • Novas regras para preenchimento da DMR - 29/01/2019

      • Saiba quais as novas regras aprovadas para o preenchimento da DMR em 2019

        Foi aprovado no dia 18 de Janeiro de 2019 as novas regras para o preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT, através da Portaria nº 30-A/2019.

        Com a nova declaração, a Autoridade Tributária pretende abranger as novas alterações no código do IRS publicadas nos termos da Lei n.º 71/2018 de 31 de Dezembro, Lei de Orçamento de Estado para 2019, bem como especificar os valores declarados com o código A5, descontinuando assim este código e introduzindo novos códigos com condições específicas do art. 99º CIRS.

        Consulte o artigo completo.

    • Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) 2019 - 21/01/2019

      • Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) 2019

        Foi publicado no dia 17 de Janeiro de 2019, em Diário da Republica a Portaria n.º 24/2019, que aprova o valor do indexante dos apoios sociais para 435.76 euros, mais 6.86 euros que o ano transato (428.90).

        Consulte o artigo completo

    • Tabelas de Retenção na Fonte IRS para o Continente 2019 - 21/01/2019

      • Tabelas de Retenção na Fonte IRS para o Continente 2019

        As tabelas de retenção de IRS publicadas para o Continente, aprovadas através do Despacho n.º 791-A/2019 - Diário da República, 2.ª série — N.º 13 — 18 de janeiro de 2019, já se encontram atualizadas no módulo de Salários TOConline, para os processamentos salariais a partir do corrente mês de janeiro.

        Consulte o artigo completo

    • Taxonomias: Publicadas novas regras para construção do Balanço e da Demonstração de Resultados - 17/01/2019

      • Validade as Demonstrações Financeiras com base nas Taxonomias no TOConline

        Foi publicado pela Autoridade Tributaria novas regras para a construção do Balanço.  Estas alterações encontram-se disponíveis  no site da AT, para aceder a esta informação consulte o documento Saldos e Demonstrações Financeiras por Taxonomia.

        Com esta atualização, já é possível, ter saldos contra natura nas contas 21, 22 e 2711, no momento de submissão do ficheiro SAF-T. 

        Passamos de seguida a analisar cada uma destas contas e qual o impacto destas alterações na construção do Balanço:
           
            Conta 21xx :

            As taxonomias referentes às contas 21 SNC (com a exceção das contas de adiantamentos e perdas por imparidade), quando apresentadas com saldo de natureza credora, passam a ser classificadas no Balanço em Passivo, na rubrica Adiantamento de Clientes ou na rubrica Outros Passivos Correntes, caso o reporte seja de acordo com o normativo SNC Base ou SNC Microentidade.
           
            Conta 22xx e 271xxx:

            As taxonomias referentes às contas 22 e 271 SNC (com a exceção das contas de adiantamentos e perdas por imparidade), quando apresentadas com saldo de natureza devedora, passam a ser classificadas no Balanço, no Ativo  na rubrica Outros crédito a receber ou Outros Ativos Correntes, caso o reporte seja de acordo com o normativo SNC Base ou SNC Microentidade .


        Antes de emitir as respetivas demonstrações financeiras, o TOConline valida o saldo esperado de cada conta alertando o contabilista para eventuais erros nos lançamentos, desta forma os contabilistas poderão emitir as demonstrações financeiras com a garantia que serão construídas com as mesmas regras que a AT irá aplicar no preenchimento da IES, evitando erros na comunicação dos dados no final do exercício.

        Para consulta do balanço com as regras das taxonomias, aceda ao menu: Contabilidade  > Relatórios > Demonstrações Financeiras, Balanço. Na extração do Balanço, no filtro Configurações do Balanço deverá escolher a opção Taxonomias.



    • Horas extraordinárias o que mudou com o Orçamento de Estado de 2019 - 04/01/2019

      • Horas Extraordinárias: cálculo no TOConline

        Lei nº 71/2018 de 31 dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2019, redefine a forma de determinar a taxa de retenção de IRS nas remunerações referentes a Horas Extraordinárias, no momento em que estas são pagas ou colocadas à disposição.
         
        As horas extraordinárias pagas passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, o que significa que, quando colocadas à disposição, não podem ser adicionadas às restantes remunerações mensais, para determinar a taxa de retenção. 

        Consulte o artigo completo

    • Valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019 - 04/01/2019

      • Salário Mínimo 2019 - Atualizado no TOConline

        Foi aprovado em conselho de ministros o Decreto-Lei n.º 117/2018, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019, no valor de 600 euros. Esta atualização já se encontra realizada no TOConline.

        Fazendo uma retrospetiva dos aumentos efetuados ao longo dos últimos anos, tem-se verificado um aumento gradual na ordem dos 15% entre 2015 e 2018. Em 2015 foi estabelecido o valor de 505 euros, tendo sido posteriormente aumentado para 557 euros e 580 euros, em 2017 e 2018, respetivamente.

        No TOConline, esta atualização tem impacto, por exemplo, no cálculo das penhoras referentes a vencimentos.



  • Dezembro

    • Descarregue e envie automaticamente os documentos de pagamento da DMR AT e SS - 28/12/2018

      • Descarregue e envie automaticamente os documentos para pagamento da DMR AT e SS

        As guias de pagamento de IRS e Segurança Social podem ser obtidas e enviadas diretamente por e–mail para o empresário através do TOConline, eliminando assim a necessidade de aceder aos sites da Autoridade Tributária e da Segurança Social Direta para obtenção das mesmas.
        De salientar que a guia para pagamento da DMR - SS é gerada pelo TOConline, e a guia para pagamento da DMR - AT é obtida via Autoridade Tributária.






    • Coeficientes de desvalorização para 2018 atualizados no TOConline - 28/12/2018

      • Coeficientes de desvalorização para 2018

        Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018 aprovados pela Portaria 317/2018 de 11 de Dezembro de 2018, já se encontram atualizados no TOConline.

        Este coeficientes estão previstos nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos.


         

    • Envio de ficheiros por email para pagamento de salários - 28/12/2018

      • Envio de ficheiros por email para pagamento de salários

        Poupe tempo, na comunicação com o empresário. Envie diretamente por email os  ficheiros SEPA para pagamento de salários.

        Esta funcionalidade está disponível por acesso ao menu Salários > Processamentos > Pagamentos > Enviar Pagamentos por email.


        Consulte o artigo completo 

    • Nova versão de importação de colaboradores - 28/12/2018

      • Nova versão de importação de colaboradores

        Já se encontra disponível uma nova versão de importação de colaboradores, com melhorias ao nível de usabilidade e performance, permitindo importar ou atualizar um número ilimitado de colaboradores.
        No passo final da importação é apresentado um resumo indicando o número de novos colaboradores importados, atualizados ou com erros detetados.
        No caso da existência de erros, é apresentada uma lista dos mesmos por colaborador.


  • Novembro

    • Nova arquitetura da aplicação e aumento de capacidade dos servidores - 25/11/2018

      • Nova arquitetura da aplicação e aumento da capacidade dos servidores

        Foi disponibilizada hoje uma nova versão do TOConline. Esta nova versão do software teve como principal objetivo a reestruturação de toda a arquitetura da plataforma para suportar a separação da informação das empresas por vários conjuntos de servidores (clusters) e melhorar a performance geral da aplicação.

        Desta forma, passaram a não existir limites físicos no software para o crescimento do número de empresas e exercícios fiscais, passando o crescimento do sistema a depender unicamente do número de servidores onde está instalado.

        Conjuntamente com a instalação da nova versão do software, foi também atualizada a infraestrutura de servidores para duplicar a capacidade, mantendo a redundância na disponibilidade e armazenamento da informação.

        Com esta atualização, algumas das páginas mais acedidas do sistema foram reescritas com tecnologias mais recentes que permitem um aumento significativo de performance.

        Funcionalmente, os utilizadores não necessitam de nenhuma aprendizagem adicional. Foram realizadas algumas alterações em resposta a dificuldades apresentadas.

        As principais alterações funcionais são:

        • Foram retificados pormenores de usabilidade, recorrendo a assistentes que acompanham o utilizador em tarefas como a criação de exercícios na contabilidade, criação de utilizadores, submissão das declarações DMR e DRI;
        • Foi melhorado o esquema de cores, recorrendo a uma paleta gráfica mais leve, e otimizado o tamanho das margens para se ter mais espaço disponível de trabalho;
        • O sub-menu da aplicação foi redefinido para aumentar o espaço vertical disponível e representar o caminho percorrido até à opção escolhida;
        • Os assistentes de validação e submissão da DMR e da DRI passaram a permitir a obtenção das respetivas guias de pagamento e o envio direto por e-mail ao cliente para solicitar o pagamento.
        • A lista das empresas passou a ter uma pesquisa rápida multi-critério
        • O sistema de notificações da aplicação passa a aparecer na parte superior do menu para não interferir no ambiente de trabalho.
        • O seletor rápido das empresas passou para a esquerda do menu com capacidade de pesquisa direta.



  • Setembro

    • Pesquisa pelo valor das linhas nos lançamentos - 13/09/2018

      • Pesquisa por valor nas linhas dos lançamentos contabilísticos

        Já é possível pesquisar nas linhas dos lançamentos contabilísticos pelo valor das linhas de movimento bem como pela descrição de cada linha. O TOConline já permitia pesquisar pelo valor total a débito ou a crédito e pela descrição do cabeçalho do lançamento mas agora é possível pesquisar também ao nível das linhas de movimento. Já era possível pesquisar também, pelos seguintes códigos e descrições: IVA, rubrica analítica e  fluxos de caixa.


  • Agosto

    • Lançamentos anulados e alterações ao plano de contas - 22/08/2018

      • Lançamentos anulados e alterações ao plano de contas

        É agora possível promover alterações a contas no plano que tenham sido movimentadas em lançamentos anulados.




  • Maio

    • Já disponível no TOConline o Modelo 22 de acordo com o Despacho n.º 984/2018, de 26/01 - 11/05/2018

      • Modelo 22

        Foi disponibilizada no TOConline a nova Declaração do Modelo 22 e respetivos anexos, de acordo com os novos modelos aprovados pelo Despacho nº 984/2018 de 26 de Janeiro. A geração, validação e submissão da DPIVA está disponível por acesso ao menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão Modelo 22.

    • Atualização Declaração Periódica de IVA - 04/05/2018

      • DP IVA

        O TOConline já se encontra atualizado com a nova versão 3.3.27 da Declaração Periódica de IVA.

    • Modelo 3 - Preenchimento e submissão já disponível no TOConline - 04/05/2018

      • Modelo 3

        O Modelo 3 - IRS já está disponível para pré-preenchimento através do TOConline, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações > botão Modelo 3.

        O Modelo 3 do IRS é uma declaração que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respetivos anexos.

        Através do TOConline é possível agregar à declaração pré-preenchida da AT de forma automática os seguintes anexos: 

        - Anexo B: rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;

        - Anexo C: rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;

        Ver artigo.


  • Março

    • IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2017 - 13/03/2018

      • IRC - Derrama

        Foi aprovado no dia 21 de Janeiro o Oficio Circulado N.º: 20198, onde consta a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2017 bem como o âmbito das respetivas isenções, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22. 
        O TOConline, já se encontra atualizado com a respectiva tabela.

         Ver artigo


  • Janeiro

    • Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) 2018 - 19/01/2018

      • Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) 2018

        Foi publicado no dia 18 de Janeiro de 2018, em Diário da Republica a Portaria nº. 21/2018, que aprova o valor do indexante dos apoios sociais para 428,90 euros, mais 7,58 euros que o ano transato.

        Ver artigo 

    • Tabelas de Retenção na Fonte IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira 2018 - 19/01/2018

      • Tabelas de Retenção na Fonte IRS

        Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nas Ilhas. 

        Ver artigo

    • Declaração de rendimentos - 15/01/2018

      • Declaração de rendimentos - Fornecedores

        No menu da declaração modelo 10 já está disponível a possibilidade de imprimir as declarações de rendimentos de fornecedores.
        Poderá desta forma imprimir e enviar de forma automática a declaração a cada um dos fornecedores. 

        Já se encontra disponível o envio das declarações por email.


    • Alterações Orçamento de Estado 2018 - 05/01/2018

      • Alterações Orçamento de Estado 2018

         O módulo de salários do TOConline já se encontra atualizado com todas as alterações legislativas em vigor a 1 de janeiro de 2018. A partir de hoje, ao processar remunerações relativas a 2018, todos os utilizadores terão acesso, de forma imediata, à atualização do módulo.
        Ler artigo


  • Dezembro

    • Séries 2018 - 27/12/2017

      • Facilidade na criação de séries 2018

        Quando entrar no TOConline no novo ano, o sistema irá duplicar todas as séries de 2017 e definirá por omissão as novas séries 2018 para todos os tipos de documento.

        Se pretender desde já criar as séries 2018, foi adicionada uma nova funcionalidade ao menu Empresa > Configurações > Séries de documentos para antecipar a criação das séries para o novo exercício.
        Adicionalmente foi também criado no mesmo menu uma funcionalidade que permite criar uma série com qualquer prefixo para todos os tipos de documento de forma completamente automática.
         

    • Contabilidade: Controlo de estados nos lançamentos - 19/12/2017

      • Contabilidade: Controlo de estados nos lançamentos

        Os lançamentos na Contabilidade passaram a ter os seguintes estados: 

        • Em preparação - Se já tiver um número de diário atribuído não será permitida a alteração do diário do documento
        • Finalizado - Não pode ser alterado
        • Anulado - Lançamento anulado por um qualquer erro, não será tido em conta na contabilidade
        Notas importantes:
        • O TOConline passou a registar todas as alterações de estado dos documentos e o utilizador que realizou a operação.
        • Se for anulado um lançamento em preparação sem número sequencial atribuído será eliminado da base de dados, caso contrário passará ao estado Anulado.
        • As alterações de estado nos lançamentos apenas são possíveis em diários que não estão encerrados.
        • Só o contabilista responsável pela empresa poderá reabrir um diário para execução de qualquer correcção.

    • SVAT - Relatório Histórico de lançamentos - 19/12/2017

      • SVAT - Relatório Histórico de lançamentos

        Foi adicionado um novo relatório na contabilidade para cumprimento da FAQ relativa ao SVAT nr. 06-2878.

        Este relatório permite exibir o histórico de todas as alterações sobre um lançamento, evidenciando o utilizador e a data em que realizou a alteração.


        FAQ AT: 06-2878  Relativamente aos lançamentos, a aplicação informática de contabilidade deve possuir alguns controlos? 

        Sim. As aplicações devem possuir adequados controlos sobre os lançamentos efetuados, de forma a:

        a) Não permitir lançamentos apenas a Débito ou apenas a Crédito;

        b) Não permitir a existência de movimentos não balanceados;

        c) Prevenir a alteração e/ou eliminação de processamentos já efetuados, gerando evidência da sua alteração/eliminação, que deverá incluir a identificação do TransactionID [3.4.3.1. - chave única do movimento contabilístico - data do documento, identificador do diário e número de arquivo do documento (TransactionDate, JournalID e DocArchivalNumber, cfr notas técnicas a este ponto na Portaria 302/2016], e impedir a reutilização do respetivo DocArchivalNumber, (3.4.3.6. - número de arquivo do documento), que deverá ser gerado de forma sequencial. A aplicação deverá ter a capacidade de gerar um relatório das referidas evidências.


        Consulte aqui todas as informações sobre o SVAT

    • SVAT - Demonstrações financeiras por Taxonomias - 13/12/2017

      • SVAT - Demonstrações Financeiras por Taxonomias

        As taxonomias estão previstas nos Anexos II e III à Portaria n.º 302/2016, e são reportadas via SAF-T (PT) à Autoridade Tributária para o preenchimento do Anexo A e do Anexo I da IES, nomeadamente no que respeita à construção do Balanço e da Demonstração de Resultados.

        Já é possível emitir no TOConline o Balanço e a Demonstração de Resultados a partir da configuração comunicada pela AT no âmbito do SVAT (Portaria 293/2017 de 2 de Outubro).

        Desta forma os contabilistas poderão emitir as demonstrações financeiras com a garantia que serão construídas com as mesmas regras que a AT irá aplicar no preenchimento da IES, evitando erros na comunicação dos dados no final do exercício.

        Antes de emitir as respectivas demonstrações financeiras, o TOConline valida o saldo esperado de cada conta alertando o contabilista para eventuais erros nos lançamentos.


  • Outubro

    • Sexta, 27 de Outubro de 2017, 02:00

      • Nova Declaração Periódica de IVA e Anexos

        Foi disponibilizada a nova Declaração Periódica de IVA e respetivos anexos, de acordo com os novos modelos aprovados pela Portaria 221/2017, de 21 de julho. A geração, validação e submissão da DPIVA está disponível por acesso ao menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IVA - Declaração Periódica.

        Foram igualmente disponibilizados códigos de IVA específicos e relativos às importações de bens com autoliquidação, que permitem a sugestão automática no lançamento contabilístico destas operações e o preenchimento da DPIVA (novos campos 18 e 19).

        Relembramos que Portaria 221/2017, de 21 de julho, aprovou os novos modelos da declaração periódica de IVA, do Anexo R e dos Anexos relativos às regularizações dos campos 40 e 41 e das respetivas instruções de preenchimento.

        Grosso modo, a alteração é justificada pela alteração operada pela Lei 42/2016, de 28/12 (OE/2017), no artigo 27.º do CIVA (novos números 8 e 9), regulamentada entretanto pela Portaria 215/2017, de 20 de julho), que prevê a possibilidade dos sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica, libertando-os dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou prestação de garantia e removendo o desincentivo fiscal à importação diretamente através dos portos nacionais.

        Lembramos que este novo regime é aplicável, na generalidade, a partir de 1 de março de 2018, e, a partir de 1 de setembro de 2017, para as importações de bens constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais.

        Os novos modelos devem ser utilizados com referência aos períodos de imposto a partir do dia 1 de setembro de 2017, deixando os anteriores modelos de poder ser utilizados a partir da mesma data.

    • Terça, 17 de Outubro de 2017, 12:00

      • Salários: Declarações Mensais de Remunerações à Autoridade Tributária e Segurança Social

        Foram criados dois separadores de página distintos e específicos para cada uma das Declarações Mensais de Remunerações: o separador Declaração - DMR para as Declarações Mensais de Remunerações à Autoridade Tributária e o separador Declaração - DRI para as Declarações Mensais de Remunerações à Segurança Social. Estes separadores correspondem a opções do módulo Salários > submenu Processamento.

        Confere-se, desta forma, ao utilizador uma melhor navegação e trabalho no momento da validação e submissão das DMR às entidades competentes.


  • Setembro

    • Facilidade na comunicação de documentos de transporte - 15/09/2017

      • Nova área resumo de comunicação de documentos de transporte

        Com a nova área resumo de comunicações no menu Empresa pode de uma forma simplificada consultar todos os documentos que ainda não foram submetidos à Autoridade Tributária e Aduaneira. Nesta área é possível também seleccionar e submeter um conjunto de documentos em lote, consultado depois o estado de envio e o código de comunicação de cada um.


  • Agosto

    • Quarta, 09 de Agosto de 2017, 14:00

      • Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social

        Entrou em vigor, a 1 de agosto de 2017, o Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

        No TOConline, deve proceder à seleção do enquadramento em causa, na ficha do Colaborador, no campo Tipo de funcionário.

        Para mais informações, clique aqui.


  • Julho

    • Sábado, 01 de Julho de 2017, 02:00

      • Anexo I da IES disponível para preenchimento a partir do TOConline

        O Anexo I da IES - Informação Empresarial Simplificada, para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, já está disponível para preenchimento a partir do TOConline, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Configuração > opção Redefinir configuração do exercício fiscal. Para mais informações, clique aqui.

      • Funcionalidade de cópia de configurações IES disponível no TOConline

        Já se encontra disponível a funcionalidade de cópia das configurações da IES entre exercícios fiscais. Para mais informações, clique aqui.


  • Junho

    • Sexta, 30 de Junho de 2017, 02:00

      • SAF-T (PT) versão 1.04 já disponível no TOConline

        Foi disponibilizada a geração e exportação dos ficheiros SAF-T(PT) de Faturação e de Contabilidade de acordo com a versão 1.04 do SAF-T(PT), de acordo com a Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro de 2016.

        De entre as principais alterações, destacam-se, do lado do ficheiro SAF-T de Faturação, a inclusão de novos documentos comerciais (Orçamentos, Facturas Proforma ), e, no ficheiro SAF-T(PT) de Contabilidade, a inclusão de uma nova tabela de Taxonomias.

        De relembrar que as tarefas de Exportação e Importação de ficheiros SAF-T(PT) estão disponíveis no TOConline por acesso à opção de menu Empresa > submenu Importação e Exportação.

    • Quinta, 22 de Junho de 2017, 16:00

      • IES - Informação Empresarial Simplificada já disponível

        A declaração IES - Informação Empresarial Simplificada já se encontra disponível para preenchimento no TOConline, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IES - Declaração Anual.

        Para mais informações, clique aqui.


  • Abril

    • Sexta, 28 de Abril de 2017, 09:00

      • Declaração Modelo 22 do IRC já disponível

        A declaração Modelo 22 do IRC já se encontra disponível para preenchimento no TOConline, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IRC - Modelo 22.

        Para mais informações, clique aqui.

    • Terça, 11 de Abril de 2017, 18:00

      • Contabilidade: possibilidade de eliminar todos os lançamentos no diário

        Foi adicionada a possibilidade de eliminar todos os lançamentos no diário de forma definitiva, acedendo à opção de menu Contabilidade > submenu Configuração > opção Limpar e Reiniciar Diários. Esta operação visa permitir que apenas o Contabilista responsável possa limpar todos os lançamentos registados e reiniciar o numerador.

        De salientar que apenas o Contabilista responsável poderá realizar esta operação, sendo solicitada a introdução da sua palavra-passe e a identificação do diário, ano e/ou mês a limpar.

      • Contabilidade: novos atalhos para operações em lote no ecrã de Lançamentos

        Estão agora disponíveis novos atalhos para as operações em lote Reabrir e Finalizar, permitindo as opções de Reabrir Todos ou Reabrir Filtrados e Finalizar Todos e Finalizar Filtrados. Estes atalhos respondem ao filtro selecionado no campo Tipo de Lançamento e despoletam notificação de conclusão da operação.

      • Possibilidade de definição de senha do Contabilista

        É agora permitido ao Contabilista Certificado a definição de uma senha de acesso ao TOConline, que lhe permite o acesso à aplicação pela página da aplicação TOConline, inserindo o número de membro da OCC e a palavra-passe criada.

        Para definir a senha bastará aceder à página principal TOConline, via área reservada do membro na OCC, clicar no botão Configurações, à direita na página, e, de seguida, clicar no Nome do Utilizador. Ao definir a senha, será encaminhado para a página de acesso, onde deverá inserir o número de membro da OCC e a palavra-passe definida. De realçar que esta senha de acesso ao TOConline é única e independente da senha de acesso à área reservada do membro na página da OCC.

        A senha do Contabilista será, igualmente, utilizada para autorização de operações no TOConline, constituindo-se como uma chave de segurança adicional para a validação de ações, tais como a eliminação de um exercício fiscal, a anulação de lançamentos contabilísticos , entre outros. 

      • Gestão de Ativos: possibilidade de eliminar todos os ativos

        Foi adicionada a possibilidade de eliminar todos os ativos registados de forma definitiva, acedendo à opção de menu Gestão de Ativos > submenu Configuração > opção Eliminar Ativos. Esta operação visa permitir que apenas o Contabilista responsável possa eliminar todos os ativos registados no módulo, por exemplo, nos cenários em que tenha havido uma criação indevida, por importação via ficheiro Excel.

        De salientar que apenas o Contabilista responsável poderá realizar esta operação, sendo solicitada a introdução da sua palavra-passe.

      • Contabilidade: validação adicional na eliminação de Exercícios Contabilísticos

        A operação de eliminação de um Exercício Contabilístico é, agora, apenas permitida ao Contabilista responsável pela criação do mesmo, sendo requerida a introdução da sua palavra-passe de acesso ao TOConline.


  • Março

    • Sexta, 31 de Março de 2017, 09:00

      • Melhorias na importação de ficheiro SAF-T(PT) de Faturação

        É agora possível, na importação de documentos de Faturação, a partir de um ficheiro SAF-T (PT) de Faturação, relativamente às Vendas a Consumidor Final, resumir os documentos agrupados por dia ou por mês. Para tal, bastará colocar o visto na opção pretendida.

    • Sexta, 24 de Março de 2017, 09:00

      • Relatório Único para 2016

        Está disponível a nova versão da funcionalidade do Relatório Único para 2016, que permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente a 2016. A entrega deste relatório, para dados referentes a 2016, efetuar-se-á entre 16 de março e 15 de abril de 2017.

        Para mais informações, consulte o artigo de blog Submeta o Relatório Único pelo TOConline, clicando aqui, ou aceda ao ao Manual do Relatório Único, por clique aqui.

    • Segunda, 20 de Março de 2017, 09:00

      • Disponibilização de novo Diário na Contabilidade

        Foi criado e parametrizado um novo diário na Contabilidade - APF Apuramentos de fecho, que permite o apuramento, de forma automática, do CMVMC e da Estimativa de Imposto, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Contabilização > opção Apuramento e Fecho e clique no botão Outros Apuramentos.

        A criação deste diário permite a produção de um Balancete de Fecho, na opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Balancetes, bastando para tal selecionar a opção Incluir apuramentos de fecho.


  • Fevereiro

    • Sexta, 10 de Fevereiro de 2017, 09:00

      • Alterações à Portaria 302/2016. que cria as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT)

        O TOConline está adaptado às alterações à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 2-A/2017, de 2 de fevereiro, relativamente a retificações sobre códigos de taxonomias.

    • Quarta, 08 de Fevereiro de 2017, 09:00

      • Novas aplicações da DPIVA e DMR!

        As novas aplicações ao DPIVA e da DMR foram já atualizadas no TOConline com a última versão disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
        Os contabilistas já podem preparar, validar e submeter as respetivas declarações no TOConline sem necessidade de instalação do java, nem qualquer outra aplicação adicional.

    • Segunda, 06 de Fevereiro de 2017, 09:00

      • Funcionalidade e-Fatura disponível na Gestão Administrativa

        A funcionalidade e-Fatura, que permite a importação dos registos de compras nacionais a partir do e-Fatura, seu registo e sugestão de contabilização no TOConline, está agora disponível nas licenças de Gestão Administrativa.

        A possibilidade de importação direta das faturas de compras do e-fatura constitui uma verdadeira revolução, agora disponível para todos os contabilistas certificados que utilizem a gestão administrativa TOConline. Para aceder a esta funcionalidade, bastará aceder ao menu Compras > Submenu Faturas > opção e-Fatura

        Para mais detalhes sobre a funcionalidade e-Fatura, clique aqui.


  • Janeiro

    • Quarta, 25 de Janeiro de 2017, 09:00

      • Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2017 para a Região Autónoma da Madeira

        Foram atualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2017, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas na Região Autónoma da Madeira. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 55/2017, publicado no dia 24 de janeiro de 2017, com entrada em vigor no dia 25 de janeiro de 2017.

        Para mais detalhes, clique aqui.

      • Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2017 para os Açores

        Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2017, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nos Açores. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 936-A/2017, publicado no dia 20 de janeiro de 2017, com entrada em vigor no dia 21 de janeiro de 2017.

        Para mais informações, clique aqui.

    • Quinta, 19 de Janeiro de 2017, 09:00

      • Taxas contributivas para 2017 disponíveis no TOConline

        De acordo com a Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), na redação dada pelas Leis n.º 119/2009, de 30 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 20/2012, de 14 de maio, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro. Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na redação dada pelos Decretos Regulamentares n.º 50/2012, de 25 de setembro e n.º 6/2013, de 15 de outubro, foram atualizadas as taxas contributivas para os trabalhadores por conta de outrem enquadrados como Trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social e como Membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas.

        Para mais detalhes, consulte o artigo de blog dedicado ao tema, clicando aqui.

      • Tabelas de Retenção na Fonte de IRS e da Sobretaxa de IRS para o ano de 2017 para o Continente

        Foram atualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2017, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no Continente. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 843-A/2017, de 13 de Janeiro. As tabelas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 42//2016, de 28 de Dezembro, designadamente a actualização em 0,8% dos limites dos escalões da tabela de taxas gerais prevista no artigo 68.º do Código do IRS.

        Foram, igualmente, atualizadas as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS, a aplicar em 2017,
        de acordo com o disposto no Despacho n.º 843-B/2017, de 13 de Janeiro, Esta retenção será gradualmente extinta em 2017.

        Os presentes Despachos entraram em vigor a 14 de Janeiro de 2017. Para mais detalhes, clique aqui.

    • Segunda, 16 de Janeiro de 2017, 09:00

      • TOConline adaptado às taxonomias definidas pela Portaria 302/2016, de 2 de Dezembro de 2016

        O TOConline já se encontra adaptado para responder às novas obrigações do ficheiro SAF-T(PT), regulamentadas através da Portaria 302/2016, de 2 de Dezembro de 2016, que altera a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) e cria as taxonomias a utilizar no seu preenchimento.

        Para conhecer ao detalhe as alterações ao ficheiro SAF-T(PT) de Contabilidade, clique aqui.

      • MODELO 10 disponível no TOConline

        A declaração Modelo 10 - Rendimentos e Retenções - Residentes, destinada a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte, já está disponível no TOConline.


        A declaração é preenchida automaticamente pelo TOConline. Para aceder às instruções de preenchimento, clique aqui.

    • Quarta, 11 de Janeiro de 2017, 09:00

      • Alterações legislativas decorrentes do Orçamento de Estado para 2017

        O módulo de salários TOConline já se encontra atualizado com todas as alterações legislativas em vigor a 1 Janeiro de 2017. A partir de hoje, ao processar remunerações relativas ao ano 2017, todos os utilizadores terão acesso, de forma imediata, à atualização do módulo com as seguintes alterações:

        _ Atualização do valor do subsídio de refeição para 4,52 €, a partir de 1 de Janeiro, e para 4,77 €, a partir de 1 de Agosto, e respetiva atualização dos valores limite de isenção de tributação, que passam a ser de 4,52 € quando pago em numerário, ou 7,23 €, quando pagos com vale / ticket / cartão de refeição;

        _ Atualização da tabela de sobretaxa de IRS e respetivos escalões de rendimentos para 2017, que prevê a eliminação progressiva da retenção na fonte associada até ao final do ano;

        _ Atualização do valor do Salário Mínimo Nacional (RMMG) para 557,00 €;

        _ Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 421,32 €.

        Para consultar ao detalhe as alterações acima mencionadas, clique aqui.


  • Novembro

    • Quarta, 23 de Novembro de 2016, 08:00

      • Salários: Campo Conta Ordenante para pagamento do Subsídio de Alimentação na Ficha do Colaborador

        Foi adicionado o campo Pagar a partir da conta da empresa, à seção Subsídios, separador Subsídio de alimentação, da Ficha do Colaborador. Este campo deve ser preenchido por seleção da conta bancária da entidade a partir da qual se pretende o pagamento do subsídio de alimentação, quando esta seja diferente da conta ordenante para o pagamento do vencimento.

    • Quarta, 16 de Novembro de 2016, 06:00

      • Novo módulo de Gestão de Ativos

        Promova a gestão operacional, contabilística e fiscal dos ativos das entidades!

        Com o novo módulo de Gestão de Ativos é permitida a realização de todas as operações de depreciação, revalorização, imparidade ou abate de forma simplificada e assistida, com a correspondente geração automática de sugestões de lançamentos na Contabilidade e o preenchimento automático dos Modelo 31 - Mapa de Mais-Valias e Menos-Valias e 32 - Mapa de Depreciações e Amortizações.

        Este módulo está integrado na licença de Gestão Administrativa, podendo ser ativado pelo Contabilista Certificado, na sua área pessoal na página da Ordem dos Contabilistas Certificados, em www.occ.pt.

        Para mais informações, sugerimos a consulta da página dedicada à Gestão de Ativos, por clique aqui.

      • Contabilidade: novas contas nos Planos do tipo Base e Pequenas Entidades

        Foram criadas novas contas nos planos do tipo Entidades Base e Pequenas Entidades, abaixo identificadas:

        4319  Terrenos e recursos naturais - Revalorizações
        4329  Edifícios e outras construções - Revalorizações
        4339  Equipamento básico - Revalorizações
        4349  Equipamentos de transporte - Revalorizações
        4359  Equipamento administrativo - Revalorizações
        4369  Equipamento biológicos - Revalorizações
        4379  Outros activos fixos tangíveis - Revalorizações
        4419  Goodwill - Revalorizações
        4429  Projetos de desenvolvimento - Revalorizações
        4439  Programas de computador - Revalorizações
        4449  Propriedade industrial - Revalorizações
        4469  Outros activos intangíveis - Revalorizações

        A criação destas contas foi realizada nos Planos Base e Pequenas Entidades sugeridos pelo TOConline, bem como nos modelos dos contabilistas e nos exercícios. De ressalvar que, nos exercícios fiscais, apenas foram criadas as contas nos cenários em que essa conta ainda não tivesse sido criada manualmente e/ou não existissem já lançamentos finalizados na conta de nível superior.

        Para mais informações, contatar a linha suporte@toconline.pt.

    • Terça, 08 de Novembro de 2016, 02:00

      • Salários: Campos de Ano e Mês de Referência para Declaração de Remunerações à Segurança Social

        Foram adicionados os campos de Ano e Mês de Referência à caixa de introdução de Alteração no Mês, de modo a permitir o processamento de abonos e/ou descontos de correção a remunerações processadas e comunicadas relativas a meses anteriores.

        Estes campos são automaticamente preenchidos na Declaração Mensal de Remunerações gerada na aplicação, facilitando assim a submissão destas Declarações à Segurança Social.


    • Quarta, 02 de Novembro de 2016, 09:00

      • Funcionalidade e-Fatura: Possibilidade de ignorar Documentos Importados

        Foi adicionada a possibilidade de descartar / ignorar documentos importados do e-Fatura, marcando-os como não pertencendo à atividade profissional / empresarial da entidade. Aqui se incluem as despesas realizadas pelos Empresários em Nome Individual, na sua esfera pessoal, e que portanto não são consideradas para a sua atividade profissional / empresarial.

        Para proceder a esta classificação, deverá aceder à opção de menu Compras > submenu Faturas > opção e-Fatura, selecionar o documento, na lista de documentos importados, e acedendo ao menu de opções, representado pela seta a cinzento, à direita do Número do Documento, clicar na opção Não considerar este documento na atividade.

        De igual modo, e caso pretenda reverter esta operação, deverá, na lista de documentos ignorados, apresentada por aplicação do filtro Não considerar na atividade, selecionar o documento e aceder ao menu de opções, representado pela seta a cinzento, à direita do Número do Documento, e clicar na opção Reconsiderar este documento na atividade.

        De mencionar, por último, que, nos cenários em que tenha sido realizada a classificação, diretamente no Portal e-Fatura, dos documentos fora do âmbito da atividade profissional, a importação desses registos para o TOConline é realizada já com essa classificação - Não considerar na atividade.


  • Outubro

    • Segunda, 24 de Outubro de 2016, 09:00

      • Contabilidade: Melhorias na DRIVA

        No preenchimento do Quadro 03 da DRIVA, é agora possível proceder à seleção / alteração da periodicidade (mensal / trimestral) de envio da DRIVA.


  • Setembro

    • Quarta, 07 de Setembro de 2016, 02:00

      • DRIVA na Contabilidade TOConline

        Já é possível gerar automaticamente a Declaração Recapitulativa do IVA no TOConline com base nos códigos de IVA introduzidos nos lançamentos.

        O ficheiro da declaração poderá ser descarregado para validação e submissão na aplicação da Autoridade Tributária e Aduaneira. 
        Serão brevemente introduzidas melhorias ao nível do preenchimento do Quadro 03, respeitante à alteração de periodicidade de envio da DRIVA.


  • Agosto

    • Sexta, 26 de Agosto de 2016, 02:00

      • Motivo de Isenção aplicável ao Regime Forfetário

        Foi adicionado, à lista de motivos de isenção ou não liquidação de IVA, o motivo M20 - IVA - Regime forfetário, aplicável de acordo com o disposto no Artigo 59.º-B do CIVA. Este motivo de isenção foi definido pela Autoridade Tributária, no passado dia 18/08/2016, e adicionado à tabela 4.2.1 Motivos de Isenção de IVA, constante do Manual de Integração de Software: Comunicação das Faturas à AT, estando já disponível para seleção, no campo Razão de isenção no momento da emissão dos documentos de faturação.

    • Quarta, 17 de Agosto de 2016, 02:00

      • Contabilidade: campo Vossa Referência no Ecrã de Lançamentos

        Foi adicionado o campo Vossa Ref. no Ecrã de Lançamentos, permitindo a associação e pesquisa pelo número do documento de suporte original do Fornecedor / Terceiro.  

        De igual modo, quando, na emissão / registo de documentos na Gestão Comercial, é preenchido o campo Vossa Ref., com o número do documento original do Fornecedor / Terceiro, este é apresentado nas sugestões de contabilização, na Contabilidade.

        Foi, igualmente, adicionado um controlo de referências duplicadas por tipo de documento, e por terceiro, que devolve mensagem de alerta sempre que é introduzida uma referência já existente, para o terceiro. 

        Por último, a Vossa Referência foi adicionada à linha de Descrição nos Extratos de Conta, de modo a facilitar a leitura e associação entre o número do documento original do Fornecedor / Terceiro e o registo no TOConline.

    • Terça, 09 de Agosto de 2016, 02:00

      • Contabilidade: Mapa de Exploração já disponível.

        Foi disponibilizado o Mapa de Exploração, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Mapa de Exploração. Para extrair o relatório, bastará aceder a esta opção de menu, definir a inclusão, ou não, dos movimentos de abertura e clicar em Extrair Relatório. Este mapa apresenta o resultado de exploração, com separação por meses e subtotais por Rendimentos, Gastos e Resultado.


    • Sexta, 05 de Agosto de 2016, 02:00

      • Possibilidade de Encerramento de Diários seletivo

        É agora possível, no Módulo de Contabilidade, após definir a data de encerramento dos diários, de forma a impedir / controlar o registo contabilístico em data igual ou anterior à data definida, excluir os diários para os quais se pretende ainda permitir registo contabilístico.

        Para tal, bastará seguir a opção de menu Contabilidade > submenu Contabilização, aceder ao botão de Configurações do Ano Fiscal, no canto superior direito do ecrã de lançamentos e, depois de preencher a data de Encerramento dos Diários, selecionar quais os Diários que pretende que não sejam encerrados.

    • Terça, 02 de Agosto de 2016, 10:00

      • Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016 para a Região Autónoma da Madeira

        Foram atualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas na Região Autónoma da Madeira. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 301/2016, publicado no dia 22 de julho de 2016, com entrada em vigor no dia 23 de julho de 2016.


  • Julho

    • Sexta, 29 de Julho de 2016, 09:00

      • Tabela Outras Entidades

        Foi disponibilizada uma nova tabela de Outras Entidades, por acesso à opção de menu Empresa > submenu Entidades > opção Outras Entidades. A sua interligação ao módulo de Contabilidade foi garantida pela criação de uma nova variável Outra Entidade, bem como pela adição do valor Outras Entidades nas variáveis Outros Devedores e Outros Credores.

      • Atualização em Contas Bancárias

        Foi removido o campo NIB do formulário de criação de uma nova Conta Bancária, por acesso à opção de menu Empresa > submenu Configurações > opção Contas Bancárias.
        A caixa de diálogo de criação de uma nova Conta Bancária requer, agora, o preenchimento obrigatório dos campos Banco, IBAN e SWIFT.
        Foi, igualmente, adicionado o novo tipo de conta bancária Cartão de Crédito no campo de seleção Tipo de Conta, com interligação ao módulo de Contabilidade pela variável Cartões de Crédito, disponível na opção de menu Contabilidade > submenu Planos > opção SNC (Variáveis).

      • Novos Métodos de Pagamento

        Foram adicionados os novos métodos de pagamento e/ou recebimento - Colaborador, Cliente, Fornecedor, Outra Entidade, disponíveis no momento da emissão das Notas de Pagamento e/ou Recibos.


  • Junho

    • Sugestões de Fluxos de Caixa - 27/06/2016

      • Contabilidade: Sugestão de fluxos de caixa

        O TOConline passou a sugerir de forma automática os fluxos de caixa de acordo com a configuração definida no menu Planos (Demonstrações financeiras) evitando assim a escolha manual do código de fluxo.

    • Lançamento de compras a partir do e-fatura - 17/06/2016

      • Lançamento de compras a partir do e-fatura

        - No menu de Compras > Fatura > e-Fatura é possivel agora importar as faturas de compra da empresa indicando apenas a senha do Portal das Finanças
        - Para as Faturas já registadas no TOConline o programa tem um mecanismo de auxilio para associação / reconciliação automatica dos documentos
        - Para as Faturas ainda não registadas, o TOConline preenche todos os dados e sugere a categoria de despesa de acordo com o fornecedor indicado no documento
        - Após o registo automático da compra ou associação é possivel ao Contabilista consultar a sugestão de lançamento na contabilidade

    • Nova organização dos documentos de compra - 17/06/2016

      • Nova organização dos documentos de compra

        - No menu de Compras > Faturas podem agora ser consultados todos os documentos da empresa registados como Fatura ou Despesa, incluindo os registados pelos colaboradores
        - No menu de Despesas passaram a existir apenas documentos de despesa associados aos colaboradores
        - No registo das despesas passou a ser possivel identificar um grupo de despesas por ex: Reunião Comercial em Lisboa para identificação simples das despesas associadas a um determinado evento
        - As despesas podem ser consultadas agora por Grupo de despesas / mês / colaborador

    • Quarta, 15 de Junho de 2016, 01:00

      • Melhorias de performance no módulo de Salários

        Foram introduzidas importantes melhorias de performance e usabilidade nas páginas de Cadastro de Pessoal, de Processamento e Recibos e de Pagamentos.

      • Melhorias em relatórios de Salários

        Foram introduzidas alterações aos seguintes relatórios de Salários:

        _ Mapa de pagamentos;
        _ Mapa de absentismo;
        _ Mapa de férias, que se passou a designar por Mapa anual de férias (detalhado).

      • Novos relatórios de Salários

        Foram disponibilizados novos relatórios de Salários, a saber:

        Mapa anual de férias (sumarizado);
        Mapa de remunerações por colaborador;
        Mapa de remunerações por colaborador, departamento. e categoria;
        Mapa completo de remunerações por colaborador;
        Mapa de trabalho suplementar.
        Estes relatórios estão disponíveis na área de Relatórios de Salários, na opção de menu Salários > Relatórios > Relatórios de Salários.


  • Maio

    • Salários: Alteração em lote de fichas de colaboradores - 25/05/2016

      • Possibilidade de alterar em lote um conjunto de fichas de colaboradores

        Foi adicionada no menu Salários > Cadastro de pessoal uma funcionalidade para alteração em lote das fichas dos colaboradores recorrendo ao Excel.

    • Novo motor de geração de PDF - 25/05/2016

      • Melhoria na pré-visualização dos documentos em preparação.

        Os documentos em preparação podem agora ser visualizados de forma mais rápida.

      • Possibilidade de representar o selo de assinatura digital no pdf dos documentos

        Possibilidade de ativar a representação do selo da assinatura digital nos documentos.
        Menu: Empresa > Configurações > Modelos de documento, opção: 
        Exibir selo do certificado digital nos documentos.

      • Novo motor de geração de PDF.

        A partir de hoje todas as empresas passaram a utilizar o novo motor de geração PDF. Empresas registadas antes de Março de 2016 poderão notar ligeiras diferenças nos documentos impressos. Durante o período de transição existe a possibilidade de optar pela versão anterior, em caso de dificuldade contacte suporte@toconline.pt.

    • Terça, 24 de Maio de 2016, 12:00

      • Melhorias no relatório de importação do ficheiro SAF-T(PT) de faturação

        Foram implementadas melhorias ao nível da informação prestada ao utilizador no decurso da importação do ficheiro SAF-T(PT) de faturação, em especial as notas e erros devolvidos e que conduziram à não importação de registos. Para aceder a esta informação, bastará aceder ao Resumo da Importação e clicar no botão de Informações na linha de cada tipo de registos. É permitida a exportação deste relatório de registos para os formatos de leitura PDF ou edição XLS.

    • Sexta, 20 de Maio de 2016, 09:00

      • Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016 para os Açores

        Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nos Açores. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 6635-A/2016, publicado no dia 19 de maio de 2016, com entrada em vigor no dia 20 de maio de 2016.

    • Quarta, 11 de Maio de 2016, 14:00

      • Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016 para o Continente

        Foram atualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no Continente. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 6201-A/2016, publicado no dia 10 de maio de 2016, com entrada em vigor no dia 11 de maio de 2016.


  • Abril

    • Melhorias na Contabilidade - 14/04/2016

      • Controlo de terceiros no lançamento - Contabilidade

        O controlo de terceiros no lançamento contabilístico tem como finalidade o preenchimento automático do Anexo 40, 41 e relação de fornecedores e clientes quando necessário.
        Para os utilizadores que não pretendem o preenchimento automático desta informação, podem agora desligar a validação de controlo de terceiros em função do código de IVA quando o lançamento é finalizado.
        A definição está disponível nas opções de configuração do lançamento.

    • RUAS e Outras melhorias nos Salários e Contabilidade - 13/04/2016

      • Demonstração de Fluxos de Caixa - Contabilidade

        Já está disponível a possibilidade de emissão da Demonstração de Fluxos de Caixa.

      • Digitos das variáveis - Contabilidade

        No plano modelo, antes de criar o exercicio da empresa passou a ser possível definir quantos dígitos o utilizador pretende na máscara da sub-conta de qualquer variável de entidade.

      • Consulta de posição das contas - Contabilidade

        Foi lançada uma nova funcionalidade que permite a consulta online da posição e evolução de qualquer conta de forma gráfica.

      • RUAS - Relatório Único nos Salários

        O TOConline já permite o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente a 2015.

        Por forma a facilitar o processo de preenchimento, o TOConline importa directamente a informação de estrutura empresarial a partir do portal do ACT, para mais informações consulte este guia rápido.

      • Extratos da Contabilidade Analitica - Contabilidade

        Já estão disponíveis novos extratos da contabilidade analítica com consulta de movimentos por Rubrica / Centro de custo e Centro de custo / Rubrica no meu de relatórios da contabilidade. 

    • Melhorias na Contabilidade - 04/04/2016

      • Filtros nos balancetes

        Foram introduzidos novos filtros em todos os balancetes com a possibilidade de indicar um intervalo de datas na extração da informação, ou seleccionar apenas os lançamentos de abertura.

      • Melhorias na consulta de códigos de IVA

        A consulta dos códigos de IVA foi melhorada com a possibilidade de pesquisa por vários critérios, nomeadamente:
        Tipo de transação, Mercado, Iva liquidado ou dedutível, operação de compra, tipo de documento e taxa de IVA aplicada.


  • Março

    • Melhorias na DPIVA - 30/03/2016

      • Contabilidade: Melhorias na DPIVA

        A Declaração periódica do IVA foi melhorada para permitir a edição, validação e submissão on-line directamente do TOConline, sem necessidade de instalação do java, ou qualquer outra aplicação local.

    • Contabilidade: Melhorias no formulário de lançamento - 22/03/2016

      • Comportamento por omissão das datas e filtros em novos lançamentos

        Foi adicionada a possibilidade de configuração do comportamento por omissão do formulário de lançamento no momento da criação do novo documento (Novo botão configurar no canto superior direito do formulário de lançamento).
        As configurações permitem definir o tipo de data pretendida para as sugestões de contabilização e para a criação manual de documentos.
        Os utilizadores podem adicionalmente indicar também o tipo de filtro aplicado de forma automática quando criam novos documentos, por ex. ao lançar uma Fatura, o programa listar as últimas faturas lançadas.

      • Possibilidade de bloquear lançamentos

        Foi adicionada uma configuração no formulário de lançamentos que permite impedir a criação de novos lançamentos ou alterações em documentos com data anterior à definida pelo utilizador.
        Para indicar a data de bloqueio, bastará preencher o campo "Encerramento de todos os diários a:" no formulário de configurações dos lançamentos. 
        Esta funcionalidade pretende impedir erros provocados por alterações aos lançamentos após entrega das declarações.

    • Segunda, 21 de Março de 2016, 09:00

      • Contabilidade: Melhorias na funcionalidade de Controlo de Terceiros

        No momento do preenchimento das informações de NIF e Nome nos campos de Controlo de Terceiros (Cliente e/ou Fornecedor) no Ecrã de Lançamentos, nos cenários em que a entidade ainda não consta da Tabela de Terceiros, é automaticamente criada a entidade e atribuído a respetiva conta própria / conta por omissão. De igual modo, no lançamento em curso, é inserida automaticamente a conta do terceiro criado.

    • Contabilidade: Melhorias no formulário de lançamento - 18/03/2016

      • Máscara associada aos tipos de documento (contas por omissão)

        É possível agora associar a cada tipo de documento um conjunto de contas a débito e a crédito para facilitar o lançamento manual.
        Ao escolher o tipo de documento no lançamento, o TOConline apresentará nas linhas as contas que indicar para esse tipo de documento.

    • Contabilidade: Melhorias no formulário de lançamento - 16/03/2016

      • Duplicação de lançamentos ALT+V

        Nos casos em que todos os meses ocorre um lançamento do mesmo tipo, por exemplo a renda do escritório, ou se existir um tipo frequente de lançamento é possível agora utilizar a ação rápida de duplicação de lançamentos. Esta ação irá gerar um novo lançamento exactamente igual ao anterior, onde poderá colocar a nova referência do documento e depois finalizar.

      • Balancear o lançamento (ALT ou CTRL)+T

        Ao realizar o lançamento pode agora executar a função de balancear carregando na tecla (ALT ou CTRL)+T para o programa inserir uma nova linha com o valor em falta para o lançamento ficar balanceado.

      • ALT ou CTRL em todas as teclas de atalho

        Para resolver o problema das teclas que são utilizadas pelo próprio navegador, o TOConline permite agora utilizar qualquer atalho com a conjugação do ALT e da tecla respectiva em alternativa ao CTRL, com exceção do atalho de duplicação.

    • Quarta, 09 de Março de 2016, 00:00

      • Contabilidade: Tipo de numerador de diários

        Já pode alterar em qualquer momento o tipo de numerador de diários através do formulário no menu de configurações.

    • Quinta, 03 de Março de 2016, 00:00

      • Contabilidade: Configuração apuramentos

        Já se encontra disponível a possibilidade de configurar apuramentos. Para o fazer aceda ao menu Contabilidade > Configuração > Configurações de apuramento e fecho.
        Aqui serão apresentadas as configurações de sistema, a quais não pode modificar.
        Todas as configurações que adicionar, serão apresentadas na contabilização de lançamentos apuramentos, no momento da contabilização através do menu Contabilidade > Contabilização > Apuramento e Fecho.

      • Contabilidade: Actualização automática da descrição no plano de contas

        A partir de agora o plano de contas é automaticamente actualizado sempre que exista uma alteração do nome/descrição de:

        • Bancos
        • Caixas
        • Clientes
        • Fornecedores
        • Colaboradores
        • Famílias
        • Produtos
        • Serviços


  • Fevereiro

    • Sexta, 26 de Fevereiro de 2016, 00:00

      • Novas sugestões de contabilização para as Notas de lançamento

        O TOConline passou a gerar sugestões de contabilização para as Notas de lançamento a crédito ou a débito de clientes e fornecedores.

      • Possibilidade de registar despesas como pagas através do introdutor rápido

        Já é possível através do introdutor rápido de despesas marcar os documentos registados como pagos, dando origem a uma única sugestão de lançamento com a movimentação do documento e do pagamento.

      • Novos códigos de IVA

        Foram carregados novos códigos de IVA como sugestão em todas as empresas com Contabilidade ativa no TOConline. O TOConline sugere automaticamente o código de IVA no lançamento para facilitar o pré-preenchimento das declarações fiscais.


      • Contabilidade: Sugestão da conta do terceiro

        Ao indicar no lançamento que pretende efetuar controlo de terceiros, após inserir o NIF do cliente ou do fornecedor, o TOConline insere automaticamente na primeira linha do lançamento a conta por omissão para o terceiro seleccionado.

    • Quarta, 10 de Fevereiro de 2016, 00:00

      • DPIVA na Contabilidade TOConline

        Já é possível gerar automaticamente a Declaração Periódica do IVA no TOConline com base nos códigos de IVA introduzidos nos lançamentos. O ficheiro da declaração poderá ser descarregado para validação e submissão na aplicação da Autoridade Tributária e Aduaneira. 

        A partir do próximo mês será possível editar, validar e submeter diretamente a DPIVA no TOConline sem recorrer a qualquer aplicação externa.  

        Foi também preparado um mapa de conferência dos valores do IVA que detalha por cada código do IVA os lançamentos realizados. 

        Adicionalmente, estamos a completar a tabela de códigos de IVA sugerida em todas as empresas com mais situações de aplicação do imposto, de forma a que as sugestões de lançamento e o preenchimento automático seja o mais correto possível.

    • Quarta, 03 de Fevereiro de 2016, 10:00

      • Novos códigos de IVA

        A listagem de códigos de IVA de compras, no módulo de contabilidade, já se encontra completa. Estão agora contemplados os códigos intracomunitários, de regularizações e os códigos específicos para Açores e Madeira.

      • Sugestões na contabilidade

        No painel de lançamentos poderá agora gerar novas sugestões atualizando, de forma automática, e portanto sem necessidade de as eliminar, as sugestões já existentes e que ainda não se encontrem no estado finalizado.
        Bastará clicar no botão Gerar sugestões e selecionar as opções pretendidas.


  • Janeiro

    • Terça, 19 de Janeiro de 2016, 21:00

      • Atualização das Taxas Contributivas para o ano de 2016

        Foram atualizadas as taxas contributivas da Segurança Social para o ano de 2016, para os enquadramentos abaixo identificados:
        _ Trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
        Membros das igrejas, associações e confissões religiosas (com protecção na doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte);
        Membros das igrejas, associações e confissões religiosas (com protecção na invalidez e velhice).

    • Sexta, 15 de Janeiro de 2016, 21:00

      • Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS para 2016

        Foram introduzidas as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS, a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

      • Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016 para a Região Autónoma da Madeira

        Foram atualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas na Região Autónoma da Madeira. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 2/2016, publicado no dia 8 de janeiro de 2016, com entrada em vigor no dia 9 de janeiro de 2016.

    • Terça, 05 de Janeiro de 2016, 09:00

      • Atualização do Salário Mínimo Nacional para 2016

        Foi atualizado o valor de referência da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 530,00 €, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016, de acordo com o Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.

    • Segunda, 04 de Janeiro de 2016, 00:00

      • DRI arredondamento dias

        Número de dias nas declarações DRI arredondado ao meio dia mais próximo por forma a evitar as novas advertências emitidas pelo site da segurança social.

      • Novo módulo de Contabilidade Assistida

        Obtenha toda a informação contabilística processada de forma rápida e rigorosa!
        Foi lançado o novo módulo com todas as funções essenciais ao início de trabalho em 2016.
        O módulo de Contabilidade Assistida não terá qualquer custo até ao final do mês de Março.




  • Dezembro

    • Terça, 08 de Dezembro de 2015, 02:00

      • Novo campo País / Região da Operação para efeitos de IVA

        Foi disponibilizado um novo campo País/Região da Operação para efeitos de IVA no formulário de criação de documentos de Venda e de Compra, para enquadramento da localização das operações para efeitos de IVA.

      • Menu Contabilidade na estrutura de menus TOConline

        Foi enquadrado, na estrutura de menus da aplicação, o menu Contabilidade, onde estarão incluídas todas as operações e funcionalidades do módulo de Contabilidade Assistida, a ser apresentado no próximo dia 15 de Dezembro de 2015.

      • Novas Opções de Configuração de Caixas, Rubricas, Centros de Custo e Grupo de Serviços

        Foram disponibilizadas novas opções de configuração, por acesso ao menu Empresa > submenu Configurações, com vista a automatizar as futuras sugestões de contabilização, a saber:
        √ Criação e gestão de contas Caixa. No momento da emissão de Recebimentos e/ou Pagamentos em Numerário, passa a ser possível indicar qual a Caixa utilizada;
        √ Criação e gestão de Rubricas para a Contabilidade Analítica;
        √ Criação e gestão de Centros de Custo;
        √ Criação e gestão de Grupos de Serviços, que permite agora ao utilizador o agrupamento dos itens da Tabela de Serviços por Grupo ou Tipologia de Serviços.

      • Nova tabela de Descritores

        É agora possível a criação e parametrização dos Descritores de faturação pelo utilizador, por acesso ao menu Empresa > submenu Itens.

      • Nova configuração de Produtos e Categorias de Despesa para os documentos de Compra

        Com vista a automatizar a funcionalidade de sugestões de contabilização, integrante do novo módulo de Contabilidade Assistida, foi introduzida uma nova configuração avançada, disponível por acesso ao menu Empresa > submenu Configurações > opção Definições Avançadas, que restringe a inserção de linhas nos documentos de compra aos produtos e categorias de despesa constantes das tabelas de produtos e de categorias de despesa da entidade. Desta forma, se consegue garantir a correta geração dos movimentos contabilísticos a partir dos registos de documentos de compra realizados no módulo de Compras e Despesas. 
        Para inativar esta parametrização, bastará aceder às Definições Avançadas e retirar o visto da check-box Usar apenas produtos e categorias de despesas criados nos items da empresa.

    • Terça, 01 de Dezembro de 2015, 12:00

      • Funcionalidade de Envio de DRI a partir do TOConline atualizada e adaptada ao novo Portal Segurança Social Direta

        Fruto das alterações estruturais verificadas no Portal Segurança Social Direta, onde se centralizam agora as tarefas de submissão e gestão das Declarações de Remunerações à Segurança Social, foi atualizada a funcionalidade de envio das Declarações de Remunerações à Segurança Social (DRI) a partir do TOConline. 


  • Novembro

    • Sexta, 20 de Novembro de 2015, 11:13

      • Nova configuração nos Utilizadores

        É agora permitido a um utilizador, com o mesmo endereço de correio eletrónico, aceder a mais do que uma entidade. Poderão ser configurados perfis distintos em cada uma das entidades.
        Consulte aqui o manual.


  • Setembro

    • Segunda, 07 de Setembro de 2015, 08:00

      • Inativação de Produtos e/ou Serviços

        É agora permitida a inativação de um produto ou de um serviço, com vista a obstar à sua utilização em posteriores documentos de transporte, venda e/ou compra. Bastará, para tal, que, acedendo à ficha do Produto / Serviço, seja retirado o visto da caixa de verificação Ativo?. De notar que, ao colocar um produto / serviço no estado Inativo, este deixará de ser apresentado na listagem para seleção, no momento de emissão de um novo documento de transporte, venda e/ou compra; continuará, no entanto, a ser apresentado na emissão de Relatórios de Vendas, Compras e Stocks.

    • Terça, 01 de Setembro de 2015, 18:00

      • Filtro Séries de Documentos em Relatórios de Vendas

        Foi disponibilizado um novo filtro por série de documentos para aplicação nos seguintes relatórios: Vendas por Cliente, Vendas por Cliente (Detalhe) e Listagem Detalhada de Documentos para Conferência.


  • Agosto

    • Quinta, 20 de Agosto de 2015, 08:00

      • Declaração Anual de Rendimentos

        Foi disponibilizada, na área de Relatórios de Salários, a Declaração Anual de Rendimentos para entrega aos colaboradores. É agora permitida a impressão e/ou envio por e-mail das Declarações de Rendimentos do Trabalho Dependente, por aplicação do filtro por Ano de Rendimentos e por Colaborador(es) e por definição do nível de detalhe de Remunerações a apresentar.

      • Alterações ao Processamento em Lote

        É agora permitida a realização de alterações em lote ao processamento, na área de trabalho de Alterações. Para tal, bastará sinalizar os colaboradores para os quais se pretende introduzir a alteração, por colocação do visto na check-box à esquerda na lista de colaboradores, e, de seguida, clicar num dos atalhos de ação rápida apresentados: Alteração no Mês ou Alteração Fixa. Aberta a caixa de diálogo, o procedimento de parametrização da alteração é em tudo semelhante à introdução de alterações para o colaborador.

      • Processamento de Retroativos em Lote

        É agora permitido o processamento de alterações em lote com efeitos retroativos. Para tal, bastará aceder à página Alterações, sinalizar os colaboradores para os quais se pretende introduzir a alteração com retroativos, por colocação do visto na check-box à esquerda na lista de colaboradores, e, de seguida, clicar no atalho de ação rápida Alteração no Mês (x Venc. Base). Aberta a caixa de diálogo, o procedimento de parametrização da alteração passa por selecionar o abono ou desconto pretendido e definir a percentagem sobre a remuneração base a aplicar e o número de meses de retroatividade a considerar.

    • Quarta, 05 de Agosto de 2015, 18:00

      • Mapa de Absentismo

        Foi disponibilizada a listagem de ausências e faltas dos colaboradores, acessível no separador Relatórios do módulo de Salários.


  • Julho

    • Segunda, 20 de Julho de 2015, 00:00

      • Duplicação de Avenças

        Está disponível uma nova funcionalidade que permite aos utilizadores a duplicação de avenças. Para tal, bastará aceder ao menu de opções, à direita, na linha da Avença a duplicar e clicar na opção Duplicar Avença.

      • Processamento de Salários em Lote

        Está disponível uma nova funcionalidade que permite ao utilizador aplicar uma das escolhas, existente no quadro de confirmação de dados ,para todos os processamentos que necessitem dessa confirmação, para prosseguir com o processamento. Para tal, bastará que, no quadro de confirmação de dados, mantenha a opção "Aplicar a minha escolha aos processamentos com diferenças", ativa.

    • Quinta, 16 de Julho de 2015, 00:00

      • Data de Fecho de Processamentos

        É agora possível impedir a alteração de processamentos finalizados, através do bloqueio à sua edição. Na ficha da empresa, poderá ser definido o ano e mês do último processamento fechado, bloqueando para edição todos os processamentos desse mês e de meses anteriores.

    • Quinta, 09 de Julho de 2015, 08:00

      • Geração de Ficheiro para carregamento dos Cartões Millennium bcp Free Refeição

        É agora possível a geração e exportação do ficheiro para carregamento dos cartões de refeição Millennium bcp Free, na página de Pagamentos, acedendo ao botão Gerar Ficheiro de Transferências e selecionando a opção Exportar ficheiro para cartões Millennium bcp. Foi igualmente adicionado, quer na Ficha de Dados da Empresa, quer no Ficha do Colaborador, o campo Entidade Emissora do Cartão.

    • Quarta, 01 de Julho de 2015, 11:00

      • Novas Taxas de IVA em vigor na Região Autónoma dos Açores

        Foram atualizadas as taxas de IVA em vigor para a Região Autónoma dos Açores, a saber: Taxa Intermédia - 9% e Taxa Reduzida - 4%. As taxas anteriores continuam disponíveis, na lista de taxas antigas. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 63-A/2015, de 30 de junho, que fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, com efeitos a partir de 1 de julho de 2015.

      • Novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2015 na Região Autónoma dos Açores

        Foram atualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2015, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas na Região Autónoma dos Açores. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 6131-A/2015, de 4 de junho de 2015, com efeitos a partir de 5 de junho de 2015.

      • Novos Abonos adicionados à Listagem de Abonos e Descontos

        Foram disponibilizados três novos abonos, a saber: A066 Compensação por Cessação de Contrato em Valor (sujeito a tributação em Segurança Social e IRS); A067 Compensação por Cessação de Contrato em Valor (não sujeito a contribuições para a Segurança Social mas sujeito a tributação em IRS); A068 Compensação por Cessação de Contrato em Valor (não sujeito a tributação em Segurança Social e IRS). Estes abonos, introduzidos por alterações ao processamento, permitem a atribuição de compensação por cessação do contrato de trabalho ao trabalhador, sem o recurso à funcionalidade de Encerramento de Contrato. 


  • Junho

    • Quarta, 17 de Junho de 2015, 16:00

      • Novo Filtro para Geração de Ficheiros de Pagamento de Salários por Conta Bancária da Entidade

        Foi disponibilizado um novo filtro na página de Pagamentos - Colaboradores com o mesmo banco da empresa, onde são listadas as contas bancárias registadas na entidade. Com a seleção de uma conta bancária, são filtrados e apresentados os colaboradores com NIB associado pertencente à mesma Instituição Bancária, permitindo, de seguida, a geração de ficheiro de transferências PS2 e/ou SEPA para processamento de transferências intrabancárias.

    • Segunda, 15 de Junho de 2015, 00:00

      • Cancelamento de Pedidos de Ativação de Módulos

        O Técnico Oficial de Contas pode proceder ao cancelamento do pedido pendente de ativação de módulo. Para tal, bastará aceder à página de ativação de módulos e clicar no símbolo "x", à direita do pedido em questão.

    • Quinta, 04 de Junho de 2015, 20:00

      • Novos Descontos adicionados à Listagem de Abonos e Descontos

        Foram disponibilizados três novos descontos, a saber: D027 Falta de Trabalhadores Estudantes Sem Perda de Remuneração, D028 Falta por Falecimento de Cônjuge, Parente ou Afim com Retribuição, D029 Falta de Candidatos a Eleições e Mesas de Voto com Retribuição. Estes descontos, introduzidos por alterações ao processamento, não determinam a perda de retribuição ao trabalhador. 

    • Quarta, 03 de Junho de 2015, 16:00

      • Notificação de Módulos a Expirar

        Foi implementada a notificação automática de módulos a expirar. Semanalmente, é enviado um e-mail ao Técnico Oficial de Contas a informar das entidades com módulos a expirar.


  • Maio

    • Segunda, 11 de Maio de 2015, 17:00

      • Novo campo Número de Cartão Refeição

        Foi introduzido o campo Número de Cartão Refeição na Ficha do Funcionário, possibilitando o registo do número do Cartão / Ticket Refeição atribuído e associado ao colaborador.

    • Segunda, 11 de Maio de 2015, 17:00

      • Mapa de Abonos e Descontos

        Foi disponibilizada a listagem de Abonos e Descontos e respetivas parametrizações, acessível no separador Relatórios do módulo de Salários.

    • Quarta, 06 de Maio de 2015, 09:30

      • Vias de Documento

        Possibilidade de emitir vias de documentos. Quando o documento está finalizado, na opção de menu, tem agora a possibilidade de imprimir uma cópia do documento original com a designação de 2ª, 3ª ou 4ª via, através da opção Imprimir cópia de documento. Nesta nova área, pode imprimir o documento ou enviá-lo ao seu cliente.


  • Abril

    • Novo Layout TOConline - 23/04/2015

      • Layout

        O interface foi melhorado em vários aspectos relacionados com a facilidade de utilização e aspecto visual

      • Novo Menu de acesso rápido

        O menu príncipal do TOConline permite agora o acesso directo as opções fundamentais a cada área da aplicação.
        O utilizador pode agora deslizando o rato sobre o menu principal, navegar directamente para a opção que pretente.

      • Relatórios

        Melhoria na performance na extração de dados de todos os relatórios da aplicação.
        Nova grelha de representação da informação com possíbilidade de ordenação e navegação simplificada.
        Novo menu nos relatórios que possibilita a navegação directa para os restantes relatórios da aplicação.

    • Quarta, 22 de Abril de 2015, 00:00

      • Valorização de stocks

        Na vista de existências de stock, é apresentada informação da valorização total de stock.

    • Quarta, 15 de Abril de 2015, 00:00

      • Edição da data de cessação de contrato

        Foi disponibilizada a possibilidade de introdução manual da data de cessação de contrato na ficha do funcionário. Esta introdução manual é apenas permitida quando não exista um encerramento de contrato finalizado para o colaborador. De referir que a data de cessação a inscrever manualmente terá que ser posterior à data do último processamento finalizado para o colaborador.

    • Sexta, 10 de Abril de 2015, 00:00

      • Ordenação dos documentos de venda

        Os documentos no estado em "Preparação" passam a ser apresentados no início da listagem de documentos de venda, permitindo assim ao utilizador uma melhor identificação dos documentos emitidos e por finalizar.

    • Quarta, 01 de Abril de 2015, 00:00

      • Alteração no relatório de encargos da entidade patronal

        Foram adicionadas as colunas respeitantes às Contribuições para a Segurança Social por conta do Trabalhador e à Sobretaxa de IRS no relatório de Encargos da Entidade Patronal.


  • Março

    • Segunda, 30 de Março de 2015, 00:00

      • Unidades de medida e informação bancária nos talões

        Nos modelos de impressão para impressoras de talão, foi adicionada a informação relativa às unidades de medida em linha. Foi também introduzida a informação relativa aos dados bancários da conta da empresa emitente do documento.

    • Sexta, 27 de Março de 2015, 00:00

      • Mapa de férias

        Já está disponível um relatório de mapa de férias, que poderá afixar no local de trabalho, nos termos da lei aplicável.

    • Quarta, 25 de Março de 2015, 00:00

      • Novos abonos e campo na ficha de funcionário

        Foram adicionados dois novos abonos relativos ao ticket educação. Foi igualmente introduzido o campo Dependentes com Ticket Educação, fundamental para o controlo do valor de isenção em tributação em IRS.

    • Terça, 24 de Março de 2015, 00:00

      • Categorias de despesas

        Melhorias do desempenho no carregamento e configuração de categorias de despesas.

    • Quinta, 19 de Março de 2015, 00:00

      • Ecrâ declarações salários DMR e DRI

        Fluxo de trabalho melhorado que só permite as ações válidas evitando erros de utilização. Registo do histórico de submissão de declarações DRI e DMR.

      • Preparação automática de declarações de estorno de DRI.

        Estorno completo de uma declaração previamente enviada.

      • Possibilidade de marcar as declarações DMR e DRI como enviadas externamente

        A utilizar quando o TOConline não é usado para submissão direta via servidor.

    • Quarta, 18 de Março de 2015, 00:00

      • Fichas de colaborador

        É possível, a partir da área de cadastro pessoal da organização, imprimir ou descarregar as fichas de colaboradores para arquivo.

      • Feriados por estabelecimento

        Pode definir os feriados facultativos e municipais para cada um dos estabelecimentos da empresa. Esta opção está disponível na opção de menu Salários > Configurações > Estabelecimentos, acedendo ao menu deslizante na linha do Estabelecimento.

    • Quarta, 11 de Março de 2015, 00:00

      • Exportação de movimentos contabilísticos para outros formatos

        Exportação de movimentos contabilísticos para aplicações de contabilidade que não suportem a importação de movimentos contabilísticos em formato SAF-T (PT). São, para já, disponibilizados os formatos proprietários das aplicações Sage Linha 50, Sage Linha Next e Primavera Linha Profissional, versão 8.00 ou superior.

    • Quarta, 04 de Março de 2015, 00:00

      • Impressão DMR

        Melhorada a visibilidade de valores em computadores Macintosh OS/X

    • Domingo, 01 de Março de 2015, 00:00

      • Duplicação de abonos e descontos

        Possibilidade de duplicar abonos e descontos criando novos códigos com a mesma configuração e designações diferentes. O utilizador pode desta forma criar um ou mais abonos e descontos com o mesmo comportamento de cálculo e diferentes designações

      • Análise de tesouraria

        Novo gráfico de análise de tesouraria no sumário da empresa com os valores previstos a receber em cada mês e os efectivamente recebidos, de forma homologa, o gráfico representa também os valores a pagar e os efectivamente pagos. A análise de tesouraria representa a evolução do saldo previsto e do saldo realizado, permitindo um controlo provisional da situação ao longo do exercício Os custos representados incluem nesta versão os valores do IVA, descontos e encargos respeitantes ao processamento de vencimentos pela entidade patronal (Segurança Social, FCT, FGCT e deduções para seguradoras e sindicatos)

      • Novo relatório resumo de rendimentos e gastos da empresa

        Mapa resumo mensal com a explicação detalhada dos valores representados na análise de tesouraria, custos e rendimentos previstos, realizados e valor pendente.


  • Fevereiro

    • Quarta, 25 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Alteração no subsídio de alimentação

        Adicionada uma nova forma de pagamento do subsídio de alimentação "Em géneros". Adicionada uma opção na ficha do funcionário e da empresa que permite ao utilizador escolher se pretende que o subsísio de alimentação seja processado automáticamente pelo TOConline ou não, desta forma é possível ser inserido manualmente uma alteração mensal com valor fixo para cada funcionário.

      • Aplicação remota DMR

        Actualização da aplicação remota DMR para a ultima versão disponibilizada pela AT

    • Sexta, 20 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Geração e exportação de movimentos contabilísticos de salários

        Foi implementada a geração e exportação de movimentos contabilísticos de salários. Serão contabilizados automaticamente todos os processamentos finalizados e todos os pagamentos marcados como pagos.

    • Quinta, 19 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Adicionados novos abonos e alteração dos códigos de retenção na fonte

        Atualização dos códigos de retenção na fonte e possibilidade de introdução de abonos de subsídio de férias e natal em valor.

    • Segunda, 16 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Taxas de IRS actualizadas na Região Autónoma da Madeira

        Foram actualizadas as novas taxas de IRS para a Região Autónoma da Madeira

    • Segunda, 09 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Introdução de novos abonos

        Foram adicionados novos abonos referentes a subsídio de alimentação e a trabalho suplementar

      • Novo campo na ficha do funcionário

        Foi adicionado o campo "Data de renovação do contrato" à ficha do funcionário.

    • Sexta, 06 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Tabelas de retenção dos Açores para 2015

        Foram adicionadas as tabelas de retenção de IRS para as Ilhas dos Açores referentes a 2015.

      • Novos tipos de funcionários

        Foram adicionados novos tipos de funcionários referentes aos Membros de Órgãos Estatutários.

      • Mapa de férias nos relatórios de salários

        A exportação de folha de férias foi movida para a área de relatórios de salários. Pode escolher o novo mapa, e depois exportar os documentos de comunicação para a seguradora.

      • Relatório de pendentes de stocks

        Foi adicionado um novo relatório de stocks que permite visualizar todos os movimentos automáticos de stocks pendentes de regularização.

    • Quinta, 05 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Dois novos mapas de salários

        Estão disponíveis dois novos mapas de salários, o mapa de encargos da empresa, com o resumo mensal dos encargos da entidade patronal, e o mapa de deduções para entidades com o resumo dos descontos da empresa e do colaborador para as diversas entidades

      • Vínculo contratual na importação de colaboradores

        Foi disponibilizado um novo documento de importação de colaboradores permitindo a identificação do vínculo contratual, por colaborador.

    • Segunda, 02 de Fevereiro de 2015, 00:00

      • Mapa de férias para as seguradoras

        Agora, ao criar uma nova seguradora para a sua empresa, poderá pesquisar por uma lista de seguradoras a operar em Portugal. Deste modo, o código da seguradora será automáticamente preenchido, para futura utilização na exportação da folha de férias (área de Importação e Exportação de dados do menu Empresa).

      • Actualização da aplicação remota DMR para a ultima versão disponibilizada pela AT

      • Actualização do ficheiro de taxas da segurança social


  • Janeiro

    • Quarta, 28 de Janeiro de 2015, 00:00

      • Definição de fornecedores com isenção de IVA

        Pode definir na ficha de fornecedor, se o mesmo é isento de IVA e identificar o motivo de isenção. Assim, quando emitir uma fatura de compra, e selecionar o fornecedor em causa, todo o documento será colocado com IVA 0% e definido com o motivo de isenção identificado na ficha de fornecedor.

      • Visualização das diferenças no processamento de salários

        Ao modificar qualquer valor da ficha de funcionário que influencie qualquer processamento já existente, ao repetir o processamento afetado é dada a possibilidade ao utilizador de poder ver as diferenças entre valores já processados com os novos valores da ficha do funcionário. Neste mesmo quadro de diferenças, o utilizador é obrigado a escolher com que valores quer repetir o processamento já existente.

    • Terça, 27 de Janeiro de 2015, 00:00

      • Novos campos na impressão de recibos

        Foram introduzidos dois novos campos (valor pendente, e valor já recebido) nos recibos de todos os modelos de impressão

      • Disponibilizado o manual de Salários

    • Domingo, 18 de Janeiro de 2015, 00:00

      • Licenciamento Salários para Gabinetes de Contabilidade

        Possibilidade de utilização do módulo de salários em gabinetes de contabilidade (Sem acesso por parte do empresário).

    • Quarta, 14 de Janeiro de 2015, 00:00

      • Aplicação remota para DMR

        Aplicação JAVA DMR-AT actualizada para a versão 1.2.1.0087 publicada pela AT em 2015/01/14.

      • Actualização das tabelas de salários para 2015

        Foram actualizadas as tabelas de retenção de IRS e das taxas de desconto para a Segurança Social para o ano de 2015.

    • Terça, 13 de Janeiro de 2015, 00:00

      • Consulta das tabelas de retenção de IRS

        Foi adicionada a possibilidade de consultar as tabelas de retenção de IRS por ano.

    • Segunda, 12 de Janeiro de 2015, 00:00

      • Relátorio de evolução de vendas anual

        Foi disponibilizado um novo relatório com o evolução de vendas dos clientes durante o ano.

    • Quinta, 08 de Janeiro de 2015, 00:00

      • Melhorias no formulário de inventário

        Foram adicionadas as funcionalidades de pesquisa, ordenação e paginação nas linhas do formulário de inventário.


  • Dezembro

    • Quarta, 31 de Dezembro de 2014, 00:00

      • Comunicação de Inventários – Inventário Final

        O Orçamento de Estado para 2015, aprovado no dia 25 de novembro, adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de um ficheiro informático. O inventário final de 2014 deverá ser submetido até 31 de janeiro de 2015.

      • Novo documento Inventário Final

        Para comunicar o inventário final à AT, deverá preparar um documento Inventário final no menu Compras > Stocks > Acertos de Stock. O inventário final pode ser preparado em Excel e carregado posteriormente para o TOConline a partir do modelo disponível no respectivo menu. Mesmo os clientes que iniciam agora o trabalho com o módulo de stocks podem usufruir desta funcionalidade e criar automaticamente todas as referências de artigo e respectivas existências. O TOConline gera o ficheiro a comunicar à AT a partir do documento de inventário final, bastando carregar posteriormente no Portal das Finanças o ficheiro já preparado.

    • Terça, 16 de Dezembro de 2014, 00:00

      • Novo módulo de salários (Gratuito até fevereiro de 2015 – Experimente desde já!)

        Importação de colaboradores a partir de um modelo Excel Organigrama físico e funcional Geração automática de movimentos para a Contabilidade (Brevemente) Introdução simplificada de alterações de processamento Consulta centralizada do calendário com todas as alterações programadas para um dado colaborador ao longo do ano Cálculos automáticos de encerramento de contratos Pré visualização de recibos Recibos comentados com todas as regras de cálculo aplicadas aos abonos e descontos Publicação de recibos na área do colaborador e envio por e-mail Notificações por e-mail aos colaboradores no momento de pagamento Integração automática dos abonos relativos a deslocações e Kms após aprovação dos mapas de deslocações pelo empresário Controlo de pagamentos e emissão de ficheiros para transferências bancárias em formato PS2 e SEPA Geração automática da DMR e DRI com possibilidade de imprimir e submeter a partir do TOConline sem instalação do Java ou qualquer outra aplicação local.


  • Novembro

    • Quarta, 26 de Novembro de 2014, 00:00

      • Sugestão de Nota de Lançamento a Débito na emissão de Notas de Crédito

        Na emissão de uma Nota de Crédito relativa a uma Fatura-Recibo ou a uma Fatura já liquidada, é sugerida a emissão de uma Nota de Lançamento a Débito para devolução do montante ao cliente e colocação do pendente do documento a 0 (zero).

      • Inativação de Série de documentos

        Acedendo à página de configuração da Série de documentos, é dada a possibilidade de inativar a Série de documentos, inibindo a sua utilização na emissão de documentos.

      • Pré-visualização de Documentos em preparação

        É agora permitida a pré-visualização de documentos no estado Em Preparação, por acesso ao menu deslizante, à direita na linha do documento.

      • Apresentação do Total a transportar na impressão de documentos com mais do que uma página

        Os documentos com mais do que uma página exibem, na impressão, no canto inferior direito da página, a indicação do valor a transportar para a página seguinte.

      • Controlos na emissão de Notas de Crédito

        Foram implementados controlos na emissão das Notas de Crédito, não permitindo a introdução de quantidades e/ou valores superiores aos das respetivas faturas a reificar.

      • Controlos na concessão de descontos

        Foram implementados controlos na introdução de descontos, que se devem situar entre 0 e 100%.

      • Alteração de NIF nas fichas de cliente sem NIF definido ou com NIF genérico “999999990”

        É agora permitida a alteração do NIF nas fichas de cliente já existentes e com documentos emitidos, por introdução do NIF nas fichas de cliente em que o campo não esteja preenchido ou por alteração do NIF nas fichas de cliente em que esteja preenchido com o NIF do cliente genérico “999999990”.

      • Alteração do campo Descrição do Produto ou Serviço

        A aplicação não permite a alteração numa ficha de produto já existente e com documentos emitidos, do campo Descrição do produto ou serviço.


  • Outubro

    • Terça, 21 de Outubro de 2014, 00:00

      • Novo módulo de Gestão de Stocks

        Essencial para atividades que necessitam de controlar ativamente as existências e a valorização do Stock Sugestão automática de stock de reposição com base nas vendas; Possibilidade de imputação de custos de transporte, alfandegários, financeiros e/ou outros custos nas compras; Cálculo automático do PCM (Preço de Custo Médio) e valorização de stock; Análise de margens; Possibilidade de trabalhar com Stocks negativos, com criação de movimentos automáticos de compensação Sugestão de produtos a encomendar, com base nas quantidades de stock mínimo e de reposição definidos pelo utilizador.

    • Quarta, 08 de Outubro de 2014, 00:00

      • Melhoria de performance

        Foram efetuadas algumas alerações, por forma a melhorar o tempo de resposta do serviço de uma forma global.


  • Setembro

    • Sexta, 26 de Setembro de 2014, 00:00

      • Novo módulo de Gestão de Stocks (Já disponível na empresa de demonstração)

        Essencial para atividades que necessitam de controlar ativamente as existências e a valorização do Stock Sugestão automática de stock de reposição com base nas vendas; Possibilidade de imputação de custos de transporte, alfandegários, financeiros e/ou outros custos nas compras; Cálculo automático do PCM (Preço de Custo Médio) e valorização de stock; Análise de margens; Possibilidade de trabalhar com Stocks negativos, com criação de movimentos automáticos de compensação Sugestão de produtos a encomendar, com base nas quantidades de stock mínimo e de reposição definidos pelo utilizador.

      • Melhorias nas listas de documentos

        Representação hierarquica de n Guias convertidas numa fatura


  • Agosto

    • Quarta, 06 de Agosto de 2014, 00:00

      • Pagamento de despesas da empresa e de colaboradores em lote

        Foi introduzida a possibilidade de selecionar múltiplos registos de despesas quer da empresa quer de colaboradores e emitir pagamento para todas elas. Caso as despesas selecionadas sejam de entidades/fornecedores diferentes será automáticamente gerado um pagamento agrupando as despesas por essa mesma entidade/fornecedor.

      • Guardar moradas de clientes/fornecedores

        Através do formulário de vendas/compras, quando se insere uma morada para um cliente/fornecedor, no caso de ainda não ter nenhuma morada definida como sede, a mesma é guardada na respectiva ficha.

      • Melhoramento da utilização do produto em tablets

        Foram feitas melhorias por toda a aplicação de forma a facilitar a navegação e utilização do TOConline em tablets.


  • Julho

    • Quarta, 16 de Julho de 2014, 00:00

      • Atualização do manual de utilização

        O manual de utilização foi atualizado com todas as novas funcionalidades introduzidas desde o início do ano, em particular o novo módulo de compras e despesas.

    • Segunda, 07 de Julho de 2014, 00:00

      • Melhoria da performance global da aplicação

        Optimização da função de gravação de documentos. Optimização do tempo de carregamento das listas de documentos.

      • Pesquisa de documentos

      • Novo módulo de Compras e Despesas

        Compras Evite surpresas acompanhando permanentemente os custos da empresa. Com o módulo de Compras pode registar todas as faturas de compra, documentos de transporte de fornecedores e controlar as contas correntes. Principais Características: Estimativa do IVA a pagar em cada período Análise de custos por categorias de despesa Faturas de compra Auto-faturação Encomendas a fornecedores e Faturas Pró-forma Documentos de transporte (Comunicação direta à AT) Controlo de contas correntes de fornecedores Despesas Controlo total das despesas correntes e custos de deslocação de colaboradores. Registo e aprovação de mapas de deslocações com cálculo automático de ajudas de custo e Kms. Principais Características: Registo rápido e simplificado de despesas da empresa e colaboradores Mapas de deslocações Aprovação de despesas e deslocações dos colaboradores Análise de custos por categoria de despesa Controlo de contas correntes do colaborador Se ainda não tem o novo módulo de compras e despesas carregue no menu compras para solicitar a ativação.


  • Junho

    • Terça, 17 de Junho de 2014, 00:00

      • Alteração da introdução de linhas de documento

        Agora, ao registar um documento, deve escolher o tipo de linha antecipadamente, para que o campo código de produto se adapte automaticamente. Após escolher um dos tipos de linha Produto ou Serviço poderá pesquisar no campo código pela descrição, código de barras ou código tanto de produtos como serviços. Se pretender introduzir apenas a descrição de um serviço, poderá continuar a fazê-lo como dantes, bastanto deixar o campo código vazio. Se seleccionar a opção Descritor, poderá escolher no campo código o descritor pretendido.

      • Melhorias globais à aplicação

        Todos os campos de selecção ao longo da aplicação foram melhorados, permitindo agora pesquisa. Por exemplo, no campo de selecção de países poderá pesquisar agora por qualquer parte do nome do país, e não apenas pelo início.


  • Maio

    • Segunda, 12 de Maio de 2014, 00:00

      • Nova estrutura de menus

        - Os menus do TOConline foram revistos para incorporar a nova estrutura do novo módulo de compras e despesas a lançar no início do próximo mês de Junho. - As opções do módulo de compras e despesas encontram-se ainda inativas, mas poderá desde já antever a nova estrutura comum.

      • Tabela de unidades

        - As unidades no TOConline eram até aqui introduzidas em texto livre. Por forma a adaptar o produto para o futuro módulo de controlo de stocks existe agora uma tabela de tipificação de unidades. - Todas as unidades introduzidas pelo utilizador são automaticamente convertidas. - No menu de definições pode complementar a tabela com as unidades que pretender.

      • Famílias de Produto

        - Com o objetivo de melhorar a organização da tabela de produtos foi introduzida uma tabela de famílias (ou categorias) que pode ser definida hierarquicamente com n níveis de acordo com a estrutura que o utilizador pretender. - A categorização da tabela de produtos por famílias é opcional. - Caso seja importado um ficheiro SAFT-PT onde exista uma definição de famílias, o campo será automaticamente preenchido e a família criada na tabela de associação.

      • Descontos de cabeçalho

        - Foi introduzido um novo campo de desconto no cabeçalho dos documentos de venda que poderá ser preenchido com o desconto global a aplicar sobre o documento. - O desconto de cabeçalho é aplicado após aplicação dos descontos definidos nas linhas do documento.

      • Descontos cumulativos (ou compostos)

        - Possibilidade de definir descontos cumulativos nas linhas e globais ao documento. - Para indicar o desconto cumulativo o utilizador deverá introduzir os vários descontos separados pelo sinal “+”. Ex: 5+5+5 ou 5%+5%+5%

      • Filtros

        Novo componente visual para simplificação da definição dos filtros rápidos na lista de documentos.

      • Novo seletor de pastas de documentos

        Com o objectivo de simplificar o interface para o utilizador, foi introduzido um novo seletor de pasta, onde poderá por exemplo comutar a lista de documento entre Documentos de venda e Recibos, ou Produtos e Serviços.

      • Contas bancárias

        Uniformização da estrutura de contas bancárias (Usada em colaboradores, empresa e futuramente em fornecedores)

      • Novos campos na tabela de Produtos e Serviços

        - Preços de venda 1, 2 e 3 (Utilizados em conjunto com a definição do preço por omissão a aplicar da tabela de Clientes) - Unidades tipificadas através da nova tabela de unidades - Possibilidade de introdução dos valores com e sem IVA na ficha de produtos com a representação do respetivo valor calculado - Preço de compra do produto - Código de barras (EAN), o mesmo pode ser usado para a pesquisa do produtos/serviços no campo código nas linhas dos documentos.

      • Novos campos na tabela de Clientes (Informações adicionais)

        - Preço de venda por omissão (PVP 1, 2 ou 3) aplicável ao cliente. Pode ser alterado no momento da elaboração do documento de venda. - Prazo de vencimento e forma de pagamento por omissão - Tipo de retenção na fonte e % aplicável


  • Abril

    • Segunda, 07 de Abril de 2014, 00:00

      • Aviso na data de documento

        Sempre que a data do documento seja diferente da data actual o utilizador será avisado dessa situação.

      • Motivo de anulação de faturas

        Sempre que uma fatura estiver em condições de ser anulada e esteja finalizada, o utilizador passa a ser obrigado a introduzir o motivo da anulação.


  • Março

    • Segunda, 31 de Março de 2014, 00:00

      • Otimizações no procedimento de cálculo dos documentos

        Melhoramos o procedimento de cálculo de documentos no TOConline por forma a minimizar o impacto das diferenças de arredondamento entre as linhas e os totais do IVA. O produto passa a ter uma forma diferenciada de cálculo e representação dos valores no documento caso se trate de uma situação de documentos com IVA incluído. A indicação de IVA incluído é efectuada por opção do utilizador através da selecção no topo do grupo de linhas do documento. Quando indicada aparecerá por omissão como sugestão para os documentos seguintes da mesma série.

      • Criação de novos prazos de pagamento

        Foram introduzidos os prazos de pagamento a 45 e 75 dias.

      • Sugestão automática da série ao emitir recibo

        Sempre que se emitir um recibo e/ou finalizar e pagar, a série de recibo que é sugerida para utilização é a mesma que tenha o mesmo prefixo que a série do documento de venda.

      • Adicionado novo modelo de impressão de documentos

        O modelo de impressão "Empresarial" foi adicionado. Uma das particularidades é que caso o documento for enviado num envelope de janela o NIF do cliente não é automáticamente visível.

      • Novo filtro de envio por email

        Foi adicionado à listagem de documentos de venda e recibos um filtro que permite listar os documentos que foram enviados ou não por email e se já foram lidos ou não.

      • Envio por email de faturas e recibos

        A quando da emissão de recibo ou da finalização e pagamento de um documento de venda, é possível logo à partida definir para quem se destina o envio do documento e/ou recibo por email.

      • Nova Moeda

        Foi adicionado uma nova moeda, o Zloty Polaco

      • Filtro nos movimentos contabilísticos

        Possibilidade de filtrar os movimentos contabilísticos por não saldados

      • Notificações de documentos não comunicados pelo TOConline via webservice

        Foi adicionada a possibilidade de remover as notificações para os documentos já comunicados posteriormente por outra via.

      • Novos métodos de pagamento

        Foram adicionados mais métodos de pagamento nos recibos

    • Segunda, 17 de Março de 2014, 00:00

      • Impressoras de talão

        Foram introduzidos novos modelos de documento para impressoras de talão, 60mm, 75mm e 80mm. Para alterar o modo de impressão, tem de selecionar um dos novos modelos de documento no menu Empresa > Definições > Modelos de documento

      • Modelos de impressão

        Em todos os modelos de impressão passa a constar em todas as páginas o cabeçalho do documento bem como o resumo passará a ser exibido apenas na última página.

      • Vários endereços de email

        Para cada cliente passa a ser permitida a introdução de mais do que um endereço de email na secção Informações Adicionais.

      • Envio de documentos por email

        Tendo em consideração a funcionalidade anterior, passa a ser possível o envio por email dos documento para mais do que um destinatário.

    • Terça, 11 de Março de 2014, 00:00

      • Remoção de aviso referente ao ano de 2013

        Foi removido o seguinte aviso: Os documentos efetuados após as zero horas do dia 27 de junho (quinta-feira), e cuja data de início de transporte se inicie após as zero horas do dia 1 de julho, serão considerados como informação fiscal válida e relevante.

      • Bloqueio para edição dos campos de informações de cliente

        Quando uma Nota de Crédito e/ou Nota de Débito é criada a partir de uma fatura, os campos de informações do cliente estão bloqueados para edição.

      • Informação do IVA regularizado no Mapa de Liquidações

        Foi adicionada uma coluna referente ao IVA regularizado por via da emissão dos Recibos ao Mapa de Liquidações.

      • Painel de Facturas a Vencer em Breve

        O painel lateral que aparece em diversas situações passou a chamar-se Val. Vencidos e a Vencer em Breve sendo que a informação que nele consta passa a indicar o valor pendente do documento em questão.

    • Terça, 04 de Março de 2014, 00:00

      • Envio de avisos de vencimento por email

        Adicionada a funcionalidade de enviar por email o aviso de vencimento

      • Marca de água nos documentos importados

        Foi adicionado em todos os modelos de impressão uma marca de água a indicar que o documento foi importado.

      • Definição das margens dos modelos de impressão

        Foi adicionada a possibilidade de definir globalmente para todos os modelos de impressão a margem de topo e de rodapé.

      • Sufixo da contabilidade como campo pesquisável

        Foi incluído o sufixo da contabilidade do cliente como campo de pesquisa da lista (Vendas > Faturas) e da lista (Vendas > Clientes).

      • Indicação de morada de descarga

        Na criação/edição das moradas dos clientes é possível indicar que a morada em questão é para ser utilizada para descarga. Esta funcionalidade permite que ao criar uma fatura ou guia seja automáticamente sugerida uma morada considerada como descarga.

      • Melhorias no funcionamento dos orçamentos

        Se por algum motivo for necessário reverter o estado de um orçamento para não adjudicado é possível faze-lo neste momento


  • Fevereiro

    • Terça, 25 de Fevereiro de 2014, 00:00

      • Melhorias na área de colaboradores

        Adicionada uma listagem de colaboradores na mesma área e possibilidade adicionar uma morada aos colaboradores

      • Alerta de documentos em falta para comunicação

        Foi adicionado um novo alerta para notificar os documentos em falta de comunicação de meses anteriores.

      • Identificação de produtos e serviços

        Adicionado nos totais do documento o valor em produtos e serviços, bem como a sua identificação na linhas do documento.

      • Campo vossa referência.

        Foi adicionado um novo campo na criação do documento para inserção de uma referência externa de documentos do cliente (Ex: Identificação de notas de encomenda).

      • Série de recibos para fatura-recibo

        Foi adicionado uma nova série de recibos exclusiva para fatura-recibo. Ao emitir uma nova fatura-recibo, esta nova série ficará automaticamente associada sem a possiblidade de a modificar.

      • Tipos de documento por omissão

        Para facilidatar, a aplicação passou a sugerir como botão de acção principal de criação de documento, o último tipo documento criado.

    • Quarta, 05 de Fevereiro de 2014, 00:00

      • 20 documentos por página

        A lista de documentos foi altearada para suportar mais items por página.

      • Novos filtros por série de documentos e por utilizadores

        Agora pode filtrar na listagem de documentos por uma série em específico e por utilizador que criou o documento.

      • Informação na linha do documento se já foi comunicado à AT com sucesso.

        Esta disponível na linha do documento, uma informação que indica que o documento foi comunicado com sucesso à AT

      • Identificação da série no estado de preparação

      • Possibildiade de alterar o perfil dos utilizadores

        Foi introduzida a possibilidade de alterar o perfil dos utilizadores de colaborador para gestor e vice-versa.


  • Janeiro

    • Terça, 28 de Janeiro de 2014, 00:00

      • Opção de visualizar o valor sem iva nas linhas do documento

        Foi introduzido uma opção na série do documento que permite visualizar o valor sem iva nas linhas do documento.

    • Sexta, 24 de Janeiro de 2014, 00:00

      • Optimizações na configuração do plano de contas SNC

        Foram feitas diversas correcções e optimizações na configuração do plano de contas SNC, nomeadamente ao nível da alteraçãa de valores das variáveis e dos sufixos contabilísticos dos clientes.

      • Novo modelo de impressão A5

        Está disponível um novo modelo de impressão de tamanho A5 semelhante ao modelo clássico. Também é possível pré-visualizar o modelo de impressão antes de o selecionar.

      • Campos avançados

        Foram adicionados campos avançados à ficha de cliente. Estes campos poderão ser preenchidos por forma a fornecer mais dados por omissão aquando da emissão de documentos ou recibos.

    • Sexta, 10 de Janeiro de 2014, 00:00

      • Possibilidade de edição de avenças após emissão dos documentos

        Já é possível editar os dados de uma avença, mesmo após o primeiro documento emitido. Qualquer campo, exceto a data de início e a periodicidade poderão ser alterados em qualquer momento.


  • Dezembro

    • Terça, 31 de Dezembro de 2013, 00:00

      • Criação automática de séries de documentos para 2014

        A partir do dia 1 de janeiro de 2014, ao utilizar o TOConline, será notificado para a possibilidade de criação automática das séries de documentos com o prefixo de 2014, baseadas nas correspondentes de 2013. Alternativamente, poderá aceder à configuração das séries de documentos e activar este processo manualmente. Ambas as opções estarão disponíveis enquanto a empresa em questão não tiver nenhuma série de documentos cujo prefixo contenha 2014.


  • Novembro

    • Terça, 26 de Novembro de 2013, 00:00

      • Novas moedas para faturação

        Foram adicionadas 7 novas moedas que podem ser utilizadas na criação de documentos. Ao euro, dólar americano, libra esterlina, e franco suíço, juntam-se agora o kwanza angolano, dólar australiano, real brasileiro, dólar canadiano, yuan chinês, iene japonês e o metical moçambicano.

    • Quinta, 21 de Novembro de 2013, 00:00

      • Alertas por correio electrónico

        O TOConline poderá agora enviar-lhe um resumo de actividade por correio electrónico, para o ajudar na gestão das obrigações de comunicação das empresas. Pode definir qual a periodicidade (diária, semanal, ou mensal) com que pretende receber este resumo acedendo às suas preferências de utilizador.

      • Optimizações na configuração e exportação da informação contabilística

        A configuração contabilística e a exportação dos movimentos contabilísticos foram optimizadas, tornando-se agora todo este processo mais rápido e eficiente.

    • Quinta, 14 de Novembro de 2013, 00:00

      • Impressão multi-documento em segundo plano

        A funcionalidade de impressão multi-documento funciona agora em segundo plano, à semelhança da importação e exportação de ficheiros de auditoria SAF-T (PT). Assim, ao requisitar a impressão de diversos documentos, processo que poderá ser demorado, não ficará impedido de continuar a trabalhar normalmente com o TOConline.


  • Outubro

    • Quinta, 31 de Outubro de 2013, 00:00

      • Definição de modo de pagamento ao gravar uma fatura finalizada e paga

        Ao gravar um documento finalizado e pago irá abrir agora uma nova janela que lhe permitirá configurar o recibo gerado automaticamente.

      • Novos relatórios

        Estão disponíveis dois novos relatórios que lhe permitem listar todos os seus clientes e todos os produtos/serviços.

      • Exportação de recibos para ficheiro de auditoria SAF-T (PT)

        Agora, ao exportar o ficheiro de auditoria SAF-T (PT) na versão 1_03, irão ser exportados todos os recibos emitidos no período seleccionado e não apenas os emitidos ao abrigo do Regime de IVA de Caixa.

    • Quarta, 23 de Outubro de 2013, 00:00

      • Melhoria na importação dos ficheiros de auditoria SAF-T (PT)

        Após conclusão da importação do ficheiro de auditoria SAF-T (PT), caso alguma das entidades não tenha sido importada devido a um erro, já é possível visualizar a causa. Poderá também emitir um relatório dos erros na importação tanto para formato PDF, como para formato Excel.

      • Melhoria na exportação para ficheiro de auditoria SAF-T (PT)

        À semelhança da importação, agora a exportação para ficheiro de auditoria SAF-T (PT) ocorre em segundo plano, permitindo-lhe desta forma continuar o trabalho normalmente. Após a conclusão da exportação, poderá descarregar o ficheiro gerado acedendo à janela de resumo da exportação. O ficheiro gerado é agora compactado automaticamente de forma a reduzir o espaço ocupado e o tempo de descarga.

      • Selecção multi-registo multi-página

        A já conhecida selecção de registos para operações em lote foi melhorada, permitindo agora seleccionar registos em diferentes páginas. A selecção é também mantida mesmo que os filtros aplicados à lista sejam alterados. Uma indicação junto dos botões de selecção de página permitem a rápida visualização do número de registo seleccionados, e também, através de um único clique, que a mesma seja completamente descartada.

      • Novos campos na configuração das séries de documentos

        Já é possível indicar, nas séries de documento, um banco diferente, que será impresso nos documentos em vez do genérico definido na configuração dos modelos de documentos. De forma semelhante, poderá também preencher o campo das observações, e as mesmas serão sugeridas aquando da elaboração de um documento na série em causa.

    • Terça, 15 de Outubro de 2013, 00:00

      • Importação de documentos através do ficheiro de auditoria SAF-T (PT)

        Já pode, ao importar o ficheiro de auditoria SAF-T (PT), seleccionar a opção de importação de documentos de forma a importar todas as faturas e notas de crédito ou débito emitidas noutro programa de faturação e, desta forma, exportar os respectivos movimentos contabilísticos, juntamente com os gerados no TOConline.

      • Comunicação de documentos de transporte

        Possibilidade de desligar as notificações de envio de documentos de transporte para as empresas que não são obrigadas a comunicar à AT.

    • Segunda, 14 de Outubro de 2013, 00:00

      • Notificações

        O sistema de notificações foi melhorado para permitir acesso a vários avisos e notificações de forma simples e rápida. Brevemente irá receber também no seu endereço e-mail um sumário das notificações mais importantes.

    • Sexta, 04 de Outubro de 2013, 00:00

      • Optimizações de velocidade

        Foram feitas optimizações de velocidade um pouco por toda a aplicação, e deverá ser notória a melhoria de desempenho, principalmente ao nível da lista de documentos.

    • Quarta, 02 de Outubro de 2013, 00:00

      • Importação de ficheiro de auditoria SAF-T (PT) versão 1_03

        Agora pode importar os ficheiro de auditoria SAF-T (PT) versão 1_03, de acordo com a Portaria 274/2013, de 21 de agosto, para apoiar o início da sua actividade no TOConline. O TOConline irá criar automaticamente os clientes e produtos/serviços presentes no ficheiro.

    • Terça, 01 de Outubro de 2013, 00:00

      • Regime de IVA de Caixa já disponivel no TOConline!

        Se pretender ativar o novo Regime de IVA de Caixa, aceda à ficha da empresa e altere as definições. O TOConline irá criar automaticamente séries de documentos e recibos independentes. Deverá comunicar os recibos emitidos no Regime de IVA de Caixa até ao dia 25 por via do ficheiro SAFT-PT. Até ao momento a Administração Tributária ainda não disponibilizou a comunicação dos recibos por transmissão electrónica de dados em tempo real, logo que este canal esteja disponível implementaremos no TOConline. Uma empresa que não adira do Regime de IVA de Caixa, mas tenha clientes incluídos nesse regime tem obrigações específicas. Tem de emitir a estes sujeitos passivos seus clientes, quando estes o solicitem, um recibo aquando do pagamento (e não uma fatura) deve ser datado, numerado sequencialmente e conter os seguintes elementos: O preço, líquido de imposto; A taxa ou taxas de IVA aplicáveis e o montante de imposto liquidado; Número de identificação fiscal do emitente; Número de identificação fiscal do adquirente; O número e série da fatura a que respeita o pagamento; A menção «IVA - regime de caixa». Para poder emitir o recibo comprovativo do recebimento com os dados supra indicados não é necessário nenhum registo na AT nem activação do IVA de Caixa no TOConline, basta assinalar na ficha do respectivo cliente que ele se encontra no regime de IVA de Caixa. ATENÇÃO: Se emitir qualquer recibo a um cliente no regime IVA de caixa (com indicação na ficha do cliente), terá que comunicar o recibo à AT até ao dia 25 de cada mês por via do ficheiro SAFT-PT. A AT ainda não permite a comunicação de recibos por transmissão electrónica de dados, tal como acontece com as faturas.

      • Desconto financeiro no recebimento

        Já é possível aplicar, aquando do recebimento, um desconto em percentagem sobre o valor original do documento a receber.

      • Melhorias ao nível do registo de documentos

        Ao colocar uma data de documento no futuro, se a mesma for mais de uma semana no futuro, surgirá um aviso para que não emita uma fatura nessas condições sem querer Agora, se clicar com o rato fora da janela de introdução de documentos, a mesma já não fechará, evitando assim que perca indevidamente as alterações efectuadas


  • Setembro

    • Quinta, 26 de Setembro de 2013, 00:00

      • Modelo de impressão em inglês

        Já poderá enviar faturas aos seus clientes estrangeiros, utilizando o novo modelo de impressão internacional, com os campos em português e inglês

      • Impressão de notas de lançamento a crédito e a débito

        Possibilidade de imprimir notas de lançamento a crédito e a débito, sempre que exista a necessidade de acertos de valores pendentes de clientes

    • Sexta, 20 de Setembro de 2013, 00:00

      • Avisos de Vencimento

        A partir de agora é possível emitir avisos de vencimento com o detalhe dos documentos vencidos de forma a poder solicitar a regularização dos mesmos aos clientes.

    • Quinta, 12 de Setembro de 2013, 00:00

      • Importação de vários documentos de transporte para uma só fatura

        A partir de agora é possível seleccionar vários documentos de transporte através das caixas de selecção na lista de documentos, e utilizar a opção gerar fatura, gerando assim uma única fatura em preparação.

    • Quarta, 04 de Setembro de 2013, 00:00

      • Importação de ficheiro de auditoria SAF-T (PT) versão 1_02

        Agora pode importar os ficheiro de auditoria SAF-T (PT) versão 1_02, de acordo com a Portaria 160/2013, de 23 de abril, para apoiar o início da sua actividade no TOConline. O TOConline irá criar automaticamente os clientes e produtos/serviços presentes no ficheiro.

    • Segunda, 02 de Setembro de 2013, 00:00

      • Actualização automática dos dados da avença

        Sempre que é gerado um novo documento a partir de uma avença, o TOConline passa a atualizar os dados do cliente com a informação mais recente que existe na ficha do cliente


  • Agosto

    • Sexta, 02 de Agosto de 2013, 00:00

      • Possibilidade de criação de várias fichas de cliente com o mesmo NIF para controlo de conta corrente independente em cada morada.

      • Disponibilização de manuais de utilização em formato PDF


  • Julho

    • Terça, 30 de Julho de 2013, 00:00

      • Impressão multi-documento

        Adicionada a possibilidade de imprimir vários documentos de uma só vez. Para o fazer, seleccione-os na lista, e clique no link 'Imprimir' que aparecerá no topo

      • Duplicação de documentos

        Através no menu contextual do documento, poderá criar uma cópia, em preparação, de qualquer documento


  • Junho

    • Sábado, 29 de Junho de 2013, 00:00

      • Possibilidade de registo de códigos de comunicação de documentos de transporte através da importação do ficheiro de resultados emitido pela AT após comunicação via ficheiro SAF-T (PT) versão 1_02

    • Sexta, 28 de Junho de 2013, 00:00

      • Comunicação à AT de documentos de transporte para o ambiente de produção

      • Melhorias no formulário de guias, entre ellas a definição do tipo de terceiro, com influência nos campos obrigatórios

      • Adaptação para a Portaria 160/2013, de 23 de abril, referente à exportação do ficheiro de auditoria SAF-T (PT) versão 1_02

      • Exportação de documentos de transporte, em formato SAF-T (PT) versão 1_02, para comunicação no portal da AT

    • Sexta, 21 de Junho de 2013, 00:00

      • Listagem com o histórico de modificações

    • Terça, 18 de Junho de 2013, 00:00

      • Comunicação à AT de documentos de transporte para o ambiente de testes

        Nota: as guias comunicadas para o ambiente de teste podem ser consultas posteriormente no Portal da AT. Todos os documentos comunicados serão eliminados pela AT no momento da entrada em vigor do ambiente real de comunicação.

    • Sábado, 01 de Junho de 2013, 00:00

      • Campo extra na ficha de funcionário para impressão nos documentos


  • Maio

    • Sexta, 24 de Maio de 2013, 00:00

      • Gestão de utilizadores e permissões

      • Lançamento da nova APP TOC Guias para Android e iOS

      • Moradas alternativas na ficha da empresa e na ficha do cliente

      • Adaptações para a Portaria 161/2013 de 23 de abril referente à comunicação dos documentos de transporte

      • Comunicação dos documentos de transporte por transmissão electrónica de dados

      • Novo tipo de documento Fatura/Recibo

      • Empresa de Testes para cada TOC para além das 3 empresas gratuitas


  • Abril

    • Segunda, 01 de Abril de 2013, 00:00

      • Introdução de descritores para Imposto de Selo, Juros e Vendas de Imobilizado

      • Impressão directa de documentos

      • Contabilização automática de documentos de venda e configuração do plano SNC

      • Nova página do TOConline com descrição do produto e questões frequentes


  • Março

    • Sexta, 01 de Março de 2013, 00:00

      • Recibos para vários documentos

      • Introdução do valor pendente na lista de documentos

      • Esquema de cores para representação do estado de documentos

      • Filtros rápidos nas listas de documentos

      • Representação dos documentos de venda (por recibo ou por documento)

      • Notas de lançamento a crédito e a débito

      • Avenças (Faturação recorrente)


  • Fevereiro

    • Sexta, 01 de Fevereiro de 2013, 00:00

      • Mapas de análise de valores pendentes

      • Introdução da tabela de isenções na fonte da AT

      • Comunicação de documentos de Faturação à AT por transmissão electrónica de dados

      • Retenção na fonte no documento ou no pagamento

      • Documentos em moeda estrangeira

      • Definição da série de documentos por omissão


  • Janeiro

    • Terça, 01 de Janeiro de 2013, 00:00

      • Lançamento oficial do TOConline

      • Documentos de lançamento de Saldos Iniciais de Clientes

      • Mapas de análise de vendas


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